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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Kraemer, Carlos Frederico Bom | - |
Autor(es): dc.contributor | Lanzara, Arnaldo Provasi | - |
Autor(es): dc.contributor | Kronemberger, Thais Soares | - |
Autor(es): dc.creator | Carvalho, Rodrigo Pires da Luz de | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2024-07-11T17:45:36Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2024-07-11T17:45:36Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2021-09-16 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2021-09-16 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://app.uff.br/riuff/handle/1/23234 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/756936 | - |
Descrição: dc.description | No final do século XVIII Jaques Rousseau já defendia o direito de ir e vir. Para o filósofo, “todos os homens nascem livres e a liberdade faz parte da natureza do homem e dos direitos inalienáveis do homem seriam a garantia equilibrada da igualdade e da liberdade”. Desde que foi citado na primeira Constituição Brasileira, o direito de locomoção vem sendo resinificado a cada nova Carta Magna, ou seja, as Constituições Brasileiras sempre tiveram o direito de locomoção a elas ligado, porém com poucas alterações. Por exemplo, a Constituição Brasileira de 1824 assim dizia que "em tempos de paz, qualquer pessoa poderia entrar em território nacional ou dele sair, com suas fortunas e bens, quando lhe convier, independentemente de passaporte". Já a Constituição de 1934, garantia o direito de ir e vir somente aos cidadãos brasileiros, enquanto aos estrangeiros exigia-se o uso de passaportes. Por fim, a Constituição Federal Brasileira de 1988, a vigente no presente momento, trouxe o artigo 5º inciso XV, que garantiu o direito de ir e vir a todos de forma igualitária, sem distinção entre nascidos no país ou não. É através do direito fundamental de ir e vir presente na Constituição de 1988 que a atual pesquisa apresenta o Projeto Tarifa Comercial Zero, que oferece transporte aos cidadãos de Volta Redonda de forma gratuita, isto é, não cobrando tarifa para a sua utilização o que facilita a locomoção dentro da cidade. Ainda, o serviço é feito através de ônibus movidos 100% por motores elétricos, o que vêm se destacando devida às vantagens relacionadas à sustentabilidade e adaptabilidade às infraestruturas existentes, mesmo com os valores de investimento na sua compra sendo mais elevados que os ônibus convencionais. Assim, a presente pesquisa tem por finalidade analisar a mobilidade urbana como serviço essencial que interliga centros comerciais e faz com que moradores possam ter acesso a eles, visando apoio, incentivo e uso dos serviços disponibilizados em tais localidades. A apresentação do projeto, caracterização do ônibus e valores também foram mencionados na pesquisa a título de conhecimento. Ainda, o estudo foi baseado na caracterização da mobilidade urbana e os tipos de transportes elétricos, na própria história da cidade e da legislação pertinente ao assunto, como o Estatuto das Cidades, Plano Diretor Municipal, Plano Plurianual, Decreto nº 15.240 e Lei Municipal nº 5.367. São 2 anos de Tarifa Comercial Zero e conforme o portal da prefeitura da cidade cerca de 3,6 mil pessoas utilizam o transporte por dia, o que faz acreditar que o projeto atingiu seu objetivo, não só em integrar centros comerciais, mas em oferecer um transporte público de qualidade, sem o pagamento de tarifa/passagem para o seu uso. Assim, com tal inovação em transporte público, o cidadão volta-redondense poderá se deslocar entre os centros urbanos, conhecer espaços públicos e privados, ter acesso ao comércio e a todos os serviços localizados nas regiões de acesso do Tarifa Comercial Zero. | - |
Descrição: dc.description | At the end of the 18th century, Jaques Rousseau already defended the right to come and go. For the philosopher, "all men are born free and freedom is part of man's nature and man's inalienable rights would be the balanced guarantee of equality and freedom". Since it was mentioned in the first Brazilian Constitution, the right to travel has been resignified with each new Constitution, that is, the Brazilian Constitutions have always had the right to travel assigned to them, but with few changes. For example, the Brazilian Constitution of 1824 said that "in times of peace, anyone could enter national territory or leave it, with their fortunes and assets, when it suits them, regardless of passport". The 1934 Constitution, on the other hand, guaranteed the right to come and go only to Brazilian citizens, while foreigners were required to use passports. Finally, the Brazilian Federal Constitution of 1988, in force at the present time, brought article 5, item XV, which guaranteed the right to come and go to everyone equally, without distinction between those born in the country or not. It is through the fundamental right to come and go present in the 1988 Constitution that the current research presents the Tarifa Comercial Zero Project, which offers transportation to the citizens of Volta Redonda free of charge, that is, not charging a fee for its use, which facilitates locomotion within the city. Furthermore, the service is carried out using buses powered by 100% electric motors, which have stood out due to the advantages related to sustainability and adaptability to the existing infrastructure, even though the investment values in their purchase are higher than conventional buses. Thus, the present research aims to analyze urban mobility as an essential service that links shopping centers and makes it possible for residents to have access to them, aiming at supporting, encouraging and using the services available in such locations. The presentation of the project, characterization of the bus and values were also mentioned in the research for the sake of knowledge. Furthermore, the study was based on the characterization of urban mobility and the types of electric transport, in the city's history and in the relevant legislation, such as the Statute of Cities, Municipal Master Plan, Pluriannual Plan, Decree nº 15.240 and Municipal Law nº 5,367. There are 2 years of Tarifa Comercial Zero and according to the city hall portal about 3,600 people make use of the transportation per day, which makes us believe that the project has reached its goal, not only in integrating shopping centers, but in offering a quality public transport, without paying a fare / ticket for its use. Thus, with such innovation in public transport, the citizen of Volta Redonda will be able to move between urban centers, visit public and private spaces, have access to commerce and all services located in the access areas of the Tarifa Comercial Zero. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Idioma: dc.language | pt_BR | - |
Publicador: dc.publisher | Volta Redonda | - |
Direitos: dc.rights | Open Access | - |
Direitos: dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | - |
Direitos: dc.rights | CC-BY-SA | - |
Palavras-chave: dc.subject | Tarifa comercial zero | - |
Palavras-chave: dc.subject | Ônibus elétrico | - |
Palavras-chave: dc.subject | Inovação no sistema de trasporte | - |
Palavras-chave: dc.subject | Transporte urbano | - |
Palavras-chave: dc.subject | Volta Redonda (RJ) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Electric bus | - |
Palavras-chave: dc.subject | Innovation in the transport system | - |
Título: dc.title | Tarifa comercial zero em Volta Redonda: a mobilidade urbana e a interligação dos centros comerciais através do ônibus elétrico | - |
Tipo de arquivo: dc.type | Trabalho de conclusão de curso | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF |
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