O direito de greve no serviço público: uma análise da decisão do STF proferida em sede do Recurso Extraordinário n° 693.456

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMendonça, Saulo Bichara-
Autor(es): dc.contributorNascimento, Daniel Arruda-
Autor(es): dc.contributorFlores, Jorge Luiz Lourenço das-
Autor(es): dc.creatorHipólito, Vinnícius de Matos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:20:21Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:20:21Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-01-10-
Data de envio: dc.date.issued2019-01-10-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/8134-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/768577-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho visa analisar o instituto da greve, nos termos que é assegurado aos servidores públicos, carente de norma regulamentadora, apesar de já se passaram mais de vinte e nove anos desde a promulgação da Constituição Federal. Nessa seara, como não há lei específica, mas há a previsão constitucional do direito, instituiu-se um problema apresentado ao judiciário, que teve de se pronunciar sobre o tema, e o fez por meio do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n° 693.456, o qual teve sua repercussão geral reconhecida. A tese ali formada é a que passa a valer para toda Administração Pública e Tribunais quando se depararem com essa situação, foi definido que os gestores públicos que quando enfrentarem uma greve de seus servidores devem proceder o desconto da remuneração dos dias sem produção. Dessa forma analisar-se-á tal decisão à luz da jurisprudência e doutrina correlata, apresentando o voto proferido por cada Ministro do STF, ressaltando a questão do ativismo judicial, presente na decisão bem como tem-se dado a aplicabilidade da decisão citada pelos gestores públicos e Tribunais. Metodologicamente, apurou-se as hipóteses aventadas ante ao problema proposto por meio de ponderações de uma representante sindical, em entrevista na qual comenta a decisão e as greves que foram deflagradas pela entidade que representa, após a decisão. E por fim conclui-se apresentando que a regulamentação da data base com a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal surtiria mais efeitos benéficos que a criação de uma lei de greve.-
Descrição: dc.descriptionThis paper aims to analyze the institute of the strike, under the terms that are guaranteed to public servants, lacking a regulatory norm, although it has been more than twenty-nine years since the promulgation of the Federal Constitution. In this section, since there is no specific law, but there is the constitutional provision of law, a problem was presented to the judiciary, which had to pronounce on the subject, and did so through the Supreme Federal Court in the judgment of Extraordinary Appeal n 693,456, which had its general repercussion recognized. The thesis formed there is what is valid for all Public Administration and Courts when faced with this situation, it was defined that public managers who when faced with a strike of their servers should proceed with the discount of the days without production. In this way, this decision will be analyzed in light of the jurisprudence and related doctrine, presenting the vote given by each STF Minister, highlighting the issue of judicial activism, present in the decision as well as the applicability of the decision cited by the managers and courts. Methodologically, the assumptions raised before the problem proposed by means of weights of a trade union representative were determined in an interview in which he comments on the decision and the strikes that were triggered by the entity that represents after the decision. Finally, it is concluded that the regulation of the base date with the annual general review provided for in article 37, item X of the Federal Constitution would have more beneficial effects than the creation of a strike law-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de greve-
Palavras-chave: dc.subjectServidor público-
Palavras-chave: dc.subjectJulgamento do Recurso Extraordinário n° 693.456-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de greve-
Palavras-chave: dc.subjectServidor público-
Palavras-chave: dc.subjectRecurso Extraordinário-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal-
Palavras-chave: dc.subjectProdução intelectual-
Título: dc.titleO direito de greve no serviço público: uma análise da decisão do STF proferida em sede do Recurso Extraordinário n° 693.456-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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