A relativização da coisa julgada no processo tributário em razão de superveniente decisão do STF em sentido contrário

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorAlmeida, Marcelo Pereira de-
Autor(es): dc.contributorGama, Fernando-
Autor(es): dc.contributorElias, Paulo Eduardo-
Autor(es): dc.creatorCosta, Igor Lopes da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:17:17Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:17:17Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-12-26-
Data de envio: dc.date.issued2020-12-26-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/16529-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/767511-
Descrição: dc.descriptionO texto visa enfrentar a controvertida hipótese de relativização da coisa julgada material em matéria tributária, em razão de superveniente decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”) em sentido contrário. Desse modo, surge a importância do instituto da coisa julgada material, à luz do Novo Código de Processo Civil (“CPC/15”), dentro do processo tributário. O estudo se monstra relevante, porque o trânsito em julgado de decisões determinativas – cujo disposto trata de relações jurídico tributárias –, tem efeito de manter ou impedir a exigência do contribuinte de recolher determinado tributo por tempo indefinido, caso declare constitucional ou inconstitucional a lei que institui a cobrança do referido tributo. Nesse contexto, entende-se que a superveniente decisão do STF, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, em sentido contrário, daquela transitada em julgado, não tem o condão de relativizar a coisa julgada, em razão dos princípios basilares do Direito Tributário, dentre eles o da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança, ressalvada as hipóteses em que o novo posicionamento da Corte Suprema é mais benéfico ao contribuinte, o que se admite com base nos princípios da igualdade e da isonomia, bem como o da razoabilidade, o da livre-concorrência, em prol de uma justiça fiscal.-
Descrição: dc.descriptionThis article aims to present the legal doctrine of res judicata, in the New Code of Civil Procedure, in tax matters. We defend, in rule, that res judicata cannot be relativized by subsequently Supreme Federal Court’s ("STF") decision of constitutionality or unconstitutionality of the law, which instituted the tax. There is an exception in case of the STF’ decision be advantageous to taxpayer.-
Descrição: dc.description56 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherNiterói-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectDireito tributário-
Palavras-chave: dc.subjectCoisa Julgada-
Palavras-chave: dc.subjectControle concentrado-
Palavras-chave: dc.subjectAção eescisória-
Palavras-chave: dc.subjectMatéria tributária-
Palavras-chave: dc.subjectRelativização-
Palavras-chave: dc.subjectDireito tributário-
Palavras-chave: dc.subjectCoisa julgada-
Palavras-chave: dc.subjectAção rescisória-
Palavras-chave: dc.subjectDeclaração de inconstitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectTax law-
Palavras-chave: dc.subjectRes judicata-
Palavras-chave: dc.subjectLater Declaration of Unconstitutionality-
Palavras-chave: dc.subjectConcentrate control-
Palavras-chave: dc.subjectRescission actio-
Palavras-chave: dc.subjectTax Matt-
Palavras-chave: dc.subjectRelativization-
Título: dc.titleA relativização da coisa julgada no processo tributário em razão de superveniente decisão do STF em sentido contrário-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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