Análise crítica na interpretação dos parâmetros de avaliação do agente físico ruído

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Autor(es): dc.contributorGomes, Robson Spinelli-
Autor(es): dc.contributorFarias Filho, José Rodrigues de-
Autor(es): dc.contributorMattos, Ubirajara Aluizio de Oliveira-
Autor(es): dc.contributorhttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4780475E5-
Autor(es): dc.creatorMaia, Sérgio Emygdio Cabral-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:11:35Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:11:35Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-03-10-
Data de envio: dc.date.issued2010-03-03-
Data de envio: dc.date.issued2021-03-10-
Data de envio: dc.date.issued2009-04-07-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/18738-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/765466-
Descrição: dc.descriptionThis study presents a critical analysis of the interpretation of the evaluation parameters of the physical agent Noise, from a comparative analysis of the technical criteria used in the noise exposure evaluations. More specifically, it focuses on the divergences between the Norma de Higiene Ocupacional (Occupational Hygiene Norm) 01 (NHO 01) from Fundacentro, which deals with the evaluation of the exposure to noise, and those criteria established by the Norma Regulamentadora (Regulation Norm) 15 (NR15) of the Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Work Department). The interest on this subject came when I was working in the implementation of the Safety Consulting and Occupational Health, specifically when quantitative assessments of physical agent noise by audio dosimetry were done, I noticed that methodologies and procedures differed in a legal manner. The most recent update of the Normative Instructions, to Nº 27, April 30, 2008, in Article IV of Article 180 paragraph states that: From 19 November 2003, the framework will be made when the NEN is over eighty-five dB (A) is exceeded or the unit dose, applying: a) the tolerance limits set out in Table I of Annex 15 of the NRMTE; b) the methods and procedures defined in the NHO Fundacentro-01. Hence the conflict. This requires a broad and urgent review and standardization of methodologies for the best from the point of view of workers, for the effective protection of workers exposed to Agent Physical Noise. For example, the NR-15 doubles the factor of 5 is higher than the NHO-01 that is 3, by determining a prevention less accurate, but the reverse appears on the Criterion of Action Level. The proposed analysis points mainly to the following conclusions: as Fundacentro is an official organ, the NHO 01 parameters should be used as a complement to those established in the Annex 1 of the NR 15, as to avoid criteria or methodology conflicts; noise evaluation through dosimeters seems to be the most adequate, precise and reliable mode of obtaining a noise report-
Descrição: dc.descriptionUniversidade Federal Fluminense-
Descrição: dc.descriptionO presente estudo apresenta uma análise crítica da interpretação dos parâmetros de avaliação do agente físico ruído, a partir de uma análise comparativa dos critérios técnicos utilizados nas avaliações de exposição ao ruído. Mais especificamente, se concentra em divergências entre a Norma de Higiene Ocupacional 01 (NHO 01) da Fundacentro, que trata da avaliação da exposição ao ruído, e aqueles critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O interesse pelo tema surgiu durante a execução trabalhos de Consultoria em Segurança e Saúde Ocupacional, particularmente quando da realização de avaliações quantitativas do agente físico ruído por audiodosimetrias, quando observei que as metodologias e procedimentos divergiam na sua forma legal. A mais recente atualização das Instruções Normativas (nº 27 de 30 de abril de 2008, no nº IV do artigo nº 180) determina que a partir de 19 de novembro de 2003, seja efetuado o enquadramento quando o nível de exposição normalizado (NEN) se situar acima de 85 dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando-se: (a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; (b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da Fundacentro. Daí os conflitos. Para tanto é necessário uma ampla e urgente revisão e padronização das metodologias, visando o melhor, sob o ponto de vista dos trabalhadores, para a efetiva da proteção de trabalhadores expostos ao Agente Físico-Ruído. Por exemplo, na NR-15 o fator de dobra 5 é maior do que o da NHO- 01 que é 3, determinando uma prevenção menos apurada, porém o inverso se apresenta no critério Nível de Ação. A análise proposta aponta principalmente para as seguintes conclusões: como órgão de governo os parâmetros da NHO 01 deveriam ser utilizados como complemento aos estabelecidos no Anexo 1 da NR 15, de modo a evitar conflitos de critérios ou de metodologia; a avaliação de ruído através de dosímetros parece a forma mais adequada, precisa e confiável para se obter um laudo de ruído-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherPrograma de Pós-graduação em Sistemas de Gestão-
Publicador: dc.publisherSegurança do Trabalho, Meio-ambiente, Gestão pela Qualidade Total-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectruído ocupacional-
Palavras-chave: dc.subjectaudiodosimetria-
Palavras-chave: dc.subjectfator de dobra-
Palavras-chave: dc.subjectoccupational noise-
Palavras-chave: dc.subjectaudio dosimetry-
Palavras-chave: dc.subjectdoubling factor-
Palavras-chave: dc.subjectCNPQ::ENGENHARIAS::ENGENHARIA DE PRODUCAO-
Título: dc.titleAnálise crítica na interpretação dos parâmetros de avaliação do agente físico ruído-
Tipo de arquivo: dc.typeDissertação-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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