Quem nos protege da virtude dos bons?: a necessidade de descriminalizar os crimes associados à prostituição livre e consentida

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSouza, Taiguara Libano Soares e-
Autor(es): dc.contributorCastro, Carla Appollinario de-
Autor(es): dc.contributorMatos, Helena Rocha-
Autor(es): dc.contributorSilva, Flaiza Sampaio-
Autor(es): dc.creatorPereira, Bianca Marques-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T17:54:46Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T17:54:46Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-08-05-
Data de envio: dc.date.issued2021-08-05-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/22839-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/759956-
Descrição: dc.descriptionNo Brasil a prostituição não é considerada crime, desde que seja praticada por pessoa penalmente capaz, ou seja, com idade igual ou superior a dezoito anos, e de maneira livre e consentida, portanto, imaculada de coação por terceiros. Paradoxalmente, as atividades que estão vinculadas ao exercício da profissão, denominadas como atividades acessórias, são criminalmente imputáveis pelo ordenamento jurídico brasileiro. Nesse viés, a presente pesquisa demonstra a parcialidade do Sistema de Justiça Criminal frente às questões de gênero, restringida à prostituição exercida por mulheres, e que o Direito Penal é um meio ineficaz para atenuar a vulnerabilidade que permeia os sujeitos dessa profissão, sendo aplicado, inclusive, de maneira contrária aos preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal-
Descrição: dc.descriptionEn Brasil, la prostitución no se considera delito, siempre que la practique una persona con capacidad criminal, es decir, de dieciocho años o más, y de manera libre y consentida, por lo tanto, inmaculada frente a la coacción de terceros. Paradójicamente, las actividades vinculadas al ejercicio de la profesión, llamadas actividades accesorias, son imputables penalmente al ordenamiento jurídico brasileño. En este sentido, la presente investigación demuestra la parcialidad del Sistema de Justicia Penal frente a las cuestiones de género, restringido a la prostitución de mujeres, y que el Derecho Penal es un medio ineficaz para mitigar la vulnerabilidad que permea a los sujetos de esta profesión, siendo aplicado de manera contraria a los preceptos fundamentales establecidos en la Constitución Federal-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectProstituição-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectDescriminalização-
Palavras-chave: dc.subjectCrime sexual-
Palavras-chave: dc.subjectMulher-
Palavras-chave: dc.subjectProstituición-
Palavras-chave: dc.subjectDespenalización-
Palavras-chave: dc.subjectDerecho penal-
Título: dc.titleQuem nos protege da virtude dos bons?: a necessidade de descriminalizar os crimes associados à prostituição livre e consentida-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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