Reflexões sobre métodos alternativos na gestão de conflitos numa autarquia pública federal

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorVieira, Fernando de Oliveira-
Autor(es): dc.contributorZotes, Luís Perez-
Autor(es): dc.contributorOliveira, Carlyle Tadeu Falcão de-
Autor(es): dc.creatorVeloso, Renato-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:34:01Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:34:01Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-07-28-
Data de envio: dc.date.issued2017-07-28-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/4111-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/773041-
Descrição: dc.descriptionNo Brasil, há muito que se percebe uma insatisfação dos cidadãos na busca de equacionamento para seus conflitos, por soluções mais ágeis e efetivas para os dissensos. Fortes avanços e muitos esforços têm sido conduzidos em diversas frentes de trabalho institucionais e na governança pública, no sentido de divulgar os métodos de resolução de conflitos extrajudiciais, e entre eles, a Mediação, como oportunidades para inovações buscando novos caminhos que não dependam da tutela jurisdicional do Estado. Recentemente, com o advento da Lei nº 13.140, publicada em 26 de junho de 2015, a Mediação é uma realidade positivada e ganha força no cenário atual, tendo entrado em vigor em 26 de dezembro de 2015. Esta Lei estabeleceu a Mediação judicial, extrajudicial e também deu tratamento à autocomposição de conflitos em que for parte Pessoa Jurídica de Direito Público, trazendo segurança jurídica maior para a sua utilização. O presente estudo faz uma reflexão sobre os métodos alternativos de solução de conflitos à luz da Lei nº 13.140 e sua utilização no âmbito de uma autarquia pública. Foi desenvolvido um questionário para a pesquisa sobre mediação de conflitos, abordando, além dos dados do respondente, informações sobre o uso de meios consensuais na solução de conflitos e entendimento das motivações para o uso ou não dos meios consensuais. O questionário foi implantado na Plataforma SurveyMonkey e distribuídos via e-mail para 245 servidores da Autarquia que ocupam ou já ocuparam cargos de chefia, no período de 25/09/2016 a 10/10/2016, dos quais 90 responderam. Através da análise gráfica das frequências de respostas às questões apresentadas, pode-se concluir que a mediação de conflito é um instrumento importante e adequado para ser praticado na Administração Pública, apesar de não haver previsão para utilização dos meios consensuais de resolução de conflitos no âmbito da Autarquia estudada em decorrência de conflitos entre servidores.-
Descrição: dc.descriptionIn Brazil, there has long been perceived dissatisfaction among citizens in the search for a solution to their conflicts, for more agile and effective solutions to dissents. Strong advances and many efforts have been conducted in various institutional work sites and public governance, in order to disseminate extrajudicial methods of dispute resolution, including mediation, as opportunities for innovation seeking new ways that do not depend on the legal protection of State. Recently, with the advent of Law No. 13140, published on June 26, 2015, Mediation is a reality and gains strength in the current scenario, having entered into force on December 26, 2015. This Act established the extrajudicial court mediation and gave treatment to self-composition of conflicts in which it is part of Legal Entities of Public Law, providing greater legal certainty for its use. The present study is a reflection on alternative methods of conflict resolution in light of Law No. 13140 and its use in the context of a Public institution. A questionnaire was developed for the research on conflict mediation, addressing, in addition to the data of the respondent, information on the use of consensual means in the solution of conflicts and the understanding of the motivations for the use or not of consensual means. The questionnaire used the SurveyMonkey Platform and was emailed from 09/25/2016 to 10/10/2016 to 245 servants of the Public institution who occupy or have held head positions in the Organization. Out of this total, 90 servants responded. Through the graphical analysis of the frequencies of answers to the presented questions, it could be concluded that conflict mediation is an important and appropriate instrument to be practiced in Public Administration, although there is no intention for implementation of consensual means in the resolution of conflicts among the servants of the Organization studied-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUniversidade Federal Fluminense-
Publicador: dc.publisherNiterói-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectMétodos alternativos de solução de conflitos-
Palavras-chave: dc.subjectMeios consensuais-
Palavras-chave: dc.subjectAutarquia pública-
Palavras-chave: dc.subjectMediação-
Palavras-chave: dc.subjectConflito-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública-
Palavras-chave: dc.subjectAlternative dispute resolution-
Palavras-chave: dc.subjectMediation-
Palavras-chave: dc.subjectPublic institution-
Título: dc.titleReflexões sobre métodos alternativos na gestão de conflitos numa autarquia pública federal-
Tipo de arquivo: dc.typeDissertação-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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