Mulheres expostas : revenge porn, gênero e omarco civil da internet

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Autor(es): dc.contributorFonseca, Angela Couto Machado-
Autor(es): dc.contributorWachowicz, Marcos, 1960--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLana, Alice de Perdigão, 1995--
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:11:42Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:11:42Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-15-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-15-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/62496-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/62496-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Angela Couto Machado Fonseca. Coorientador: Marcos Wachowicz-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente pesquisa trabalha com as implicações do revenge porn – também conhecido como pornografia de revanche ou disseminação não consensual de imagens íntimas – tendo como recorte as mulheres expostas na internet. Utiliza-se o método de análise de fontes legais e documentais, em especial literatura internacional, realizando uma crítica ao enquadramento jurídico da questão a partir da abordagem e análise de diversos elementos que compõem o revenge porn. O objetivo é demonstrar a complexidade da prática da pornografia de revanche em suas muitas facetas – como a tratativa legal e suas inúmeras camadas a partir de diferentes significações e posições discursivas. De início, aborda-se o contexto da elaboração do Marco Civil da Internet, bem como as teorizações a respeito da classificação dos provedores de internet. A partir disso, analisam-se as possibilidades de responsabilização de provedores de serviço de internet por conteúdo postado por terceiros. A regra geral é a responsabilização ocorrer apenas após notificação judicial; no entanto, o art. 21 dispõe a respeito da responsabilização dos provedores nos casos de disseminação não consensual de imagens íntimas no modelo notice and take down, dispensando notificação judicial. Na sequência, realiza-se uma análise dos termos cibercultura, privacidade e pornografia através de autores como Pierre Lévy, Stefano Rodotà e Maria Filomena Gregori, buscando abordar a pornografia de revanche em seus diversos significados. Depois, adentram-se as teorias a respeito de sexo e gênero de Donna Haraway e Judith Butler, com considerações sobre o conceito de performatividade desta última autora. Adotando uma postura crítica à identidade, busca-se relacionar todos esses conceitos com a prática de revenge porn. Conclui-se que a tratativa jurídica proposta pelo marco legal, frente à complexidade do assunto, é insuficiente em função de questões estruturais, dentre as quais o apego a um modelo jurídico identitário.-
Formato: dc.format74 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectMulheres-
Palavras-chave: dc.subjectInternet-
Palavras-chave: dc.subjectPornografia-
Título: dc.titleMulheres expostas : revenge porn, gênero e omarco civil da internet-
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