Licenciamento compulsório de medicamentos e vacinas sob a ótica da pandemia Covid 19

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFlores, Nilton Cesar-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/3117109270183205-
Autor(es): dc.contributorChagas, Vinicius Figueiredo-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/8813036317885230-
Autor(es): dc.contributorWillemann, Ana Cristina-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/2637478085930802-
Autor(es): dc.creatorCruz, Fernanda Medeiros-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-01-03T11:42:48Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-01-03T11:42:48Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-12-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-12-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/34094-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/920313-
Descrição: dc.descriptionA acessibilidade da população a medicamentos, muitas vezes, é obstaculizada tendo em vista o valor de muitos fármacos, que é propiciado pela proteção patentária dos medicamentos. As patentes farmacêuticas foram inseridas no campo da propriedade industrial para assegurar ao inventor o direito de exploração de forma exclusiva, e isso, incontestavelmente, é relevante, partindo do pressuposto do alto valor de investimento que os laboratórios farmacêuticos e médicos disponibilizam em maquinários e pesquisas. Desse modo, a patenteabilidade permite que o autor tenha o incentivo para contribuir nas descobertas de novos métodos terapêuticos, haja vista que o seu direito de exploração e de concorrência estará protegido. No entanto, ainda que a proteção patentária esteja totalmente assegurada em situações excepcionais, como uma emergência sanitária, que colocaria em risco a saúde da população, mesmo assim existe a possibilidade do licenciamento compulsório das patentes medicamentosas. Ademais, a licença compulsória, denominada popularmente como “quebra de patente”, está em conformidade com a ideia de uma ponderação a respeito dos direitos fundamentais em que a proteção à propriedade deve ter respeitabilidade, porém o direito à saúde acaba por se sobrepor a esse nas situações de perigo à saúde pública. Sendo assim, o objetivo da presente pesquisa é esclarecer que em situação de emergência sanitária, como a atual COVID 19, um período crítico no século XXI, o licenciamento compulsório, ainda que em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, fica inviabilizado, tendo em vista a necessidade de investimentos tecnológicos para a reprodução dos insumos e ainda causar insegurança jurídica que afetará os laboratórios donos das patentes.-
Descrição: dc.description24 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectLicenciamento Compulsório-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade Intelectual-
Palavras-chave: dc.subjectCovid-19-
Palavras-chave: dc.subjectMedicamento-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade intelectual-
Palavras-chave: dc.subjectPatente-
Palavras-chave: dc.subjectCOVID-19-
Palavras-chave: dc.subjectPandemia-
Palavras-chave: dc.subjectVacina-
Palavras-chave: dc.subjectSaúde pública-
Título: dc.titleLicenciamento compulsório de medicamentos e vacinas sob a ótica da pandemia Covid 19-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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