"Bezerra da Silva é o pai do proibidão”: crimes de apologia e a criminalização do funk carioca

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorLa Barre, Jorge de-
Autor(es): dc.contributorLima, Juliana Vinuto-
Autor(es): dc.contributorCymrot, Danilo-
Autor(es): dc.creatorSilva, Emerson Luã Ferreira da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T17:30:09Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T17:30:09Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-01-15-
Data de envio: dc.date.issued2024-01-15-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://app.uff.br/riuff/handle/1/31941-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/751613-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho tem como objetivo compreender o que é (e por que o funk carioca é) considerado apologia ao crime. Na primeira parte, com base em revisão bibliográfica sobre o tema da apologia e da literatura das criminologias crítica e cultural, procura-se, primeiramente, compreender o contexto social e político por trás do surgimento do artigo 287 do Código Penal de 1940 bem como sua histórica utilização para censurar e/ou criminalizar artistas da música popular brasileira durante as décadas que sucederam a Era Vargas) para, em segundo lugar, analisar de que forma o processo de criminalização do funk se insere em um contexto amplo de continuidade da criminalização das manifestações culturais negras no Brasil. Na segunda parte, a partir do conceito de "sujeição criminal” operado por Michel Misse, procura-se interpretar as narrativas de diferentes funkeiros coletadas em entrevistas semi-estruturadas. Embora o conceito sociológico tenha sido desenvolvido para compreender a dinâmica do “bandido” enquanto um tipo ideal de sujeito, sua conexão com outros sujeitos – como o “malandro”, criminalizado durante o Estado Novo pela “apologia à malandragem" –, além do particular desenvolvimento do tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro, permite estabelecer paralelos que sugerem uma sujeição criminal do próprio “funkeiro”. Portanto, interessa para a pesquisa especificamente o “funk proibidão”, vertente conhecida por letras que fazem referência a facções criminosas e/ou a relações sexuais, sendo a análise dessas letras outra metodologia adotada pra responder a pergunta inicial.-
Descrição: dc.description144 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectApologia-
Palavras-chave: dc.subjectCriminalização-
Palavras-chave: dc.subjectCultura-
Palavras-chave: dc.subjectFunK-
Palavras-chave: dc.subjectProibidão-
Palavras-chave: dc.subjectFunk (Música)-
Palavras-chave: dc.subjectFavela-
Palavras-chave: dc.subjectCultura brasileira-
Palavras-chave: dc.subjectCriminalidade urbana-
Palavras-chave: dc.subjectApology for Crime-
Palavras-chave: dc.subjectCriminalization-
Palavras-chave: dc.subjectCulture-
Título: dc.title"Bezerra da Silva é o pai do proibidão”: crimes de apologia e a criminalização do funk carioca-
Tipo de arquivo: dc.typeDissertação-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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