A teoria do domínio do fato e os crimes de colarinho branco: uma análise do julgamento da ação penal 470

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCarvalho, Marcelo de-
Autor(es): dc.contributorSilva, Rodrigo Fernandes da-
Autor(es): dc.contributorSouza, Arthur de Brito Gueiros-
Autor(es): dc.contributorCosta, Rodrigo de Souza-
Autor(es): dc.creatorFidelis, Vitor Lucas Seixas-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:46:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:46:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-01-24-
Data de envio: dc.date.issued2022-01-24-
Data de envio: dc.date.issued2020-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://app.uff.br/riuff/handle/1/24320-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/777456-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho tem por escopo analisar a aplicação da Teoria do Domínio do Fato nos crimes de colarinho branco, tendo como plano empírico o julgamento da Ação Penal 470. O caso teve ampla cobertura midiática em virtude de tratar-se de caso de grande repercussão nacional envolvendo grandes nomes do cenário político e empresarial brasileiro que foram acusados e condenados por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e formação de quadrilha. A problemática erige-se ao fato da teoria ser costumeiramente socorrida para fundamentar a punição de pessoas que ocupam um cargo de alto escalão em determinada sociedade empresarial, baseando o argumento exclusivamente em sua posição hierárquica e, por conseguinte, imputando-lhes o imperativo do dever-saber sobre todos os atos, lícitos e ilícitos, sob seu comando. Na prática, esta aplicabilidade funciona como uma remissão à reponsabilidade penal objetiva. Entretanto, Claus Roxin, ora autor da teoria, elenca a necessidade de estar presentes três requisitos para que seja juridicamente adequado sua aplicação, a saber: a) a organização deve ser estruturada de modo hierárquico; b) ser desvinculada do ordenamento jurídico (ex. empresa e partidos políticos não contam totalmente fora do ordenamento, por isso não pode ser inclusas na Teoria, ao contrário da ISIS e AL QAEDA que se erigem ao arrepio da lei); c) fungibilidade dos executores concretos (o executor direto é substituível). O superior hierárquico emana determinada ordem, não importando quem realmente seja o executor, tem-se a certeza de seu cumprimento. Isto posto, passaremos ao objeto empírico para analisar o julgamento da Ação Penal. Assim, esmiuçaremos os votos de todos Ministros que se valeram da teoria do Domínio do Fato para justificar determinada imputação penal aos requeridos, com fincas a verificar se tal fundamentação fora juridicamente bem aplicada, conforme os pressupostos indicados por Roxin, bem como a teoria monista – adotada pelo ordenamento pátrio para o concurso de pessoas-
Descrição: dc.descriptionThe article analyzes the application of the Theory of the Domain of the Fact in white-collar crimes, having as an empirical plan the judgment of AP 470. The case had wide media coverage because it is a case of great national repercussion involving big names from the Brazilian political and business scene who were accused and convicted of active and passive corruption, money laundering, embezzlement, foreign exchange evasion and crime organization. The problem arises from the fact that the theory is usually helped to justify the punishment of people who occupy a high-ranking position in a given business society, basing the argument exclusively on their hierarchical position and, therefore, imputing to them the imperative of the must-know about all acts, lawful and illicit, under his command. In practice, this applicability functions as a reference to objective criminal liability. However, Claus Roxin, highlights the need to have three requirements in order for its application to be legally adequate: a) the organization must be structured in a hierarchical manner; b) be disconnected from the legal system (company and political parties do not count entirely outside the system, so they cannot be included in the Theory); c) fungibility of the concrete executors (the direct executor is replaceable). The hierarchical superior emanates a certain order, no matter who the executor really is, we are sure of its fulfillment. That said, we will move on to the empirical object to analyze the criminal action judgment. In this sense, we’ll analyze the votes of the Supreme Court Ministers who used the Theory of Domain of the Fact to justify the punishment of the accused who occupied a high hierarchical position, aiming to observe if the requirements proposed by Roxin were respected, as well as the monist theory – adopt by Brazilian legal system-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectAutoria e participação-
Palavras-chave: dc.subjectAção penal 470-
Palavras-chave: dc.subjectTeoria do domínio do fato-
Palavras-chave: dc.subjectPunição-
Palavras-chave: dc.subjectDomain of the fact-
Palavras-chave: dc.subjectFinal domain of the fact-
Palavras-chave: dc.subjectAuthorship-
Palavras-chave: dc.subjectParticipation-
Título: dc.titleA teoria do domínio do fato e os crimes de colarinho branco: uma análise do julgamento da ação penal 470-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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