Direito de laje: um novo direito real?

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorChaves, Vinícius Figueiredo-
Autor(es): dc.contributorCardoso, Patrícia Silva-
Autor(es): dc.contributorMendes, Angela Dias-
Autor(es): dc.creatorHamasaki, Alexandre Hiromitsu-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:24:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:24:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-08-10-
Data de envio: dc.date.issued2021-08-10-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/22897-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/770121-
Descrição: dc.descriptionEntende-se, na doutrina majoritária, que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o princípio numerus clausus dos direitos reais, o que implica dizer, que a autonomia privada não pode criar novos direitos reais. Ao ordenamento jurídico brasileiro foi introduzido um novo direito real, denominado “laje”. Anteriormente à criação, contudo, parte da doutrina já trabalhava a possibilidade do direito de laje, como um direito de superfície de segundo grau. A doutrina divergiu em diversas extensões, desde a relação do novo direito com o direito de superfície, como já ocorria anteriormente, até se a laje se trataria de um direito real sobre coisa própria ou sobre coisa alheia. Dessa forma, objetivou-se no presente trabalho, delineado pelas diretrizes trazidas pela Lei 13. 465/2017, verificar se o direito de laje é um novo direito de natureza real. Com a pesquisa doutrinária, buscou-se analisar as características do direito de laje e compará-las com elementos caracterizadores de outros direitos, sobretudo, os direitos de propriedade e de superfície, pois, pelo método comparativo dos elementos constitutivos de cada direito real e seus efeitos e características, seria possível chegar à conclusão se o direito de laje advém de outro já existente ou se é um direito real distinto. Em verdade, muito embora a divergência na doutrina seja grande, chegou-se à conclusão de que o direito de laje possui natureza real e distinto de qualquer outro já existente, configurando um novo direito real sobre coisa própria.-
Descrição: dc.descriptionIt is known that, in majority doctrine, the brazilian legal ordering adopted real rights’ principle numerus clausus, which implies that private autonomy cannot create new real property rights. It was introduced a new real property rights to the brazilian legal ordering called “laje”. However, prior to this creation, part of the doctrine already worked the possibility of laje rights, with a second-degree surface right. The doctrine differed on many extensions, from the relationship between the new right and the surface right, as occurred before, to if laje would handle a new Real Property Rights about own things or unrelated things. That said, this work intended, outlined by the guidelines of the Law 13.465/2017, to verify if the laje rights is indeed a new real character right. With doctrinal research, it focused on analyzing laje rights’ characteristics and compare them with characterizing elements of new rights, especially new property and surface rights, because by the method of comparing constituent parts of each real property rights and their effects and characteristics, it would be possible to determine if the laje rights derive from another existing right or is a different Real Property Rights. In truth, even that the diversity in doctrine is large, it was found that the laje rights has a real property rights character and apart from any other existing, setting a new real property rights about own things.-
Descrição: dc.descriptionSe entiende, en la doctrina mayoritaria, que el sistema legal brasileño adoptó el principio numerus clausus de los derechos reales, lo que implica que la autonomía privada no puede crear nuevos derechos reales. El sistema legal brasileño introdujo un nuevo derecho llamado "laje". Antes de la creación, sin embargo, parte de la doctrina ya funcionaba la posibilidad del derecho de laje, como un derecho de superficie de segundo grado. La doctrina difería de varias maneras, desde la relación del nuevo derecho con el de superficie, como ya había sucedido, hasta si la laje fuera un derecho real sobre algo propio u otra cosa. Por lo tanto, el objetivo de este estudio, esbozado por las pautas presentadas por la Ley 13. 465/2017, era verificar si el derecho de laje es un nuevo derecho de naturaleza real. Con la investigación doctrinal, intentamos analizar las características del derecho de laje y compararlas con elementos que caracterizan otros derechos, especialmente los derechos de propiedad y superficie, porque, por el método comparativo de los elementos constitutivos de cada derecho real y sus efectos y características, sería posible concluir si el derecho de laje proviene de uno existente o si es un derecho real distinto. De hecho, aunque la divergencia en la doctrina es grande, se ha concluido que el derecho de laje tiene una naturaleza real y es distinto de cualquier existente, constituyendo un nuevo derecho real sobre su propia cosa.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos reais-
Palavras-chave: dc.subjectTipicidade-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de laje-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de superfície-
Palavras-chave: dc.subjectDireito das coisas-
Palavras-chave: dc.subjectReal property rights-
Palavras-chave: dc.subjectNumerus clausus-
Palavras-chave: dc.subjectTypus-
Palavras-chave: dc.subjectLaje rights-
Título: dc.titleDireito de laje: um novo direito real?-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
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