A constitucionalidade dos honorários sucumbenciais de advogados públicos

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorNogueira Junior, Alberto-
Autor(es): dc.contributorSilva, Fernanda Duarte Lopes Lucas da-
Autor(es): dc.contributorAlves, Cleber Francisco-
Autor(es): dc.creatorGomes, Tarcis Felipe da Rocha-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:01:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:01:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-01-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-01-18-
Data de envio: dc.date.issued2020-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://app.uff.br/riuff/handle/1/24224-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/762204-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho busca apresentar questões acerca da constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos. Para isso, inicia apresentando os tipos de verbas honorárias existentes no ordenamento jurídico brasileiro nos dias atuais. Em seguida, identifica as origens dos honorários advocatícios e a evolução normativa brasileira que culminou com a mudança de titularidade dos honorários sucumbenciais (deixando de ser pago ao vencedor da demanda para pertencer ao causídico deste), ressaltando a inclusão da norma, no novo Código Processual Civil, que prevê que os advogados públicos também seriam contemplados com essa verba. Essa previsão legal - os advogados públicos são também os titulares dos honorários sucumbenciais – provocou dissensões jurídicas, acarretando decisões judiciais contrapostas e certa insegurança jurídica, até que o tema foi, de certo modo, pacificado então pelo Supremo Tribunal Federal, mediante controle concentrado de constitucionalidade, decidindo pela compatibilidade entre tal norma impugnada perante o texto da Lei Maior. Não obstante, o debate acerca dessa matéria ainda não se encerrou, podendo o Legislativo acender as discussões novamente. Isso porque, até o presente momento, há um Projeto de Lei, em tramite na Câmara dos Deputados, que prevê a revogação do artigo do Código de Processo Civil que dispõe sobre o direito dos advogados públicos à percepção da verba sucumbencial. Se tal projeto for aprovado, emerge um novo paradigma no cenário jurídico brasileiro: “é constitucional os advogados públicos não fazerem jus aos honorários sucumbenciais?” Por fim, o trabalho critica as decisões jurisprudenciais abordadas, e estabelece que o fim da verba sucumbencial no ordenamento jurídico pátrio, tanto para advogados públicos quanto para seus pares da esfera privada, se demonstra uma boa solução para tal controvérsia, encerrando, assim, distorções legais que são mais vantajosas à classe dos patronos.-
Descrição: dc.descriptionThe present work seeks to present questions about the constitutionality of the succumbential fees of public lawyers. To this end, it starts by presenting the types of fees existing in the Brazilian legal system today. Then, it identifies the origins of the attorney fees and the Brazilian normative evolution that culminated in the change of title of the defeat’s fees (stop being paid to the winner of the demand to belong to the attorney), highlighting the inclusion of the rule, in the new Civil Procedural Code , which provides that public lawyers would also be awarded this amount. This legal provision - which foreeses that public lawyers are also the holders of the succumbent fees - caused legal dissensions, leading to opposing jurisprudence and a certain legal uncertainty, until the subject was, in a way, pacified then by the Supreme Federal Court, through concentrated control of constitutionality, deciding on the compatibility between such a contested rule before the text of the Major Law. Nevertheless, the debate on this matter hasn't yet ended, and the Legislative may ignite the discussions again. This is because, up to the present moment, there is a Bill of Law, pending in the Chamber of Deputies, which provides for the repeal of the article of the Civil Procedure Code that disposes about for the right of public lawyers to this perception of sucumbential fees. If such a project is approved, a new paradigm emerges in the Brazilian legal scenario: “is it constitutional for public lawyers not to be entitled to defeat's fees?” Finally, the work criticizes the jurisprudential decisions addressed, and establishes that the end of the sucumbencial fees in the national legal system, both for public lawyers and for their peers of the private career, proves to be a good solution for such controversy, thus ending distortions which are more advantageous to the class of lawyer.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUniversidade Federal Fluminense-
Publicador: dc.publisherNiterói-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectHonorários sucumbenciais-
Palavras-chave: dc.subjectAdvogados publicos-
Palavras-chave: dc.subjectOrigem dos honorários advocaticios-
Palavras-chave: dc.subjectConstitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectHonorários advocatícios-
Palavras-chave: dc.subjectSucumbência-
Palavras-chave: dc.subjectAdvocacia pública, Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDespesas processuais-
Palavras-chave: dc.subjectControle de constitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectDefeat’s fees-
Palavras-chave: dc.subjectPublic lawyers-
Palavras-chave: dc.subjectOrigin of attorney fees-
Palavras-chave: dc.subjectConstitutionality-
Título: dc.titleA constitucionalidade dos honorários sucumbenciais de advogados públicos-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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