Crime sem castigo : a efetividade da fiscalização ambiental para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia

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Autor(es): dc.contributorScardua, Fernando Paiva-
Autor(es): dc.creatorSchmitt, Jair-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-10-23T16:20:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-10-23T16:20:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-11-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-11-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-11-
Data de envio: dc.date.issued2015-09-14-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/19914-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://dx.doi.org/10.26512/2015.05.T.19914-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/906137-
Descrição: dc.descriptionTese (doutorado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2013.-
Descrição: dc.descriptionO desmatamento na Amazônia se intensificou a partir dos anos de 1990 e é uma das principais fontes de emissão dos gases do efeito estufa, que provocam alterações no clima do planeta. Frente ao intenso processo destrutivo da floresta, o governo brasileiro estabeleceu estratégias para conter esse problema ambiental, dentre as quais a fiscalização ambiental é a principal delas, ou seja, o instrumento de comando e controle. Assim, o objetivo deste trabalho foi analisar a efetividade da fiscalização ambiental para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia, com o propósito de avaliar se a coerção administrativa pode influenciar o comportamento e desmotivar o desmatamento ilegal. Para tanto, foram analisadas 11.823 autuações ambientais relacionadas às infrações contra a flora, efetuadas pelo órgão ambiental federal (Ibama), no período de 01.08.2008 a 31.07.2013. Com base na teoria econômica do crime, foi elaborado um modelo de mensuração da dissuasão promovida pela fiscalização ambiental, para avaliar o efeito das punições administrativas para coibir o desmatamento ilegal. De modo geral, as pessoas decidem fazer o desmatamento ilegal à medida que a vantagem econômica a ser obtida for maior que os riscos de punição e os custos de produção da infração. Como a fiscalização ambiental é um processo sistêmico, depende do bom resultado de diversas variáveis para gerar um valor de dissuasão suficiente para se contrapor à vantagem econômica da infração. No entanto, os indicadores registram que 45% do desmatamento na Amazônia não é detectado oportunamente para que os agentes de fiscalização possam agir e em apenas 24% dos casos há a responsabilização administrativa. Desse montante, 26% dos processos administrativos foram julgados em primeira instância levando em média quase 3 anos. As áreas embargadas por desmatamento ilegal totalizam 18% do total desmatado. A quantidade de multas pagas corresponde a 10% e representa 0,2% do montante de multas aplicadas. Os bens envolvidos em infrações ambientais ficam na maioria dos casos em posse do infrator como fiel depositário. Assim, a partir do modelo de cálculo do valor de dissuasão, foi possível aferir que a dissuasão geral é de R$ 38,54, frente aos R$ 3.000,00 da vantagem econômica decorrente da pecuária, principal atividade que motiva o desmatamento. Diante dos resultados é possível inferir que o desmatamento ilegal compensa. Portanto, a efetividade da fiscalização ambiental para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia é baixa e circunstancial devido à limitada capacidade punitiva. A apreensão de bens envolvidas nas infrações ambientais, o embargo das áreas desmatadas e a suscetibilidade de uma parcela da sociedade ao valor de dissuasão são os elementos que explicam a parcela de influência da fiscalização ambiental na redução do desmatamento no período estudado. Contudo, essa redução poderia ser maior se algumas medidas propostas fossem implementadas, tais como: aumento da capacidade de execução das sanções, especialmente o pagamento das multas e a destinação de bens apreendidos; redução do tempo de julgamento das infrações ambientais; aumento da capacidade de apreensão dos bens envolvidos em infrações ambientais; ampliação da quantidade de áreas embargadas por desmatamento ilegal; emprego de ferramentas tecnológicas para aumentar a capacidade de autuação das infrações ambientais; aumento da capacidade de detecção do desmatamento; estruturação dos órgãos estaduais de meio ambiente para atuarem no controle do desmatamento; utilização da Ação Civil Pública como medida estratégica para responsabilizar determinados infratores; realização de esforços conjuntos com a polícia judiciária e o Ministério Público para responsabilizar criminalmente aqueles que desmatam; e empregar a lógica do mercado nas estratégias de fiscalização ambiental para potencializar a dissuasão e inibir o desmatamento ilegal.-
Descrição: dc.descriptionDeforestation in the Amazon has intensified since the 1990s and is one of the main sources of greenhouse gas emissions, which causes changes in the Earth’s climate. In face of the intense destruction of forests, the Brazilian government has established strategies to control this environmental problem, using environmental monitoring as the main approach, i.e. the instrument of command and control. Thus, the objective of this study was to analyze the effectiveness of environmental enforcement in controlling illegal deforestation in the Amazon, in order to assess whether administrative coercion can influence behavior and discourage illegal deforestation. Therefore, 11,823 environmental fines related to infractions against flora in the period of August 01, 2008 to July 31, 2013, issued by the federal environmental agency (IBAMA), were analyzed. Based on the economic theory of crime, a model for measuring deterrence promoted by the environmental enforcement was designed to evaluate the effects of administrative penalties to restrain illegal logging. In general, people decide to illegally log as the economic advantage becomes greater than the risks of being penalized and the production costs of penalties. Given that environmental monitoring is a systemic process, the successful outcome of many variables is necessary to produce a sufficient disincentive to counter the economic benefit of infringement. However, indicators suggest that 45% of deforestation in the Amazon is not detected on time for due action by monitoring agents and only 24% of cases are legally accountable. Of those, 26% were judged in the first instance in the average time of three years. The embargoed areas due to illegal deforestation are only 18% of the total deforested. The sum of paid fines corresponds to 10% and