A união estável no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise da dimensão normativa

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorAlves, Francisco de Assis Aguiar-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/2985106865835767-
Autor(es): dc.contributorMendonça, Saulo Bichara-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/7489403564619091-
Autor(es): dc.contributorFlores, Jorge Luiz Lourenço das-
Autor(es): dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/7221486025379466-
Autor(es): dc.creatorVieira, Cleidys Moreira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T17:55:36Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T17:55:36Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-01-24-
Data de envio: dc.date.issued2024-01-24-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://app.uff.br/riuff/handle/1/32068-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/760230-
Descrição: dc.descriptionA presente pesquisa objetiva conhecer a dimensão normativa da União Estável, especialmente em decorrência das divergências no âmbito jurídico ao tratar dos direitos patrimoniais envolvendo esse instituto. Para compreender os motivos que levaram a formação desse perfil familiar, faz-se necessário conhecer a evolução histórica da família e a progressiva atuação do Estado na devida proteção e segurança jurídica aos conviventes, com abordagem acerca da normatividade integrada. É evidenciada através da pesquisa que a Constituição Federal de 1988 reconheceu a União Estável como uma entidade familiar, sendo instituídas, após esse marco, duas regulamentações de modo a nortear os tribunais e reduzir os conflitos patrimoniais que permeavam os relacionamentos. A pesquisa aponta que o Código Civil de 2002 pretendeu normatizar o instituto da união estável em seus artigos, porém, divergências doutrinárias e jurisprudenciais continuaram a serem suscitadas ao longo de décadas, culminando na tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2017, que equiparou os companheiros aos cônjuges no regime sucessório. No entanto, o Judiciário se mantém demandado a solucionar controvérsias envolvendo o direito e o dever do convivente, pelas diferenças formais existentes entre o instituto do casamento e da União Estável. Em se tratando de uma sociedade em constante transformação, a pesquisa presume que as seguidas decisões proferidas através do judiciário concorrem para uma insegurança jurídica ante a ausência de uma legislação específica que regulamente o instituto da União Estável, em especial por estar consagrado na liberdade e na afetividade, sem as formalidades do matrimônio-
Descrição: dc.descriptionThe present research aims to know the normative dimension of the Stable Union, especially due to the divergences in the legal scope when dealing with the patrimonial rights involving this institute. In order to understand the reasons that led to the formation of this family profile, it is necessary to know the historical evolution of the family and the progressive performance of the State in the due protection and legal security for those living with it, with an approach about integrated normativity. It is evidenced through the research that the Federal Constitution of 1988 recognized the Stable Union as a family entity, after which two regulations were instituted in order to guide the courts and reduce the patrimonial conflicts that permeated the relationships. The research points out that the Civil Code of 2002 intended to standardize the institute of stable union in its articles, however, doctrinal and jurisprudential divergences continued to be raised over decades, culminating in the thesis of general repercussion established by the Supreme Federal Court, in the year of 2017, which equated partners with spouses in the succession regime. However, the Judiciary remains required to resolve disputes involving the right and duty of the cohabiting person, due to the formal differences existing between the marriage institute and the Stable Union. In the case of a society in constant transformation, the research assumes that the following decisions made through the judiciary contribute to a legal uncertainty in the absence of specific legislation that regulates the institute of the Stable Union, especially because it is enshrined in freedom and freedom. affectivity, without the formalities of marriage-
Descrição: dc.description70 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectUnião estável-
Palavras-chave: dc.subjectEntidade familiar-
Palavras-chave: dc.subjectControvérsias-
Palavras-chave: dc.subjectInsegurança jurídica-
Palavras-chave: dc.subjectUnião estável-
Palavras-chave: dc.subjectDireito das famílias-
Palavras-chave: dc.subjectStable union-
Palavras-chave: dc.subjectFamily entity-
Palavras-chave: dc.subjectControversies-
Palavras-chave: dc.subjectJuridical insecurity-
Título: dc.titleA união estável no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise da dimensão normativa-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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