A prescrição no processo administrativo disciplinar: o Decreto N.º 2.155/78 e o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorOliveira, Claudio Brandão de-
Autor(es): dc.contributorCardoso, Indio do Brasil-
Autor(es): dc.contributorMartins Junior, Manoel-
Autor(es): dc.creatorAlvarenga, Anelick Castilho Klein dos Santos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:10:42Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:10:42Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-01-15-
Data de envio: dc.date.issued2021-01-15-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/16680-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/765172-
Descrição: dc.descriptionO Estado Democrático de Direito, deve garantir a paz social, a estabilidade das relações jurídicas, entre os poderes públicos e os cidadãos de modo particular. O instituto da prescrição visa a dar segurança jurídica aos indivíduos que compõem o Estado. Devendo ser primada também nas relações entre a Administração Pública e seus servidores. O processo administrativo disciplinar permite ao administrado valer-se de princípios que integram o ordenamento jurídico, garantindo assim, segurança, transparência e confiança na relação com a Administração. Submete-se ao referido processo o servidor acusado de praticar condutas ilícitas que tenham previsão no estatuto ou no regulamento da Administração ao qual pertença, ou ainda, que tenham praticado crimes que repercutam no serviço público prestado por aquele agente. Neste trabalho, procura-se demonstrar os princípios constitucionais aplicáveis ao processo administrativo disciplinar, as similitudes entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Disciplinar e como o fundamento da prescrição aplica-se ao direito disciplinar, mais especificamente ao Decreto n.º 2.155 de 13 de outubro de 1978, expondo as divergências entre doutrina e jurisprudência na fixação do termo de contagem inicial da prescrição. O Estado, como garantidor dos interesses públicos, deve buscar corrigir arranjos jurídicos que permeiam a injustiça por meio da possibilidade de imprescritibilidade de suas ações. Uma vez que a prescrição é condição de segurança jurídica e esta última, é fundamento basilar do Estado Democrático de Direito.-
Descrição: dc.descriptionThe Democratic State of Law must guarantee social peace and the stability of legal relations between the public authorities and citizens in particular. The prescription institute intends at giving legal security to the individuals who are part of the State. It also should be given priority to relations between the Public Administration and its servers. The administrative disciplinary process allows the administration to use principles that integrate the legal system, thus ensures security, transparency and trust in the relationship to the Administration. The sorver who is accused to committing unlawful conduct, that is provided in the statutes or in the regulations of the Administration to which it belongs, or that have committed crimes that have repercussions on the public service provided by that agente, is submeteded to a litigation. This work seeks to demonstrate the applicability if constitutional principles to the administrative disciplinary process, the similarities between Criminal Law and Disciplinary Administrative Law and how the basis of the prescription applies to disciplinary law, specifically to Decree No. 2.155 of 13 of October 1978, exposing the divergences between doctrine and jurisprudence in the establishment of the initial counting term of the prescription. The State, as guarantor of public interests, must seek to correct legal arrangements that permeate injustice through the possibility of no prescription of its actions. Since prescription is a condition of legal security and the latter it is the basic foundation of the Democratic State of Law.-
Descrição: dc.description52 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUniversidade Federal Fluminense-
Publicador: dc.publisherNiterói-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectPrescrição-
Palavras-chave: dc.subjectConselho de disciplina-
Palavras-chave: dc.subjectsegurança jurídica-
Palavras-chave: dc.subjectprocesso administrativo disciplinar-
Palavras-chave: dc.subjectPolícia militar-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso disciplinar-
Palavras-chave: dc.subjectPrescrição-
Palavras-chave: dc.subjectSegurança jurídica-
Palavras-chave: dc.subjectPolícia militar-
Palavras-chave: dc.subjectConselho de disciplina-
Palavras-chave: dc.subjectprescription-
Palavras-chave: dc.subjectlegal certainty-
Palavras-chave: dc.subjectadministrative disciplinary proceedings-
Palavras-chave: dc.subjectmilitary police-
Palavras-chave: dc.subjectboard of discipline-
Título: dc.titleA prescrição no processo administrativo disciplinar: o Decreto N.º 2.155/78 e o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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