Do namoro qualificado à união estável: a contratualização das relações afetivas

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorKlevenhusen, Renata Braga-
Autor(es): dc.contributorIacomini, Vanessa-
Autor(es): dc.contributorBragança, Fernanda-
Autor(es): dc.creatorMotta, Manuela de Paula e Souza-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T17:31:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T17:31:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-01-25-
Data de envio: dc.date.issued2022-01-25-
Data de envio: dc.date.issued2020-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://app.uff.br/riuff/handle/1/24360-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/752126-
Descrição: dc.descriptionA sociedade atual, segundo Zygmunt Bauman, é considerada líquido-moderna, ou seja, baseia-se no consumo e na celeridade, tanto de compra quanto de relações. Afirma e concretiza a descartabilidade dos produtos e dos indivíduos. Fato este que impacta diretamente nas formas de expressão do amor e na configuração das relações afetivas. Com as diversas modalidades de relacionamentos e as alterações na sociedade, uma zona cinzenta se estabeleceu entre o namoro e a união estável. Essas formas de relacionamento, em certos casos, geraram comportamentos sociais semelhantes, apenas se diferenciando no que respeita a vontade de constituir uma família e os efeitos jurídicos gerados. Assim, faz-se necessário limitar uma relação para que não configure a outra, surgindo, para esse fim, o contrato de namoro. Esse contrato atípico realizado entre o casal afirma que a relação vivida pelos envolvidos é um namoro, logo, que não possuem objetivo de formar uma família e nem desejam a incidência de efeitos patrimoniais no relacionamento, assegurando que o relacionamento se dê da forma pretendida, concretizando a teoria do Direito de Família mínimo. A eficácia e a validade do contrato de namoro são um ponto de divergência na doutrina pátria. Alguns autores defendem a invalidade do contrato, logo, não seria eficaz por tentar afastar a lei imperativa, a qual determina a existência da união estável. Em sentido contrário, há a posição que defende a validade e a eficácia do contrato de namoro, com base na legislação brasileira, a qual permite a existência de contratos atípicos. Essa controvérsia é abordada no presente trabalho, no qual se obtém o entendimento pela validade e eficácia do contrato de namoro, assegurando, assim, a dignidade da pessoa humana e a autonomia privada dos indivíduos-
Descrição: dc.descriptionThe current society, according to Zygmunt Bauman, is considered liquid modern, that is, based on consumption and speed, both in terms of purchase and relationships. It affirms and materializes the disposability of products and individuals. This fact directly impacts the forms of expression of love and the configuration of affective relationships. With the various types of relationships and changes in society, a gray area has established itself between dating and a stable union. These forms of relationship, in specific cases, generated similar social behavior, only differing in terms of forming a family and the legal effects generated. Thus, it is necessary to limit one relationship so that it does not configure the other, and for this purpose, the dating contract appears. This atypical contract between the couple states that the relationship experienced by those involved is a dating relationship, therefore, they do not have the objective of forming a family and do not want the impact of patrimonial effects on the relationship, ensuring that the relationship takes place as intended, materializing the theory of minimal family law. The effectiveness and validity of the dating contract are a point of disagreement in the homeland doctrine. Some authors defend the invalidity of the contract, therefore, it would not be effective for trying to remove the mandatory law to determine the existence of a stable union. In the opposite sense, there is the position that defends the validity and effectiveness of the dating contract, based on Brazilian legislation, which allows the existence of atypical contracts. This controversy is addressed in the present work, in which is the understanding of the validity and effectiveness of the dating contract is obtained, thus ensuring the dignity of the human person and the private autonomy of individuals-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectContrato de namoro-
Palavras-chave: dc.subjectDireito das famílias mínimo-
Palavras-chave: dc.subjectSociedade líquida-
Palavras-chave: dc.subjectNamoro qualificado-
Palavras-chave: dc.subjectUnião estável-
Palavras-chave: dc.subjectRelação familiar-
Palavras-chave: dc.subjectContrato (Direito civil)-
Palavras-chave: dc.subjectDating contract-
Palavras-chave: dc.subjectMinimum family law-
Palavras-chave: dc.subjectLiquid society-
Palavras-chave: dc.subjectQualified dating-
Palavras-chave: dc.subjectStable union-
Título: dc.titleDo namoro qualificado à união estável: a contratualização das relações afetivas-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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