O projeto de lei da cesariana a pedido materno no Sistema Único de Saúde : entre estratégias epistemológicas populistas e a produção da ignorância

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Autor(es): dc.contributorDuarte, Tiago Ribeiro-
Autor(es): dc.contributorsarahguerrasantos@gmail.com-
Autor(es): dc.creatorSantos, Sarah Guerra Gonzalez Cursino dos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-10-23T16:32:10Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-10-23T16:32:10Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-03-25-
Data de envio: dc.date.issued2022-03-25-
Data de envio: dc.date.issued2022-03-25-
Data de envio: dc.date.issued2021-12-08-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://repositorio.unb.br/handle/10482/43147-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/910880-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Sociologia, 2021.-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho tem como objetivo analisar as estratégias epistemológicas subjacentes ao PL da cesariana a pedido materno no SUS (Sistema Único de Saúde), proposto em 2019, pela Deputada Janaína Paschoal (PSL) na ALESP. A cesariana é um procedimento cirúrgico que surgiu no século XVI como uma tentativa de salvar a vida da mãe, já que muitas mulheres morriam em decorrência de complicações no momento do parto. A partir do século XIX, considerando o desenvolvimento da medicina e da técnica cirúrgica, uma série de mecanismos – como a assepsia, a antissepsia, a transfusão de sangue, a administração de ocitocina sintética e de antibióticos - surgiram para diminuir os riscos associados à realização da cesariana. Portanto, as taxas de morbimortalidade materna tiveram uma severa redução a partir desse período, fazendo com que a cesariana se tornasse uma prática obstétrica. Ao longo do século XX, as taxas de partos cirúrgicos cresceram sunstancialmente no mundo todo – principalmente no Brasil. Em 1985, a OMS emitiu uma declaração sobre os índices de cesarianas em populações e definiu que o ideal seria que 10 a 15% dos partos fossem feitos pela via cirúrgica. Segundo a entidade e outras instituições científicas nacionais e internacionais, a cesariana só deve ser feita quando há uma justificativa clínica para a realização do procedimento cirúrgico, considerando os riscos associados à cirurgia. No Brasil, entretanto, os índices de cesarianas realizadas continuou subindo e atingiu 57% em 2019, segundo dados do SINASC (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos). Apesar das orientações de entidades médicas brasileiras e internacionais sobre os riscos associados à realização de cesarianas sem justificativas clínicas, a Deputada Janaína Paschoal apresentou, em 2019, na ALESP, um PL que permite a cesariana solicitada pela mãe, sem a necessidade de razões médicas para a realização do procedimento. Inspirados pela Deputada, parlamentares de quase todas as unidades da federação propuseram projeto análogo nas assembleias legislativas estaduais e na CLDF. Nesse sentido, considerando que instituições científicas desaconselham a realização de operações cesarianas sem indicação clínica, analisei as motivações expostas pela parlamentar para a apresentação do PL. Para isso, mobilizei os conceitos de populismo epistemológico, populismo médico e produção da ignorância. A descoberta central desta pesquisa foi que a Deputada Janaína Paschoal, ao propor e justificar a lei, valoriza o conhecimento obtido a partir de experiências da vida cotidiana daquela parcela de mulheres que chegou ao seu conhecimento experiencial e espontâneo, em detrimento daquele conhecimento fruto da produção científica. Ademais, a parlamentar apresenta o debate sobre riscos relacionados à via de parto de forma simplista, sem considerar a complexidade do tema, além de selecionar dados específicos de alguns artigos para embasar sua posição a favor da operação cesariana independentemente da existência de uma justificativa clínica para a realização do procedimento cirúrgico.-
Descrição: dc.descriptionThis dissertation examines the epistemological strategies that underpin the cesarean section by maternal request bill at the Brazilian Public Health System (SUS) proposed by the São Paulo State parliamentarian Janaína Paschoal (PSL) in 2019 at ALESP. Cesarean section is a surgical procedure that emerged in the 16th century as an attempt to save the mother's life, as many women died from complications during childbirth. Since the nineteenth century, considering the development of medicine and surgical technique, a series of mechanisms - such as asepsis, antisepsis, blood transfusion, the administration of synthetic oxytocin and antibiotics - emerged to reduce the risks associated with the performance of the cesarean. Therefore, maternal morbidity and mortality rates had a severe reduction from that period onwards, making cesarean an obstetric practice. Throughout the 20th century, the rates of surgical births grew considerably worldwide and particularly in Brazil. In 1985, the WHO issued a statement on the rates of cesarean sections in populations and defined that the ideal would be that 10 to 15% of births should be performed surgically. According to the entity and other national and international scientific institutions, cesarean sections should only be performed when there is a clinical justification for performing the surgical procedure, considering the risks associated with it. In Brazil, however, the rates of cesarean sections performed continued to rise and reached 57% in 2019, according to data from SINASC (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos). Despite the guidelines of Brazilian and international medical entities on the risks associated with performing cesarean sections without clinical justification, Mrs. Janaína Paschoal presented, in 2019 at ALESP, a bill that allows cesarean section requested by the mother, without the need for medical reasons for performing the procedure. Inspired by the parlamentarian, politicians from most units of the federation proposed the same legislation for their respective states. In this sense, considering that scientific institutions advise against performing cesarean operations without clinical indication, I examine the motivations exposed by the parliamentarian for the presentation of the bill. I mobilized the concepts of epistemological populism, medical populism and production of ignorance. The central finding of this research was that Mrs. Janaína Paschoal, when proposing and justifying the bill, values the knowledge obtained from the experiences of women's daily lives, to the detriment of that scientific knowledge. Furthermore, the parliamentarian presents the debate on risks related to the mode of delivery in a simplistic way, without considering the complexity of the topic, in addition to selecting specific data from some articles to support her position in favor of cesarean operation regardless of clinical justification.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Direitos: dc.rightsA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.-
Palavras-chave: dc.subjectCesariana-
Palavras-chave: dc.subjectParto (Obstetrícia)-
Palavras-chave: dc.subjectMedicina-
Palavras-chave: dc.subjectSistema Único de Saúde (Brasil)-
Título: dc.titleO projeto de lei da cesariana a pedido materno no Sistema Único de Saúde : entre estratégias epistemológicas populistas e a produção da ignorância-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional – UNB

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