Ponderações sobre os possíveis efeitos da suspensão dos direitos políticos ativo por condenação criminal

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorDe Carli, Ana Alice-
Autor(es): dc.contributorBrasil, Deilton Ribeiro-
Autor(es): dc.contributorAvzaradel, Pedro Curvello Saavedra-
Autor(es): dc.creatorCorsino, Bruna Grazielle Lopes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T17:32:05Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T17:32:05Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-01-23-
Data de envio: dc.date.issued2022-01-23-
Data de envio: dc.date.issued2020-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://app.uff.br/riuff/handle/1/24299-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/752252-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho tem como questão nuclear os reflexos obstativos que a suspensão dos direitos políticos ativos, advinda da condenação criminal transitada em julgado, ocasiona no processo de ressocialização, bem como no efetivo exercício da cidadania e no princípio da dignidade da pessoa humana. Propõe demonstrar que o inciso III, art. 15, da Constituição Federal de 1988 merece ser revisto, sob uma ótica humanitária, visando que a interpretação conferida pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal proporcione ao condenado criminalmente que cumpre pena em livramento condicional, regime aberto ou sursis uma plena ressocialização social, por meio da emissão do título eleitoral para fins exclusivos de obter regularidade com o exercício do voto, de forma a diminuir, inclusive, a reincidência na vida criminosa. Para tanto, adotar-se-á o tipo de pesquisa exploratória, com amparo na literatura do tema, na legislação e na jurisprudência pertinentes. Observou-se que em um Estado Democrático de Direito não tem vez a suspensão dos direitos políticos para aqueles que cumprem pena em regime condicional, aberto ou sursis; a condenação criminal não é sinal idôneo a expressar comportamento reprovável do cidadão, não é suficiente para torná-lo provisoriamente indigno da gestão da vida pública; a liberdade que a democracia pressupõe não se coaduna com a suspensão dos direitos políticos daqueles que já cumpriram as penas que foram aplicadas em virtude do delito cometido; a suspensão dos direitos políticos fere o usufruto de direitos fundamentais e extirpa não apenas o exercício da cidadania política, mas também o exercício da cidadania civil e social; viola o direito fundamental da pessoa humana no seu aspecto mais íntimo. Destarte, é necessária uma revisão das legislações para afastar as restrições privadas decorrentes da suspensão dos direitos políticos dos condenados criminalmente a fim de proporcionar o exercício da cidadania e o pleno gozo dos direitos fundamentais-
Descrição: dc.descriptionThe present work has as its core issue the obtrusive consequences that the suspension of active political rights, arising from the final criminal conviction, causes in the process of resocialization, as well as in the effective exercise of citizenship and in the principle of human dignity. It proposes to demonstrate that item III, art. 15, of the Federal Constitution of 1988 deserves to be revised, from a humanitarian perspective, aiming that the interpretation given by the doctrine and by the Federal Supreme Court provide the criminally convicted person serving a sentence in parole, open regime or probation, a full social resocialization, through the issuance of the electoral title for the exclusive purpose of obtaining regularity with the exercise of the vote, in order to reduce even the relapse into criminal life. For this purpose, exploratory research will be adopted, based on the literature on the subject, on relevant legislation and jurisprudence. It was observed that in a Democratic State of Law there is no place to suspend political rights for those who are serving sentences in a conditional, open or probationary regime; criminal conviction is not a suitable sign to express the reprehensible behavior of the citizen, it is not enough to make him provisionally unworthy of the management of public life; the freedom that democracy presupposes is not consistent with the suspension of the political rights of those who have already served the sentences that were applied as a result of the crime committed; the suspension of political rights harms the enjoyment of fundamental rights and removes not only the exercise of political citizenship, but also the exercise of civil and social citizenship; violates the fundamental right of the human person in its most intimate aspect. Thus, a review of legislation is necessary to remove the private restrictions resulting from the suspension of the political rights of criminally convicted in order to provide the exercise of citizenship and the full enjoyment of fundamental rights-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectSuspensão dos direitos políticos ativo-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos fundamentais-
Palavras-chave: dc.subjectCidadania-
Palavras-chave: dc.subjectEstado democrático de direito-
Palavras-chave: dc.subjectDignidade da pessoa humana-
Palavras-chave: dc.subjectPena (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectLiberdade condicional-
Palavras-chave: dc.subjectVoto-
Palavras-chave: dc.subjectFundamental rights-
Palavras-chave: dc.subjectCitizenship-
Palavras-chave: dc.subjectDignity of human person-
Palavras-chave: dc.subjectDemocratic rule of law-
Palavras-chave: dc.subjectSuspension of active political rights-
Título: dc.titlePonderações sobre os possíveis efeitos da suspensão dos direitos políticos ativo por condenação criminal-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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