Direito e economia da regulação financeira : debates recentes

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Autor(es): dc.contributorCastro, Marcus Faro de-
Autor(es): dc.creatorValadares, Marcio Vidal de Campos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-10-23T15:51:03Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-10-23T15:51:03Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-11-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-11-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-11-
Data de envio: dc.date.issued2015-04-23-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/19923-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://dx.doi.org/10.26512/2015.04.D.19923-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/893617-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.-
Descrição: dc.descriptionAs transformações por que passaram os mercados financeiros nas últimas décadas foram acompanhadas por formulações teóricas que procuraram descrever o seu funcionamento ideal e orientar a atuação dos reguladores. Entre tais análises, foi especialmente influente a teoria que afirmou a eficiência dos mercados nos quais os preços dos valores mobiliários refletissem totalmente as informações disponíveis: a chamada Hipótese dos Mercados Eficientes (HME). O seu amplo acolhimento implicou a definição de uma pauta precisa para o direito e para a intervenção estatal no setor, a saber, a correção de eventuais falhas que distanciassem os mercados reais da forma como eram idealizados, notadamente aquelas relacionadas à divulgação de informações e sua correção. Também passou a gozar de prestígio nos últimos anos a literatura conhecida como “Law and Finance”, que relacionou as diferenças entre mercados financeiros aos conjuntos de regras concernentes à proteção de investidores adotados por legisladores e reguladores nacionais. Nesses termos, segundo tal literatura, quando se trate de países em desenvolvimento sem mercados amplos e profundos, admite-se que o Estado possa ser responsável por um impulso inicial com vista a estabelecê-los, ao colocar em vigor uma estrutura de regras que defina direitos de formas claras e garanta o seu cumprimento célere e eficaz. A “Law and Finance” afirma, ainda, que os países de common law, em comparação com os que seguem a tradição da civil law, têm as melhores instituições para incentivar o desenvolvimento dos mercados. Por isso, conclui que os países em desenvolvimento podem beneficiar-se com a importação de instituições jurídicas consideradas mais propícias ao crescimento dos mercados financeiros. Diversos eventos relacionados à crise de 2007-2008, contudo, infirmam premissas da “Law and Finance” e da HME. No presente trabalho, são indicadas alternativas teóricas atentas a aspectos da operação dos mercados financeiros (re)afirmados pelos traumas recentes, especialmente a inafastabilidade da incerteza sobre o cumprimento futuro de obrigações, de que decorrem a instabilidade inerente às finanças e a possibilidade de os agentes econômicos enfrentarem problemas de liquidez. Das concepções baseadas nessas premissas, extraem-se preocupações concernentes à regulação dos mercados financeiros ainda não enfrentadas adequadamente no século XXI.-
Descrição: dc.descriptionFinancial markets have undergone considerable transformations over the past decades. Along this period, theoretical formulations about their ideal functioning have been proposed. Among the relevant theories, the so-called Efficient Market Hypothesis (EHM) played an influential role regarding the elaboration of regulation of financial markets in the United States, and later, also in the case of financial markets existing in several other countries. According to the EMH, markets are efficient when the price of assets reflects all relevant information available about them, and government intervention in financial markets should focus on repairing market failures, especially those related to information publicity and accuracy. Likewise, the so-called “Law and Finance” (L&F) literature has won great prestige in recent years. The L&F literature states, and attempts to demonstrate, that differences in financial development among countries derive solely from differences in legal institutions adopted by them. L&F holds that legal systems that protect the legal rights of investors and guarantee their enforcement will support the flourishing of financial markets. It also affirms that common law countries (in comparison with countries that have a civil law tradition) have better institutions to stimulate the development of markets. The L&F argument thus ends up affirming the view that developing countries could benefit from importing those legal institutions which are considered to be best suited to foster the growth of financial markets. However, several events related to the financial crisis of 2007-2008 have discredited the arguments of both the L&F and the EMH theoretical perspectives. Having such discussions as a background, the present work briefly explores theories which pay close attention to features of financial markets whose role in outcomes became clear during recent traumatic events of the 2007-2008 crisis. The present work thus explores the legal and regulatory importance of the fact that uncertainty cannot be completely eliminated from financial dealings and highlights the notion that economic actors can always face liquidity problems. Formulations based on these premises give rise to topics concerning the regulation of financial markets that have not yet been adequately confronted by most legal and financial scholarship concerned with financial regulation in the 21st century.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
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Palavras-chave: dc.subjectRegulação econômica-
Palavras-chave: dc.subjectInstabilidade financeira-
Palavras-chave: dc.subjectDireito econômico-
Palavras-chave: dc.subjectFinanças - desempenho-
Título: dc.titleDireito e economia da regulação financeira : debates recentes-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional – UNB

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