Controle judicial pelo Supremo Tribunal Federal das políticas públicas: o mínimo existencial e a reserva do possível

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Autor(es): dc.contributorJungstedt, Luiz Oliveira Castro-
Autor(es): dc.contributorJungstedt, Luiz Oliveira Castro-
Autor(es): dc.contributorFerreira, Gustavo Sampaio Telles-
Autor(es): dc.contributorCorval, Paulo Roberto dos Santos-
Autor(es): dc.creatorNicolau, Sabrina Cantarino-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:44:08Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:44:08Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-02-14-
Data de envio: dc.date.issued2019-02-14-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/8548-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/776467-
Descrição: dc.descriptionDiante de um clamor populacional que atualmente vem tomando as ruas do mundo por maiores e melhores políticas públicas, cada vez mais o Supremo Tribunal Federal se vê obrigado a decidir entre tutelar o mínimo existencial ou adotar a tese da reserva do possível. Assim, sendo certo que o ativismo judicial possui plena aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, porque está pautado na própria efetivação da Constituição Federal, o Tribunal Constitucional atua dentro de um limite no qual deve manter uma postura proativa, determinando que os administradores cumpram as políticas públicas, mas sem ferir os ditames instituídos pelo sistema do checks and balances e pela tese dos limites do possível. Feito um estudo de casos dos julgados do Supremo Tribunal Federal, pôde-se perceber que o mesmo não chega, em regra, ao menos ponderar o princípio da reserva do possível frente ao princípio do mínimo existencial no caso concreto, visto que trata daquele apenas de forma teórica, sem enfrentá-lo diretamente na demanda analisada, e quando chega a tratar do mesmo, o aplica de forma incorreta, o que acaba por tornar ineficiente não só o controle das políticas públicas pelo Tribunal, mas a efetivação de tais políticas na sociedade.-
Descrição: dc.descriptionIn front of an outcry population that currently is taking to the streets of the world for bigger and better public policy, the “Supremo Tribunal Federal” has to decide between the “mínimo existencial” or the “reserva do possível”. Thus, as the judicial activism is legitimized in the effectiveness of the Federal Constitution, it has full applicability in brazilian law. The Constitutional Court acts within a threshold at which must maintain a proactive stance, determining what administrators meet public policies, but without harming the dictates imposed by the system of “checks and balances” and the thesis of the “limites do possível”. Done a study of cases tried by the “Supremo Tribunal Federal”, it was possible to say that de Tribunal does not apply the “mínimo existencial” as it should, which makes the control and the effectiveness of public policies inefficient.-
Descrição: dc.description50 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUniversidade Federal Fluminense-
Publicador: dc.publisherNiterói-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectControle judicial-
Palavras-chave: dc.subjectPolíticas públicas-
Palavras-chave: dc.subjectMinimo existencial-
Palavras-chave: dc.subjectReserva do possível-
Palavras-chave: dc.subjectControle judicial-
Palavras-chave: dc.subjectPolíticas públicas-
Palavras-chave: dc.subjectMínimo existencial-
Palavras-chave: dc.subjectReserva do possível-
Palavras-chave: dc.subjectJudicial control-
Palavras-chave: dc.subjectPublic policy-
Título: dc.titleControle judicial pelo Supremo Tribunal Federal das políticas públicas: o mínimo existencial e a reserva do possível-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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