Os precedentes no âmbito do recurso especial : uma mudança legislativa promovida pela metade

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Autor(es): dc.contributorMoraes, Daniela Marques de-
Autor(es): dc.creatorSilva, Carlos Eduardo da Costa-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-10-23T15:57:46Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-10-23T15:57:46Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-12-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-12-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-12-
Data de envio: dc.date.issued2022-03-28-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://repositorio.unb.br/handle/10482/44781-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/896483-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas, 2022.-
Descrição: dc.descriptionAo menos durante a última década, mas sobretudo depois da publicação do Novo Código de Processo Civil, intensificaram-se e multiplicaram-se os estudos acerca do significado, dos instrumentos e da finalidade dos precedentes judiciais. Isso fez com que a atenção da doutrina se voltasse para o estudo do Superior Tribunal de Justiça, na condição de Corte de precedentes. Se antes a investigação de julgados vinculantes estava concentrada nas funções exercidas pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente em razão do controle de constitucionalidade, foi preciso olhar para a Corte Superior criada pelo Constituinte em 1988. Afirmar que o Superior Tribunal de Justiça, no sistema jurisdicional brasileiro, possui a competência para uniformizar a interpretação do direito federal, por meio do recurso especial, implica, de imediato, consequências nítidas, mas por muito tempo ignoradas pelos estudiosos dedicados ao tema. Entre essas consequências, talvez a mais importante para o presente trabalho seja a de que recurso previsto no art. 105, III, da Constituição Federal já especial por si só. Não compete, pois, ao legislador ordinário dizer quando um recurso é especial (denominado de “repetitivo”) e quando não o é. O Constituinte não lhe autorizou promover essa diferenciação.-
Descrição: dc.descriptionAt least during the last decade, but especially after the publication of the New Code of Civil Procedure, studies about the meaning, instruments and purpose of precedents have intensified and multiplied. Because of this, the attention of the doctrine to turn to the exame of the Superior Court of Justice, as a Court of Precedents. If before the investigation of binding judgments was concentrated in the functions performed by the Supreme Court, mainly due to the control of constitutionality, it was necessary to look at the Superior Court, created by the Constituent Assembly in 1988. To affirm that the Superior Court of Justice, in the Brazilian judicial system, has the competence to standardize the interpretation of federal law, through special appeal, immediately implies clear consequences, but long ignored by scholars dedicated to the subject. Among these consequences, perhaps the most important for the present investigation is that the appeal provided for in Art. 105, III, of the Federal Constitution is already special in itself. The legislator is not authorized to say when an appeal is special (called "repetitive") and when it is not.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Palavras-chave: dc.subjectCódigo de Processo Civil de 2015-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito federal-
Título: dc.titleOs precedentes no âmbito do recurso especial : uma mudança legislativa promovida pela metade-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional – UNB

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