Castigar sempre foi razão de estado?: os debates e a política de punição às revoltas ocorridas no Brasil (1660-1732)

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFigueiredo, Luciano Raposo de Almeida-
Autor(es): dc.contributorCamenietzki, Carlos Ziller-
Autor(es): dc.contributorCosentino, Francisco Carlos Cardoso-
Autor(es): dc.contributorMonteiro, Rodrigo Nunes Bentes-
Autor(es): dc.contributorFragoso, João Luís Ribeiro-
Autor(es): dc.creatorCastro, João Henrique Ferreira de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T17:40:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T17:40:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-06-22-
Data de envio: dc.date.issued2020-06-22-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/14021-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/755151-
Descrição: dc.descriptionA presente tese objetiva compreender os contextos de negociação nas revoltas ocorridas na América portuguesa entre a Revolta da Cachaça de 1660 e a emissão do derradeiro parecer do conselheiro ultramarino Antônio Rodrigues da Costa, um dos mais influentes debatedores da política da Coroa para a gestão de suas conquistas em 1732. Destaque-se que este contexto foi marcado por constantes reflexões sobre a política da Coroa para conter as revoltas, especialmente após a consolidação do entendimento de que a recorrência de perdões concedidos pelos governadores incentivava os súditos ultramarinos a se rebelarem com inconveniente frequência, e a não temerem castigo por eventuais excessos. Esta mudança, porém, não era apenas uma resposta pragmática ao contexto de revoltas do Estado do Brasil. Antes disso, revelava aspectos importantes da cultura política portuguesa, como o fato de que ao longo do século XVII a tradição escolástica convivia com o avanço de um pensamento mais utilitário e que se difundia em territórios europeus desde a Renascença. Referência inicialmente rejeitada em Portugal, em razão de seus vínculos com a Coroa inimiga da Espanha, o utilitarismo foi aos poucos se imiscuindo no pensamento político português e cunhando a noção de “política cristã”, em que as virtudes morais mais tradicionais, como a benevolência que justificava os perdões, passaram a ser pensadas também segundo sua utilidade e eficiência. Ao longo desse processo, enfraqueceu-se o constrangimento da defesa de castigos quando este parecia ser o mais conveniente, mas surgiram também vozes críticas ao aumento do rigor, situação que demonstrava o caráter dinâmico do debate sobre a melhor forma de conter as revoltas e como isto interagia com os contextos de negociação de cada levantamento, cujas especificidades passavam ainda por variáveis como a personalidade dos agentes históricos envolvidos e a gravidade de cada situação-
Descrição: dc.description545f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherNiterói, RJ-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectRevoltas-
Palavras-chave: dc.subjectPerdão-
Palavras-chave: dc.subjectPunição-
Palavras-chave: dc.subjectCultura política-
Palavras-chave: dc.subjectHistória do Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectCultura política-
Palavras-chave: dc.subjectRevolta da Cachaça, 1660-1661-
Palavras-chave: dc.subjectAmérica Portuguesa-
Palavras-chave: dc.subjectRebellions-
Palavras-chave: dc.subjectForgiveness-
Palavras-chave: dc.subjectPunishment-
Palavras-chave: dc.subjectPolitics culture-
Título: dc.titleCastigar sempre foi razão de estado?: os debates e a política de punição às revoltas ocorridas no Brasil (1660-1732)-
Tipo de arquivo: dc.typeTese-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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