Phishing e o código penal brasileiro: como tipificar a conduta? Uma análise do Acórdão em Apelação Criminal nº 5002347- 69.2010.404.7000, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, com base na novatio legis in mellius

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFernandes, David Augusto-
Autor(es): dc.contributorMendonça, Saulo Bichara-
Autor(es): dc.contributorAlves, Francisco de Assis Aguiar-
Autor(es): dc.creatorCoimbra, Maria Cecilia Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:45:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:45:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-10-25-
Data de envio: dc.date.issued2020-10-25-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/15474-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/776918-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho visa à análise dos aspectos da conduta de phishing, com enfoque na sua tipificação no Direito Penal brasileiro. Partindo do conceito de cibercrime, assim como dos conceitos de crimes informáticos próprios e impróprios, abordou-se um estudo jurisprudencial e doutrinário cujos questionamentos acerca da aplicabilidade do Código Penal nos cibercrimes foram levantados. Destarte, houve também comentários sobre diplomas legislativos aplicáveis ao phishing, constatando-se uma lacuna no ordenamento jurídico no que tange a tipificação desta conduta. Malgrado a superveniência de uma lei específica para os delitos cibernéticos, a Lei nº 12.737/2012, verifica-se ainda um vácuo jurídico em relação ao phishing. Buscou-se, igualmente, salvaguarda na jurisprudência para desatar dúvidas sobre a aplicação da lei penal em fatos que utilizam desse artificio, como ocorre nas fraudes em Internet Banking. Fez-se também a necessária distinção entre as condutas de estelionato e furto qualificado pela fraude na esfera informática, visando dirimir a confusão sobre a classificação da fraude em Internet Banking. Nessa toada, conforme as questões sobre a natureza dos cibercrimes e seu objeto jurídico foram sendo analisadas, mais delimitada foi restando a conclusão da hipótese. Outrossim, constatou-se que a aplicação do art. 154-A, CP nas condutas de phishing está intimamente ligada ao meio empregado pelo agente para a sua consumação. O mesmo corre em relação a atuação do agente, sendo certo que, na hipótese deste concorrer para outro crime mais gravoso, o crime de invasão de dispositivo informático resta absorvido pelo crime fim, por força do princípio da consunção.-
Descrição: dc.descriptionThe present work aims at the analysis of the aspects of the phishing conduct, focusing on its classification in the Brazilian Criminal Law. Starting from the concept of cybercrime, as well as the concepts of proper and improper cybercrimes, a jurisprudential and doctrinal study was addressed, whose questions about the applicability of the Penal Code on cybercrimes were raised. Therefore, there were also comments about the legislative diplomas applicable to phishing, with the acknowledgement of a gap in the legal system regarding the classification of the conduct. Despite the supervenience of a specific law for cybercrimes, the Law nº 12.737/2012, there is still a legal vacuum concerning phishing. It was sought, likewise, the safeguard on the jurisprudence to unravel doubts about the application of criminal law in facts which uses the artifice, as it occurs in the Internet Banking frauds. It was also made the necessary distinction between the conducts of fraud and aggravated theft through fraud in the informatics sphere, in order to resolve the confusion about the classification of the Internet Banking fraud. In this tone, as the questions about the nature of cybercrimes and their legal object were analyzed, the more delimited was the conclusion of the hypothesis. Furthermore, it was found that the application of art. 154- A, CP on phishing conducts is closely linked to the means employed by the agent for its consummation. The same is true in relation to the agent’s performance, and it is certain that, in the event of his competing for another more serious crime, the invasion of a computer device crime remains absorbed by the final crime, by virtue of the principle of consummation.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectPhishing-
Palavras-chave: dc.subjectCibercrimes-
Palavras-chave: dc.subjectCrimes informáticos-
Palavras-chave: dc.subjectTipificação-
Palavras-chave: dc.subjectCrime por computador-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectPhishing-
Palavras-chave: dc.subjectCybercrimes-
Palavras-chave: dc.subjectInformatic crimes-
Palavras-chave: dc.subjectTypification-
Título: dc.titlePhishing e o código penal brasileiro: como tipificar a conduta? Uma análise do Acórdão em Apelação Criminal nº 5002347- 69.2010.404.7000, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, com base na novatio legis in mellius-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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