Regulação alternativa do transporte rodoviário interestadual de passageiros : viabilidade legal da introdução do modelo de regulação de toque leve

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorAragão, Joaquim José Guilherme de-
Autor(es): dc.creatorCruz, Rodrigo Otavio Moreira da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-10-23T15:20:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-10-23T15:20:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2009-10-13-
Data de envio: dc.date.issued2009-10-13-
Data de envio: dc.date.issued2009-10-13-
Data de envio: dc.date.issued2008-07-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/1939-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/880588-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, 2008.-
Descrição: dc.descriptionDe acordo com artigo 175 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Nesse sentido, entende-se que tal dispositivo legal impõe ao Estado a responsabilidade de estabelecer as condições de prestação dos serviços e de garantir a existência de condições de concorrência que favoreçam o aumento da eficiência econômica na oferta dos serviços. No que toca ao Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP), o Poder Público federal estabeleceu uma estrutura regulatória, baseada no conceito de serviço público, consoante às diretrizes estabelecidas na Lei n. 10.233/01, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na Lei n. 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e no Decreto n. 2.521/98, atual regulamento dos serviços de TRIP. Sabe-se que o processo licitatório é uma exigência legal e, ao mesmo tempo, é indispensável que o mercado possua uma competitividade, de modo que se ofereça um serviço de qualidade. Observa-se no País, contudo, uma situação contraditória, pois a filosofia dos regulamentos atuais sinaliza claramente na direção de mercados fechados, que se omitem de risco e de competição frente a potenciais concorrentes e não contém elementos que induzam aos operadores a melhora do sistema de uma forma geral. Analisando o retrato da regulação adotada pelo Brasil, percebe-se que a prática não permite uma concorrência de mercado entre as empresas prestadoras de serviço do TRIP. Isso porque, depois de passado o processo licitatório a empresa vencedora, na grande parte das ocasiões, goza de privilégios de exclusividade de mercado, explorando assim um monopólio criado por barreiras institucionais, onde a livre entrada de outras firmas não é permitida. Em face dessa barreira encontrada, é necessário que se introduza um modelo de Regulação de Toque Leve (RTL), já consolidado na literatura mundial, de maneira que outras empresas possam entrar no mercado, inserindo neste, contestabilidade. Destaca-se que o modelo de RTL já é praticado em outros países, como a Inglaterra, e os resultados, quanto a qualidade dos serviços de TRIP prestados são satisfatórios. Em virtude do exposto, verifica-se que o País carece de uma regulação competitiva para os serviços de TRIP. Observa-se, também, que um modelo de RTL é capaz de inserir uma característica de contestabilidade ao mercado, como apontam as práticas internacionais. Assim sendo e com a intenção de contribuir com o debate formado em torno da regulação TRIP, a dissertação tratará de analisar a viabilidade jurídica do modelo de regulação de toque leve. __________________________________________________________________________________________ ABSTRACT-
Descrição: dc.descriptionAccording to Article 175 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988, lies with the Public Authorities, in the form of law, directly or through permission, always through bidding, the provision of public services. In that sense, it is understood that this provision requires a State responsibility to establish the conditions for the provision of services and ensure the existence of a level to encourage an increase in economic efficiency in the provision of these services. On the Interstate Road Transport of Passengers (IRTP), the Public Authorities established a federal regulatory structure, based on the concept of public service, according to guidelines established by Law n. 10.233/01, which created the National Agency for Land Transport (ANTT), in Law n. 8.987/95, which is the system of granting permission and the provision of public services, and in Decree n. 2.521/98, current regulation of services of IRTP. It is known that the bidding process is a legal requirement and at the same time, it is essential that the market has a competitiveness, so as to provide a quality service. In Brazil, however, it is found a contradictory situation, because the philosophy of the current regulations clearly signals the direction of markets closed, which omit risk and competition against potential competitors and does not contain elements which have to operators to improve the system in general. Analyzing the portrait of regulation adopted by Brazil, realizes that the practice does not allow for market competition between companies providing service to IRTP. That is because, after having passed the company winning the bidding process, in much of occasions, enjoys privileges of market exclusivity, thus exploiting a monopoly created by institutional barriers, where the free entry of other firms is not allowed. Considering this barrier, it is necessary to introduce a Light Touch Regulation Model (LTR), already consolidated in the world literature, so that other companies might enter the market, entering into, contestability. In particular the model of LTR is already practised in other countries such as England, and results, as the quality of services provided IRTP are satisfactory. In view of this, it appears that the country lacks a competitive regulation for the services of IRTP. There is also a model of LTR is able to insert a characteristic of the market contestability, as pointed international practice. Thus, with the intention of contributing to the debate formed around the regulation IRTP, the dissertation deal to examine the feasibility of the model of legal regulation of light touch.-
Descrição: dc.descriptionFaculdade de Tecnologia (FT)-
Descrição: dc.descriptionDepartamento de Engenharia Civil e Ambiental (FT ENC)-
Descrição: dc.descriptionPrograma de Pós-Graduação em Transportes-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Palavras-chave: dc.subjectTeoria regulatória-
Palavras-chave: dc.subjectTransporte rodoviário interestadual - passageiros-
Palavras-chave: dc.subjectCompetitividade-
Palavras-chave: dc.subjectTransporte rodoviário - Brasil-
Título: dc.titleRegulação alternativa do transporte rodoviário interestadual de passageiros : viabilidade legal da introdução do modelo de regulação de toque leve-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional – UNB

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