is 0.2% of the total amount of fines. The assets involved in environmental violations are in most cases held by the offender as bona fide depositary. Thus, from calculations in the deterrence model, the general deterrence value of R$38.54 was encountered, compared to the R$3,000.00 of economic benefit derived from livestock ranching, the main activity motivating deforestation. Due to the low penalizing capacity, illegally deforesting appears to be advantageous. Therefore, the effectiveness of environmental enforcement to control the illegal deforestation in the Amazon is low and circumstantial due to the limited punitive capacity. The confiscation of property involved in environmental infractions, the embargo of deforested areas and the susceptibility of a portion of society to the disincentive value are the elements that explain the influence of environmental enforcement in reducing deforestation in the studied period. However, this reduction could improve if some proposed measures were implemented, such as: increased capacity for enforcement of penalties, especially the payment of fines and the destination of seized assets; reduction in the length of jury trials for environmental offenses; increased capacity to seizure assets from those involved in environmental offenses; increased number of areas embargoed by illegal logging; use of technological tools to enhance the enforcement capacity to control environmental violations; increased capacity to detect deforestation; structuring of state environmental agencies to act in the control of deforestation; use of Public Civil Action as a strategic measure to make offenders liable; joint efforts between the judicial police and the Brazilian Government Agency for Law Enforcement to criminally account the offenders; and, employment of market logic in environmental enforcement strategies to enhance the potential to restrain and inhibit illegal deforestation.-
Descrição: dc.descriptionLa deforestación en la Amazonía se ha intensificado desde los años 1990, constituyéndose una de las principales fuentes de emisiones de gases de efecto invernadero. Contra el intenso proceso de destrucción de la selva, el gobierno brasileño ha establecido estrategias para contener dicho problema ambiental. La inspección ambiental es la principal de las estrategias adoptadas. Esa investigación tiene el objetivo de analizar la efectividad de la inspección ambiental como herramienta de comando y control, evaluando si la coerción administrativa influye en el comportamiento y puede desmotivar la deforestación ilegal en la Amazonía. Por lo tanto, fueron analizados los datos de 11.823 registros de delitos ambientales contra la flora hechos por la agencia ambiental federal (IBAMA) en el período del 01/08/2008 al 31/07/2013. Con el reto de evaluar el efecto de las sanciones administrativas para frenar la deforestación ilegal, se diseñó un modelo de medición de la disuasión suscitado por la inspección ambiental, basándose en la teoría económica del crimen. En general, las personas optan por hacer la deforestación ilegal cuando la ventaja económica que se obtiene es mayor que el riesgo de los costos de violación. Como la inspección ambiental es un proceso sistémico, ella depende del éxito de distintas variables para generar un valor disuasivo suficiente que contraponga al beneficio económico de la infracción. Sin embargo, a partir del análisis de los datos, se encontró que el 45% de la deforestación en la Amazonía no es detecta a su debido tiempo para que los agentes de inspección pueden actuar; además, solamente a los 24% de los casos, se imputa una sanción administrativa. De esa suma, el 26% de las sanciones administrativas fueron juzgadas en primera instancia, tardando un promedio de casi tres años. Las áreas impedidas del uso por cuenta de la deforestación ilegal alcanzan sólo el 18% de la deforestación total. La cuantía de las multas pagadas corresponde al 10% de su monta, lo que representa el 0,2% del importe. Los bienes involucrados en infracciones ambientales quedan, en la mayoría de los casos, en poder del delincuente como fiduciario. Por lo tanto, a partir del valor de disuasión del modelo de cálculo, se pudo evaluar que la disuasión general es R$ 38,54, contra a los R$ 3.000,00 de los beneficios económicos derivados de la ganadería, la actividad principal que motiva la deforestación. Debido a la baja capacidad punitiva, se puede inferir que las deforestaciones ilegales resultan provechosas. Luego, la eficacia de la inspección ambiental para controlar la deforestación ilegal en la Amazonía es baja y circunstancial. El secuestro de los bienes implicados en delitos ambientales, el embargo de uso de las áreas deforestadas y la susceptibilidad de una parte de la sociedad al valor de disuasión, son los elementos que explican la influencia de la inspección ambiental en la reducción de la deforestación en el período estudiado. Sin embargo, la reducción podría ser mayor si se emplean algunas medidas, tales como: el aumento de la capacidad de ejecución de las sanciones, fundamentalmente el pago de las multas y la disposición de bienes secuestrados; reduciendo el tiempo del juicio de los delitos ambientales; mayor capacidad de incautación de los bienes involucrados en delitos ambientales; aumento en la cantidad de áreas con embargo de uso debido a la deforestación ilegal; uso de herramientas tecnológicas para mejorar la capacidad de evaluación de los delitos ambientales; aumento de la capacidad de detección de la deforestación; estructuración de las agencias ambientales locales para actuar en el control de la deforestación; utilizar de Acción Civil Pública como medida estratégica para responsabilizar los delincuentes más importantes; esfuerzos conjuntos con la policía judicial y el Ministerio Público para imputar la responsabilidad penal a los que deforestan; y el uso de la lógica del mercado en las estrategias de inspección ambiental para mejorar la disuasión y la inhibición de la deforestación ilegal.-
Descrição: dc.descriptionCentro de Desenvolvimento Sustentável-
Descrição: dc.descriptionPrograma de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Direitos: dc.rightsA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.-
Palavras-chave: dc.subjectFiscalização ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectMonitoramento ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectDesmatamento - Amazônia-
Palavras-chave: dc.subjectAmbientalismo - Amazônia-
Título: dc.titleCrime sem castigo : a efetividade da fiscalização ambiental para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional – UNB

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