A gestante encarcerada e o pedido de alimentos gravídicos: a Lei 11.804/2008 versus HC 143.641/SP

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorPimentel, Fernanda Pontes-
Autor(es): dc.contributorMarques, Giselle Picorelli Yacoub-
Autor(es): dc.contributorDornellas, Mariana Paganote-
Autor(es): dc.creatorMontenegro, Gabriela Soares Brandão-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T17:51:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T17:51:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-02-17-
Data de envio: dc.date.issued2020-02-17-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/12883-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/758907-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho discorre sobre a evolução da proteção legal e jurisprudencial do nascituro e da mulher gestante e quais os impactos dessa proteção a partir da análise do Habeas Corpus 143.641 que embora tenha estreita relação com o Código de Processo Penal por tratar da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, pode ser correlacionado com institutos do Direito de Família, em especial com os alimentos e com o poder familiar. A questão dos alimentos, gira sobretudo, em torno dos Alimentos Gravídicos, que foram regulamentados apenas em 2008 e ainda estão em fase de assimilação por parte das gestantes. No que toca à mulher gestante encarcerada a questão é ainda mais delicada, pois como resta demonstrado por inúmeras pesquisas que são citadas no trabalho, são em sua maior parte mulheres pobres, desempregadas, que não tem nem mesmo auxílio por parte da família, sendo importante que nesses casos chame-se ainda mais atenção para a responsabilização parental que a partir da Lei 11.804/2008 já pode começar desde a gestação. Ademais, quanto ao poder familiar, foi dado destaque para a questão da entrega dos bebês, que hoje é entendida pela jurisprudência como um meio para adoção, não figurando mais como hipótese de abandono de incapaz, o que favorece e muito as mulheres gestantes presas pois estas em regra são as mulheres que mais tem dificuldades para criar seus filhos pela ausência de assistência familiar suficiente para suprir as necessidades da criança. Por fim, foi levantada a questão da legitimidade no que toca a quem deverá requerer os alimentos, podendo a mulher gestante encarcerada requerer esse benefício ainda que em prisão domiciliar para beneficiar o nascituro, afinal como resta demonstrado o melhor interesse da criança sempre deve prevalecer.-
Descrição: dc.descriptionThis paper discusses the evolution of the legal and jurisprudential protection of the unborn and the pregnant woman and what the impacts of this protection from the analysis of the Habeas Corpus 143.641 that although it has close relation with the Code of Criminal Procedure because it treats of the substitution of the preventive custody by the domicile can be correlated with institutes of Family Law, especially with food and family power. The issue of food especially revolves around Pregnancy Foods, which were regulated only in 2008 and are still in the process of being assimilated by pregnant women. With regard to pregnant women incarcerated, the issue is even more delicate, since, as is shown by the numerous studies cited in the paper, they are mostly poor, unemployed women who do not even assisted by the family. That in these cases further attention should be paid to parental responsibility, which, as of Law 11,804 / 2008, may already begin from the time of gestation. In addition, with regard to family power, emphasis was placed on the delivery of babies, which today is understood by jurisprudence as a means of adoption, no longer appearing as a hypothesis of abandonment of the incapacitated, which favors pregnant women very much because these are usually the women who have more difficulties to raise the child because many of them lose relatives to the traffic and the like, thus not having enough family assistance to meet the needs of the child. Lastly, the question of legitimacy was raised with regard to who should apply for the food, and the incarcerated pregnant woman may require this benefit even if under house arrest to benefit the unborn child, after all as it remains demonstrated the best interest of the child should always prevail.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUniversidade Federal Fluminense-
Publicador: dc.publisherNiterói-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectGestante-
Palavras-chave: dc.subjectNascituro-
Palavras-chave: dc.subjectAlimentos-
Palavras-chave: dc.subjectPrisão-
Palavras-chave: dc.subjectHabeas Corpus-
Palavras-chave: dc.subjectAlimentos (Direito de Família)-
Palavras-chave: dc.subjectGestante-
Palavras-chave: dc.subjectPrisão-
Palavras-chave: dc.subjectNascituro-
Palavras-chave: dc.subjectPregnant-
Palavras-chave: dc.subjectI'm born-
Palavras-chave: dc.subjectFoods-
Palavras-chave: dc.subjectPrison-
Palavras-chave: dc.subjectHabeas Corpus.-
Título: dc.titleA gestante encarcerada e o pedido de alimentos gravídicos: a Lei 11.804/2008 versus HC 143.641/SP-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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