Onde direito mora? Nem na posse e nem na propriedade, mas na permanência

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorLobão, Ronaldo Joaquim da Silveira-
Autor(es): dc.contributorLobão, Ronaldo Joaquim da Silveira-
Autor(es): dc.contributorDechelette, Ismael Andrés Stevenson-
Autor(es): dc.contributorMenezes, Allan Sinclair Haynes de-
Autor(es): dc.creatorFeio, Mariana Azeredo de Araujo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:07:05Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:07:05Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-08-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-08-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/10792-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/763863-
Descrição: dc.descriptionO presente artigo tem como objetivo discutir as condições de possibilidade de efetivação de um direito pouco discutido ou até mesmo ignorado pelo Direito brasileiro, que é o direito de pe rmanência. É fato que o direito ora em comento serve para significar diversos conflitos entre direitos reais clássicos e a prática das ocupações históricas existentes – revestidas do sentimento de pertencimento, advindo de heranças materiais e culturais e da identificação pessoas- lugar. Assim, a fim de dar maior concretude à análise pretendida, escolheu-se, em razão da proximidade local, retratar a história das ocupações pesqueiras na praia de Itaipu, Niterói – em especial, a de uma área hoje conhecida cartorialmente como “Lote 12” –, que muito se aproximam dos conceitos correntes de posse e de propriedade, mas que tem na permanência sua razão de ser. Em razão disso, valendo-se da historiografia local e dos registros orais obtidos com os pescadores, bem como da análise cartorial e documental, pretendeu-se, neste artigo, ainda que de forma breve, libertar o olhar jurídico, sempre condicionado à resolução de conflitos pela simples adequação normativo-conceitual, para enxergar a solução desenredada pelos sujeitos do próprio conflito.-
Descrição: dc.descriptionThe purpose of this article is to discuss the conditions for the possibility of effecting a right that is not discussed or even ignored by Brazilian law, which is the right to stay. It is a fact that the law here and now serves to signify several conflicts between classical real rights and the practice of existing historical occupations - clothed with the sense of belonging, stemming from material and cultural heritages and from person-to-placeidentification. Thus, in order to give greater concreteness to the intended analysis, it was chosen, due to the local proximity, to portray the history of fishing occupations on Itaipu beach, Niterói - in particular, an area now known as "Lot 12" - which come very close to the current concepts of ownership and ownership, but which has in its permanence its reason for being. On the basis of this, taking advantage of the local historiography and oral records obtained with the fishermen, as well as of the cartorial and documentary analysis, it was intended, in this article, to briefly release the juridical gaze, always conditioned to the resolution of conflicts for the simple normativeconceptual adequacy, to see the solution unraveled by the subjects of the conflict it self.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherNiterói-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectDireito culturais-
Palavras-chave: dc.subjectPosse-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade-
Palavras-chave: dc.subjectAntropologia-
Palavras-chave: dc.subjectSociologia jurídica-
Título: dc.titleOnde direito mora? Nem na posse e nem na propriedade, mas na permanência-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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