A relevância do propósito negocial na amortização fiscal de ágio interno : uma revisão da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

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Autor(es): dc.contributorCorval, Paulo Roberto Dos Santos-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/7221133491442018-
Autor(es): dc.contributorCorval, Paulo Roberto Dos Santos-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/7221133491442018-
Autor(es): dc.contributorMacedo, Marco Antonio Ferreira-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/1178785128631684-
Autor(es): dc.contributorMatheus, Rodrigues Silva de Castro-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/8502318929955165-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/8560590473303065-
Autor(es): dc.creatorFragoso, Tábata Alves-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T17:58:20Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T17:58:20Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-07-05-
Data de envio: dc.date.issued2024-07-05-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/33014-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/761125-
Descrição: dc.descriptionComo forma de obter economia tributária, os contribuintes buscam melhorar a gestão de seus compromissos tributário e, para tanto, recorrem a planejamentos tributários. A legislação nacional e a prática tributária nem sempre são claros a respeito daquilo que efetivamente pode ser objeto do lícito planejamento. Assim, é de extrema importância a existência de uma arena institucional, administrativa e jurisdicional, para apreciar situações concretas que envolvem a temática, apresentando respostas e estabelecendo contornos sobre um assunto tão relevante econômica, contábil e juridicamente. Administrativamente, esse ambiente, em nível federal, é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão que decide em última instância, na esfera administrativa da União, questões relativas a tributos federais. E, ao examinar o modo como ali são resolvidos conflitos atinentes ao planejamento tributário e suas tensões, tem se destacado nos critérios de avaliação para a autuação fiscal a presença, ou não, do apelidado propósito negocial, teoria desenvolvida nos Estados Unidos. O planejamento tributário se torna bastante importante quando uma empresa pretende fazer uma reorganização societária, com cisão, fusão ou aquisição de uma outra. E, neste contexto, não é raro surgir um ágio. Este ganha destaque quando, sob certas condições legais, pode ser amortizado, podendo-se, então, deduzilo das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Há alguns tipos de ágio e, no caso desta monografia, o ágio interno será o objeto de estudo. Propõe-se a analisar a jurisprudência administrativa do CARF a respeito da necessidade do propósito negocial, destacando, para exame quantitativo, os casos em que se se controverte a temática no bojo da amortização fiscal de ágio interno. Almeja-se compreender como ocorre a aplicação do conceito de propósito negocial como instrumento de controle da licitude do planejamento tributário dentro das operações societárias que dão ensejo ao ágio interno e responder ao seguinte problema de pesquisa: o propósito negocial é um requisito relevante em reorganizações societárias quando há autuação por aproveitamento de ágio interno? Após estabelecer os marcos analíticos e selecionar a literatura que demarca o estado da arte, recorreu-se, por meio de exame quantitativo e qualitativo, à jurisprudência do CARF dos últimos 5 anos (2018 – 2022). Constatou-se que o critério relativo à presença do propósito negocial, ou seja, a existência de outras motivações, além das tributárias, para fundamentar as operações societrias, são muitas vezes pré-requisito para a validade do ágio analisado. Entretanto, no âmbito do ágio interno, o contribuinte, mesmo elencando diversas razões por trás da operação, não logra êxito em efetivamente comprovar tal propósito negocial como necessário a ponto de justificar o nascimento de um ágio gerado intragrupo.-
Descrição: dc.descriptionTo obtain tax savings, taxpayers seek better management of their tax commitments and, for that, resort to tax planning. National legislation and tax practice are not always clear about what can effectively be the object of lawful planning. Thus, the existence of an institutional, administrative, and jurisdictional arena is extremely important to assess concrete situations involving the theme, presenting answers and establishing outlines on such an economically, accounting and legally relevant subject. Administratively, this environment, at the federal level, is the Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, the entity that decides in the last instance, in the administrative sphere of the Union, questions related to federal taxes. And, when examining the way in which conflicts related to tax planning and their tensions are resolved there, the presence, or not, of the so-called business purpose, a theory developed in the United States, has stood out in the assessment criteria for tax assessments. Tax planning becomes very important when a company intends to carry out a corporate reorganization, with a spin-off, merger, or acquisition of another. And, in this context, it is not uncommon for a goodwill to appear. Tis gains prominence when, under certain legal conditions, it can be amortized, and can then be deducted from the IRPJ and CSLL calculation bases. There are some types of goodwill, and, in the case of this monograph, the internal goodwill will be the object of study. It proposes to analyze CARF's administrative jurisprudence regarding the need for the business purpose, highlighting, for quantitative examination, the cases in which the subject is controversial in the context of the fiscal amortization of internal goodwill. The aim is to understand how the concept of business purpose is applied as an instrument to control the legality of tax planning within corporate operations that give rise to internal goodwill and to answer the following research problem: business purpose is a relevant requirement in corporate reorganizations When is there a charge for use of internal goodwill? After establishing the analytical frameworks and selecting the literature that demarcates the state of the art, the CARF jurisprudence of the last 5 years (2018 - 2022) was used through a quantitative and qualitative examination. It was found that the criterion relating to the presence of the business purpose, that is, the existence of other motivations, in addition to tax reasons, to support corporate operations, are often a prerequisite for the validity of the goodwill analyzed. However, within the scope of internal goodwill, the taxpayer, even listing several reasons behind the operation, is not successful in effectively proving such business purpose as necessary to the point of justifying the birth of a goodwill generated intragroup-
Descrição: dc.description63 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectDireito Tributário-
Palavras-chave: dc.subjectÁgio interno-
Palavras-chave: dc.subjectPropósito negocial-
Palavras-chave: dc.subjectLegislação tributária-
Palavras-chave: dc.subjectNegociação-
Palavras-chave: dc.subjectFiscalização financeira-
Palavras-chave: dc.subjectJurisprudência-
Palavras-chave: dc.subjectTax Law-
Palavras-chave: dc.subjectInternal goodwill-
Palavras-chave: dc.subjectBusiness purpose-
Palavras-chave: dc.subjectBoard of Tax Appeals-
Título: dc.titleA relevância do propósito negocial na amortização fiscal de ágio interno : uma revisão da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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