Casamento e união estável: a vedação à escolha do regime de bens para maiores de 70 anos de idade

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMarques, Giselle Picorelli Yacoub-
Autor(es): dc.contributorBaptista, Bárbara Gomes Lupetti-
Autor(es): dc.contributorHouaiss, Lívia Pitelli Zamarian-
Autor(es): dc.creatorMeireles, Alice Capuxim-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T18:01:02Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T18:01:02Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-05-23-
Data de envio: dc.date.issued2021-05-23-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/22176-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/761911-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho tem como objetivo analisar a possível violação constitucional perpetrada pelo inciso II do art. 1.641 do atual Código Civil. Devido à baixa expectativa de vida no início do século XX, o Código Civil de 1916 estabelecia, obrigatoriamente, o regime da separação de bens do casamento que envolvesse mulher maior de 50 anos e homem maior de 60 anos. Atualmente, com os avanços da ciência nos mais diversos ramos, promovendo uma maior longevidade, o Código Civil estabelece tal obrigatoriedade em casamentos e uniões estáveis que envolvam maiores de 70 anos, independentemente do gênero. A fim de se compreender a questão, a pesquisa inicia-se com um panorama sobre os institutos do casamento e da união estável, abordando suas principais diferenças, bem como a idade mínima para a configuração deles. Em seguida, há uma análise sobre cada espécie de regime de bens para que se conheçam suas formas de constituição e seus efeitos patrimoniais. Após, demonstraram-se os prejuízos causados pela norma em análise, visto esta confrontar direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e violar direitos tutelados no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, ao estabelecer um limite etário para a livre escolha do regime de bens do casamento ou da união estável. O conteúdo do art. 1.641, II do Código Civil limita a capacidade do idoso de gerir seus atos da vida civil conforme sua vontade. Desta forma, fez-se necessária uma breve explanação acerca da capacidade civil, bem como sobre os institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada, mecanismos que facilitam a manifestação da vontade pelos indivíduos incapazes através do auxílio de terceiros. Por fim, conclui-se que a norma em análise ofende direitos da população idosa ao restringir sua liberdade de escolha e interferir em sua dignidade, devendo ser revisto pelo legislador.-
Descrição: dc.descriptionThis paper aims to analyze a possible constitutional violation perpetrated by item II of art. 1.641 of the current Civil Code. Due to the low life expectancy at the beginning of the twentieth century, the Civil Code of 1916 mandatorily established the regime for the separation of assets from marriage involving a woman over 50 and a man over 60. Currently, with advances in science in the most diverse fields, guaranteeing greater longevity, the Civil Code, such mandatory in marriages and stable unions that involve over 70 years old, regardless of gender. In order to understand a problem, a survey begins with an overview of the marriage and stable union institutes, addressing their main differences, as well as the minimum age for their configuration. Then, there is an analysis of each type of property regime in order to know its forms of constitution and its patrimonial effects. Afterwards, the damages caused by the rule under analysis were demonstrated, since it confronted fundamental rights established by the Federal Constitution of 1988 and violated the rights protected by the Statute of the Elderly, Law 10.741 / 03, by establishing an age limit for the free choice of the marriage or stable union property regime. The content of art. 1,641, II of the Civil Code limits the ability of the elderly to manage their acts of civil life according to their will. In this way, a brief explanation about civil capacity, as well as about the institutes of trusteeship and supported decision-making, mechanisms that facilitate the expression of the will by disabled individuals through the help of third parties, became necessary. Finally, it is concluded that the rule under analysis offends the rights of the elderly population by restricting their freedom of choice and interfering in their dignity, and should be reviewed by the legislator.-
Descrição: dc.description59 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUniversidade Federal Fluminense-
Publicador: dc.publisherNiterói-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectRegime de bens-
Palavras-chave: dc.subjectInconstitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectIdoso-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos fundamentais-
Palavras-chave: dc.subjectRegime de bens-
Palavras-chave: dc.subjectInconstitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectIdoso-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos fundamentais-
Palavras-chave: dc.subjectproperty regime-
Palavras-chave: dc.subjectunconstitutionality-
Palavras-chave: dc.subjectold person-
Palavras-chave: dc.subjectfundamental rights-
Título: dc.titleCasamento e união estável: a vedação à escolha do regime de bens para maiores de 70 anos de idade-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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