Legitimidade e interpretação nas súmulas jurisprudenciais : um estudo a partir da súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCarvalho Netto, Menelick de-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Paulo Henrique Blair de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-10-23T16:17:27Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-10-23T16:17:27Z-
Data de envio: dc.date.issued2011-05-12-
Data de envio: dc.date.issued2011-05-12-
Data de envio: dc.date.issued2011-05-12-
Data de envio: dc.date.issued2007-02-15-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/7705-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/904609-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado)-Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007.-
Descrição: dc.descriptionO presente texto discute o papel constitucionalmente adequado às súmulas de jurisprudência sob a luz da exigência de uma interpretação democrática do Direito que o respeite em sua integridade. Esta discussão é feita a partir do processo de formação da súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho, na qual é examinada a viabilidade de que tais súmulas suportem pretensões marcadas por um senso comum calcado em uma concepção absoluta da teoria, por sua vez apoiada nos pressupostos de que súmulas controlem efetivamente a linguagem jurídica e o processo hermenêutico de atribuição de sentidos às normas de direito. Uma visão teorética, em suma, que é tão certa de si quanto cega para seus limites e, por isto mesmo, faz da razão algo irracional. De outra parte, são também tratadas as possibilidades que vêm do potencial de razão comunicativa do uso da linguagem em tais súmulas e das exigências democráticas da leitura do Direito como integridade, articulando-se no problema, de forma complementar, o giro lingüístico e o giro hermenêutico, particularmente no uso que Jürgen Habermas e Ronald Dworkin fazem deles ao tratarem da Teoria do Direito. Portanto, o tema tratado aqui é as pretensões excessivas quanto ao papel das súmulas jurisprudenciais versus o potencial de racionalidade comunicativa e hermenêutica que elas guardam ante uma leitura mais aprofundada da Teoria Constitucional. A sua relevância se torna ainda maior na medida em que a Emenda Constitucional de número 45, datada de 30 de dezembro de 2004, expressamente atribui ao Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de editar súmulas com caráter vinculante. Por esta mesma razão, optou-se por percorrer a análise dos marcos teóricos já descritos acima através do fio condutor de uma praxis jurisdicional: a formação de uma súmula em que, constantemente, o Tribunal Superior do Trabalho se depara com a necessidade de coibir leituras abusivas do Direito e, após este esforço racional de coibi-las, vê-se novamente às voltas com novos intuitos abusivos na aplicação do Direito. A formação da súmula 90, do Tribunal Superior do Trabalho, revela-se um exemplo de como a Teoria do Direito e da Constituição lidam com riscos que não podem jamais ser controlados ou expurgados de forma completa e, por isto mesmo, devem apoiar-se em uma razão que em primeiro lugar percebe-se como limitada e precária, e, suspeitando de seus limites, abre-se para a crítica.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Palavras-chave: dc.subjectJurisprudência-
Palavras-chave: dc.subjectSúmulas (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectHermenêutica (Direito)-
Título: dc.titleLegitimidade e interpretação nas súmulas jurisprudenciais : um estudo a partir da súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional – UNB

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