Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Guilhem, Dirce Bellezi | - |
Autor(es): dc.creator | Oliveira, Simone Luzia Fidélis de | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2024-10-23T16:46:19Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2024-10-23T16:46:19Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2024-08-20 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2024-08-20 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2024-08-20 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2022-11-15 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/50023 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/916881 | - |
Descrição: dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Departamento de Enfermagem, Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, 2022. | - |
Descrição: dc.description | Objetivo: Avaliar a associação entre o tempo de espera para admissão em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e mortalidade hospitalar e o tempo de cumprimento de liminar para pessoas que solicitaram internação naquela unidade, por via judicial, em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal. Material e métodos: Estudo de coorte retrospectivo que incluiu pacientes adultos do sistema público de saúde do Distrito Federal, Brasil, que reivindicaram a internação na UTI em juízo de janeiro de 2017 a dezembro de 2018. Resultados: A fração de sobreviventes dos 1.750 pacientes não admitidos em UTI no primeiro dia foi de 92,1%, no entanto, ao final de 14 dias, a taxa de sobrevivência reduziu para 21,6%, considerando a amostra total do estudo. Nesse sentido, dos pacientes admitidos em UTI, 5,5% não sobrevivem no primeiro dia em comparação com 58,9% ao final do décimo quarto dia de espera, tendo o total de 1.031 pacientes admitidos em leito de UTI. Quando se avalia a relação de tempo de espera por leito de UTI com a prioridade e a taxa de mortalidade, observa-se que os de prioridade I tem 2,3 vezes mais chance de óbito no segundo dia (OR, 2.304; 95% CI, 1.552-3.418; p < 0,001) e 32 vezes mais chance de óbito no décimo quarto dia (OR, 32.192; 95% CI, 13.921-74.443; p < 0,001) à medida que espera por leito de UTI. Cada dia de atraso para a internação na UTI foi associado a uma redução média na sobrevida de 5,4% (IC 95%: 3,4–6,0%, p < 0,001). Em contrapartida, os pacientes de prioridade IV não apresentam variações significativas mostrando que, no terceiro dia (OR, 1.000; 95% CI, 0.034-29.807; p < 0,001) e no décimo quarto dia (OR, 0.793; 95% CI, 0.310-2.442; p < 0,001) de espera por leito de UTI, as taxas de mortalidade são aproximadamente as mesmas. Conclusão: Entende-se que um grande número de pacientes com prioridade I, que são enquadrados na legislação e nos diversos protocolos clínicos como pacientes que realmente necessitam de imediato cuidados em terapia intensiva, evoluem a óbito à medida que passam os dias de espera por leito de UTI, enquanto o paciente de prioridade IV, recomendado pela legislação que seja retirado da lista por não ter benefício ou ter apresentado melhora clínica, tem a mesma chance de óbito nos primeiros dias ou ao final do período de 14 dias de espera, no entanto, a sua judicialização prejudica o atendimento ao paciente de prioridade I. | - |
Descrição: dc.description | Objective: To evaluate the association between the waiting time for admission to the ICU and hospital mortality and the time to comply with an injunction in people who requested hospitalization in an intensive care unit by judicial means in health services of the Unified Health System of the Federal District. Material and methods: Retrospective cohort study that included adult patients from the public health system of Distrito Federal, Brazil, who claimed ICU admission in court from January 2017 to December 2018. Results: The fraction of survivors of the 1,750 patients not admitted to the ICU on the first day was 92.1%, however at the end of 14 days the survival rate reduces to 21.6%, considering the total study sample. In this sense, of the patients admitted to the ICU, 5.5% did not survive the first day compared to 58.9% at the end of the fourteenth day of waiting, with a total of 1031 patients admitted to the ICU bed. When the relationship between the waiting time for an ICU bed and the priority and the mortality rate is evaluated, it is observed that priority I patients are 2.3 times more likely to die on the second day (OR, 2,304; 95% CI, 1,552- 3,418; p < 0.001) and 32 times more likely to die on the fourteenth day (OR, 32,192; 95% CI, 