A vertente romanista dá dicotomia direito público/privado

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCoelho, Inocêncio Mártires-
Autor(es): dc.creatorPoletti, Ronaldo Rebello de Britto-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-10-23T16:05:40Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-10-23T16:05:40Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-01-22-
Data de envio: dc.date.issued2023-01-22-
Data de envio: dc.date.issued2023-01-22-
Data de envio: dc.date.issued1991-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://repositorio.unb.br/handle/10482/45652-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/899631-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 1991.-
Descrição: dc.descriptionO texto cuida da dicotomia direito público/privado. Sobre essa dicotomia há várias teorias, que a explicam ou a negam, no quadro da Teoria Geral do Direito. Dentre elas, a denominada teoria romanista, geralmente fundada na interpretação de um texto atribuido a Ulpiano e recolhido pelo Digesto de Justiniano. Qual o verdadeiro sentido do ius publicun? Tal é a questão examinada e que representa a ocasião para o do Direito Público Romano, como instrumento de uma crítica política moderna e contemporânea. Para tanto, as categorias iuspublicistas romanas demonstram a diferença entre jus publicum, que era o direito do povo, e o direito estatal moderno. A própria tensão entre o liberalismo a democracia, que evidencia a diferença entre a liberdade dos antigos e a dos modernos, com a consegiente crítica recíproca, indica a possibilidade daquela instrumentalização, como é o exemplo de Rousseau romanista. Na verdade, O genebrino propõe o modelo romano em substituição à representação liberal. A reflexão contemporânea, colocada nesses ternos, possibilita uma retomada do tema da democracia direta e de outras catesorias do Direito Público Romano, como o império e o tribunato. Esses temas não estão ausentes, mesmo, da Constituição brasileira de 1989.-
Descrição: dc.descriptionThe text deals with the dichotomy public/private Law. In the context of the General Theory of Law there are several theories in reference to this dichotomy which either explains or denies it. Among them, the one called Romanist Theory, in general based upon the interpretation of a text ascribed to Ulpiano and comprised in Justiniano’s Digests. What is the real meaning of jus eublicum? This is the question in focus which favars the ocasion to rescue the Public Roman Law as an instrument of modern and contemporaneous political criticism. In order to do so, the Roman Juspublicist Categories demonstrate the difference between sus publicum, which was the rigth of the people, and the modern state law. The very tension between liberalism and democracy, which makes clear the difference between ancient and modern liberties, with the consequent reciprocal criticisms, indicates the possibility of such an instrumentalization, following the example of romanist Rousseau. In truth, he proposes the roman model as a substitute for the liberal representation. The contemporaneous reflection, stated in these terms, enables retaking the theme of direct democracy and other categories of the Public Roman Law, such as the empire and the tribunes. These themes are not absent, even, in the brazilian Constitution of 1988.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Direitos: dc.rightsAcesso Restrito-
Palavras-chave: dc.subjectDicotomia no Direito-
Palavras-chave: dc.subjectDireito Romano-
Título: dc.titleA vertente romanista dá dicotomia direito público/privado-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional – UNB

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