Proposta de metodologia para avaliação de riscos de privacidade para órgãos do Poder Judiciário no Brasil : inovações, inteligência artificial e tecnologias de informação e comunicação em sistemas de justiça

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorTribunal Superior Eleitoral-
Autor(es): dc.contributorSuperior Tribunal de Justiça-
Autor(es): dc.contributorConselho da Justiça Federal-
Autor(es): dc.contributorUniversidade de Brasília-
Autor(es): dc.creatorZottmann, Carlos Eduardo Miranda-
Autor(es): dc.creatorGeorg, Marcus Aurélio Carvalho-
Autor(es): dc.creatorAlves, Renato Solimar-
Autor(es): dc.creatorSilva, Marcelo Antonio-
Autor(es): dc.creatorNunes, Rafael-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-03-17T23:14:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-03-17T23:14:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-02-27-
Data de envio: dc.date.issued2025-02-27-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/51769-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/922895-
Descrição: dc.descriptionA Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, e deve ser observada por todos os órgãos públicos. A adequação do Poder Judiciário à LGPD é regida pela Resolução CNJ nº 363/2021, que, entretanto, carece de orientações práticas que facilitem sua implementação. Em paralelo, o Poder Executivo pelo Ministério da Economia publicou um Guia de Boas Práticas que, entre outras recomendações, lista 14 riscos de privacidade de dados pessoais. Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prescreveu controles mínimos de segurança cibernética que devem ser implementados pelos órgãos do poder judiciário, por meio da Resolução 396/2021, sem detalhar como esses controles mitigam riscos de privacidade. Este trabalho teve como objetivo elaborar uma metodologia de avaliação de riscos de privacidade para órgãos do poder judiciário baseando-se nos 14 riscos elencados pelo Ministério da Economia com base na norma ISO 29.134, em combinação com os controles de segurança cibernética recomendados pelo CNJ. Para isso, foram realizadas consultas a grupos de especialistas em segurança cibernética a respeito de seu entendimento sobre os riscos de privacidade e dos respectivos controles de segurança aplicáveis. A partir dos dados levantados foi construída uma matriz que relaciona riscos e controles para subsidiar o processo de avaliação de riscos de privacidade, e por conseguinte, a produção de Relatórios de Impacto de Privacidade de Dados alinhados com os controles prescritos pelo CNJ. Esse trabalho pode contribuir unindo esforços de programas de privacidade e de programas de segurança cibernética.-
Descrição: dc.descriptionFaculdade de Tecnologia (FT)-
Descrição: dc.descriptionDepartamento de Engenharia Elétrica (FT ENE)-
Descrição: dc.descriptionPrograma de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherInstituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sociais – IBEPES-
Relação: dc.relationhttps://www.enajus.org.br/anais/2023?q=Proposta+de+Metodologia+para+Avalia%C3%A7%C3%A3o+de+Riscos+de+Privacidade+para+%C3%93rg%C3%A3os+do+Poder+Judici%C3%A1rio+no+Brasil-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Palavras-chave: dc.subjectPrivacidade de dados - riscos-
Palavras-chave: dc.subjectDados pessoais - proteção-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso decisório-
Palavras-chave: dc.subjectPoder judiciário-
Título: dc.titleProposta de metodologia para avaliação de riscos de privacidade para órgãos do Poder Judiciário no Brasil : inovações, inteligência artificial e tecnologias de informação e comunicação em sistemas de justiça-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional – UNB

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