A responsabilidade civil dos influenciadores digitais na divulgação de publicidade ilícita

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCastro, Lincoln Antônio de-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/7490369037951708-
Autor(es): dc.contributorAlves, Natália Silveira-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/0274983948419277-
Autor(es): dc.contributorSilva, Daniela Juliano-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/4620285328081573-
Autor(es): dc.creatorCosta, Thaisa Passalini Ferreira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:47:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:47:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-11-08-
Data de envio: dc.date.issued2022-11-08-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://app.uff.br/riuff/handle/1/26887-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/777821-
Descrição: dc.descriptionA expansão digital trouxe à tona novas possibilidades de trabalho, entre elas a atuação como influenciador digital. O ato de influenciar exerce uma ação psicológica sobre algo ou alguém. Assim, o influenciador digital é o indivíduo que atua através de rede mundial de computadores estimulando comportamentos, criando tendências, atuando como fonte de informação, além de exercer um efeito direto na tomada de decisão daqueles que o seguem. Em razão da popularidade entre os seguidores/consumidores, os influenciadores digitais são muito utilizados para a divulgação de produtos e serviços. O âmbito da influência digital sobre a compra de produtos e serviços tem sido amplamente estudado. Assim, o objetivo deste estudo é analisar a possibilidade de responsabilidade civil do influenciador digital pela divulgação de publicidade ilícita. Para tanto, utilizou-se da revisão da literatura de metodologia descritiva dedutiva. A publicidade enganosa, seja no meio físico ou digital, configura como prática proibida e pode causar dano, ensejando o dever de indenizar. Ademais, pode também resultar na configuração de um ilícito penal, podendo-lhe serem aplicadas as sanções penais cabíveis. Depreende-se que a publicidade no meio digital realizada por esses indivíduos deve ser feita com cautela e observando os preceitos da boa-fé objetiva, informação, transparência e confiança, os quais devem sempre nortear as relações de consumo. A utilização dos influenciadores digitais para a divulgação de produtos e serviços, os torna equivalentes aos fornecedores e, portanto, solidariamente responsáveis por eventuais danos ao consumidor.-
Descrição: dc.descriptionDigital expansion has brought to light new work possibilities, including acting as a digital influencer. The act of influencing exerts a psychological action on something or someone. Thus, the digital influencer is the individual who acts through the world wide web, stimulating behaviors, creating trends, acting as a source of information, in addition to exerting a direct effect on the decision-making of those who follow him. Due to the popularity among followers/consumers, digital influencers are widely used to promote products and services. The scope of digital influence on the purchase of products and services has been extensively studied. Thus, the objective of this study is to analyze the possibility of civil liability of the digital influencer for the dissemination of illicit advertising. For this purpose, a qualitative descriptive methodology literature review was used. Misleading advertising, whether in the physical or digital environment, constitutes a prohibited practice and can cause damage, giving rise to the duty to indemnify. In addition, it can also result in the configuration of a criminal offense, and the appropriate criminal sanctions may be applied. It appears that advertising in the digital environment carried out by these individuals must be done with caution and observing the precepts of objective good faith, information, transparency and trust, which must always guide consumer relations. The use of digital influencers for the dissemination of products and services makes them equivalent to suppliers and, therefore, jointly and severally liable for any damages to the consumer.-
Descrição: dc.description50 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectInfluenciador digital-
Palavras-chave: dc.subjectConsumidor-
Palavras-chave: dc.subjectRelação de Consumo-
Palavras-chave: dc.subjectPublicidade Ilícita-
Palavras-chave: dc.subjectRedes Sociais-
Palavras-chave: dc.subjectRede social-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do consumidor-
Palavras-chave: dc.subjectPublicidade-
Palavras-chave: dc.subjectMarketing digital-
Palavras-chave: dc.subjectConsumo-
Palavras-chave: dc.subjectDigital Influencer-
Palavras-chave: dc.subjectConsumer-
Palavras-chave: dc.subjectConsumer Relation-
Palavras-chave: dc.subjectIllicit Advertising-
Palavras-chave: dc.subjectSocial networks-
Título: dc.titleA responsabilidade civil dos influenciadores digitais na divulgação de publicidade ilícita-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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