Direito ao esquecimento: colisão de garantias constitucionais: a liberdade de expressão, direito à informação e a dignidade da pessoa humana

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMartins Júnior, Manoel-
Autor(es): dc.contributorOliveira, Cláudio Brandão de-
Autor(es): dc.contributorCardoso, Indio do Brasil-
Autor(es): dc.creatorCardoso, Amanda Freire-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:31:31Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:31:31Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-10-20-
Data de envio: dc.date.issued2019-10-20-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/11731-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/772208-
Descrição: dc.descriptionO direito ao esquecimento deriva diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana e das garantias fundamentais à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem. Tal direito é bastante aplicável para resguardar aqueles que já cumpriram suas penas por crimes de fato cometidos e, ainda mais, por aqueles que foram inocentados, porém que tiveram suas vidas pessoais vinculadas a fatos muitas vezes com efeitos devastadores e, por tal motivo, não convém serem relembrados, tendo em vista que, fazê-lo revolveria todos os descalabros outrora superados. À vista disso, confrontam-se dois grupos de direitos: de um lado, a liberdade de informação e de expressão, valores de caráter constitucional, decorrentes de uma sociedade contemporânea, plurifacetária e globalizada, os quais não devem sofrer censura, e, de outro lado, os direitos da personalidade, incluindo-se o direito ao esquecimento, como decorrência do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, todos também com relevância constitucional. Não se trata o direito ao esquecimento de pleito para apagar fatos ou de reescrevê-los, tampouco trata-se de censura, porém visa apenas à viabilidade de se moderar o uso que se faz de fatos passados, no tocante ao modo e a finalidade com que tais fatos são rememorados, obstando a que canais de informação se locupletem às custas de indefinida exploração dos infortúnios privados. Neste artigo, procurou-se abordar a colisão entre direitos fundamentais que se impõe diante dessa questão, expondo a visão dos direitos fundamentais em si que estão em conflito, o direito ao esquecimento, os casos concretos que tem norteado essa questão, bem como visões propostas pela doutrina e jurisprudência para a solução do conflito.-
Descrição: dc.descriptionThe right to be alone derives directly from the principle of human dignity and the fundamental guarantees of intimacy, privacy, honor and image. This prerrogative is quite applicable to protect those who have already served their sentences for crimes committed and, for those who have been acquitted, but whose personal lives have been linked to events, often with devastating effects, and therefore do not they should be remembered, since doing so would stir up all the disasters once overcome. In light of this, two groups of rights are confronted: on the one hand, freedom of information and free expression of opinion, values with a constitutional status, arising from a contemporary, multi-state and globalized society, which should not be censored, and, on the other rights, including the right to be alone, as a result of the right to privacy, intimacy, honor and image, all of which also have constitutional relevance. The right to be alone is not about the right to chance facts or to rewrite them, nor is it a question of censorship, but it is only a question of having the possibility to moderate the use made of past facts as to the manner and purpose of that such facts are recalled, preventing the channels of information from enrich themselves at the expense of indefinite exploitation of private misfortunes. In this article, we sought to address the collision between fundamental rights that imposes itself on this issue, exposing the vision of fundamental rights in themselves that are in conflict, the right to be alone, the concrete cases that have guided this issue, as well as proposed visions by doctrine and jurisprudence for the solution of the conflict.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherNiterói-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ao esquecimento-
Palavras-chave: dc.subjectDireito à informação-
Palavras-chave: dc.subjectDignidade da pessoa humana-
Palavras-chave: dc.subjectLiberdade de expressão-
Palavras-chave: dc.subjectColisão de direitos fundamentais-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ao esquecimento-
Palavras-chave: dc.subjectDireito à informação-
Palavras-chave: dc.subjectLiberdade de expressão-
Palavras-chave: dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humana-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos e garantias individuais-
Palavras-chave: dc.subjectThe right to be alone-
Palavras-chave: dc.subjectFreedom of information-
Palavras-chave: dc.subjectHuman dignity-
Palavras-chave: dc.subjectFree expression of opinion-
Palavras-chave: dc.subjectCollision of fundamental rights-
Título: dc.titleDireito ao esquecimento: colisão de garantias constitucionais: a liberdade de expressão, direito à informação e a dignidade da pessoa humana-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

Não existem arquivos associados a este item.