13,921-74,443; p < 0.001) as the patient waits for an ICU bed. Each day of delay to ICU admission was associated with a mean reduction in survival of 5.4% (95% CI: 3.4–6.0%, p < 0.001). In contrast, priority IV patients do not show significant variations, showing that on the third day (OR, 1,000; 95% CI, 0.034-29,807; p < 0.001) and on the fourteenth day (OR, 0.793; 95% CI, 0.310- 2,442; p < 0,001) of waiting for an ICU bed, the mortality rates are approximately the same. Conclusion: It is understood that a large number of Priority I patients, who are framed in the legislation and in the various clinical protocols as patients who really need immediate care in intensive care, evolve to death as the days of waiting for a bed pass. of ICU, while the Priority IV patient, recommended by the legislation to be removed from the list for not having benefit or having presented clinical improvement, has the same chance of death in the first days or at the end of the 14-day waiting period, however its judicialization impairs priority I patient care. | - |
Descrição: dc.description | Objetivo: Evaluar la asociación entre el tiempo de espera de ingreso a UCI y la mortalidad hospitalaria y el tiempo de cumplimiento de una medida cautelar para personas que solicitaron hospitalización en unidad de cuidados intensivos por la vía judicial en servicios de salud del Sistema Único de Salud de la Federación Distrito. Material y métodos: Estudio de cohorte retrospectivo que incluyó a pacientes adultos del sistema público de salud del Distrito Federal, Brasil, que reclamaron ingreso en UTI en juicio de enero de 2017 a diciembre de 2018. Resultados: La fracción de sobrevivientes de los 1.750 pacientes que no ingresaron a la UTI en el primer día fue de 92,1%, sin embargo, al final de 14 días, la tasa de supervivencia se reduce a 21,6%, considerando la muestra total del estudio. En este sentido, de los pacientes ingresados en UCI, el 5,5% no sobrevivió al primer día, frente al 58,9% al final del decimocuarto día de espera, con un total de 1.031 pacientes ingresados en cama de UCI. Cuando se evalúa la relación entre el tiempo de espera de una cama de UCI y la prioridad y la tasa de mortalidad, se observa que los pacientes de prioridad I tienen 2,3 veces más probabilidades de morir al segundo día (OR, 2.304; IC 95%, 1.552- 3.418; p < 0,001) y 32 veces más probabilidades de morir al decimocuarto día (OR, 32.192; IC 95%, 13.921-74.443; p < 0,001) mientras el paciente espera una cama en la UCI. Cada día de retraso en el ingreso a la UCI se asoció con una reducción media de la supervivencia del 5,4 % (IC del 95 %: 3,4–6,0 %, p < 0,001). Por el contrario, los pacientes de prioridad IV no presentan variaciones significativas, mostrando que al tercer día (OR, 1.000; IC 95%, 0,034-29.807; p < 0,001) y al decimocuarto día (OR, 0,793; IC 95%, 0,310 -2.442; p < 0,001) de esperar una cama de UCI, las tasas de mortalidad son aproximadamente las mismas. Conclusión: Se entiende que un gran número de pacientes con prioridad I, que se enmarcan en la legislación y en los distintos protocolos clínicos como pacientes que realmente necesitan cuidados inmediatos en cuidados intensivos, evolucionan a la muerte a medida que pasan los días de espera de una cama. de UCI, mientras que el paciente de prioridad IV, recomendado por la legislación para ser retirado de la lista por no tener beneficio o haber presentado mejoría clínica, tiene la misma probabilidad de muerte en los primeros días o al final de los 14 días período de espera, sin embargo, su judicialización perjudica la atención prioritaria del paciente. | - |
Descrição: dc.description | Faculdade de Ciências da Saúde (FS) | - |
Descrição: dc.description | Departamento de Enfermagem (FS ENF) | - |
Descrição: dc.description | Programa de Pós-Graduação em Enfermagem | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Idioma: dc.language | pt_BR | - |
Direitos: dc.rights | Acesso Aberto | - |
Direitos: dc.rights | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | - |
Palavras-chave: dc.subject | Unidade de tratamento intensivo | - |
Palavras-chave: dc.subject | Mortalidade hospitalar | - |
Palavras-chave: dc.subject | Judicialização da saúde | - |
Palavras-chave: dc.subject | Decisões judiciais | - |
Título: dc.title | Tempo de espera para internação associado à mortalidade em pessoas que solicitam internação em unidades de terapia intensiva por via judicial | - |
Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional – UNB |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: