Geografia da consciência negra : o território do 20 de novembro no Brasil

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Autor(es): dc.contributorAnjos, Rafael Sanzio Araújo dos-
Autor(es): dc.creatorSantos, Yuri Luciano-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-22T12:53:42Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-22T12:53:42Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-17-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-17-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-17-
Data de envio: dc.date.issued2023-06-27-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/48285-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/813685-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Geografia, Programa de Pós-Graduação em Geografia, 2023.-
Descrição: dc.descriptionA Geografia afrobrasileira tem sua historiografia marcada pela invisibilidade, desinformação, preconceito e discriminação. O contínuo desenvolvimento de estudos étnico-raciais no Brasil é uma das formas de impulsionar a plena inserção das matrizes africanas na sociedade brasileira. Com o intuito de promover e fortalecer o debate sobre as políticas de ações afirmativas, a pesquisa tem como objetivo analisar a dimensão espacial da implementação do feriado do 20 de novembro em território nacional brasileiro. O trabalho utiliza a representação cartográfica como instrumento e considera o conceito de Consciência Negra como produtor de territorialidade afrobrasileira. Deste modo, analisamos os papéis desempenhados pelo Movimento Negro brasileiro para estabelecer Zumbi dos Palmares como símbolo e marco referencial na história da nação brasileira, que resultaram na Lei n° 12.519 de 2011, demarcando nacionalmente a data de 20 de novembro como “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, sem determinação de um feriado nacional para a data. Foram identificadas e mapeadas unidades federativas que instituíram, por meio legislativo próprio, a efeméride do 20 de novembro, constituindo territorialidade no calendário institucional oficial. O estudo, ao examinar o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 482 de 2017, que declara o 20 de novembro feriado nacional, e a Lei n° 12.519/2011, identificou a existência de lacunas nas questões jurídicas e legislações municipais e estaduais que servem de entraves para que o 20 de novembro seja efetivamente territorializado. Além disso, esta dissertação contribui para revelar a dimensão espacial atual do 20 de novembro, refletir sobre as contradições das legislações nacionais, estaduais e municipais e propor possíveis melhoramentos que dialoguem com os objetivos de criação da efeméride nacional.-
Descrição: dc.descriptionAfro-Brazilian Geography has its historiography marked by invisibility, misinformation, prejudice and discrimination. The continuous development of ethno-racial studies in Brazil is one of the ways to promote the full insertion of African matrices in Brazilian society. In order to promote and strengthen the debate on affirmative action policies, this research aims to analyze the spatial dimension of the implementation of the November 20 holiday in the Brazilian national territory. The work uses cartographic representation as a tool and considers the concept of Black Consciousness as a producer of Afro-Brazilian territoriality. Thus, we analyze the roles played by the Brazilian Black Movement to establish Zumbi dos Palmares as a symbol and benchmark in the history of the Brazilian nation, which resulted in Law No. 12,519 of 2011, demarcating nationally the date of November 20 as "National Day of Zumbi and Black Consciousness", without determining a national holiday for the date. We identified and mapped federal units that instituted, by their own legislative means, the ephemeris of November 20, constituting territoriality in the official institutional calendar. The study, by examining the Senate Bill (PLS) n° 482 of 2017, which declares November 20 a national holiday, and Law n° 12.519/2011, identified the existence of gaps in legal issues and municipal and state legislations that serve as obstacles for November 20 to be effectively territorialized. Moreover, this dissertation contributes to reveal the current spatial dimension of November 20, reflect on the contradictions of national, state and municipal legislations and propose possible improvements that dialogue with the objectives of creating the national ephemeris.-
Descrição: dc.descriptionInstituto de Ciências Humanas (ICH)-
Descrição: dc.descriptionDepartamento de Geografia (ICH GEA)-
Descrição: dc.descriptionPrograma de Pós-Graduação em Geografia-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Direitos: dc.rightsA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.-
Palavras-chave: dc.subjectConsciência negra-
Palavras-chave: dc.subjectMovimento negro brasileiro-
Palavras-chave: dc.subjectPolítica afirmativa-
Título: dc.titleGeografia da consciência negra : o território do 20 de novembro no Brasil-
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