Os direitos das mulheres: a busca pela igualdade de gênero e seus reflexos na legislação brasileira

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorKlevenhusen, Renata Braga-
Autor(es): dc.contributorEstevez, Alejandra Luisa Magalhães-
Autor(es): dc.contributorErmano, Caroline Garcia-
Autor(es): dc.creatorMoreira, Sophia Martins Muniz-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T17:28:46Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T17:28:46Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-08-12-
Data de envio: dc.date.issued2021-08-12-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/22912-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/751131-
Descrição: dc.descriptionO objetivo do estudo é demonstrar como foi a trajetória histórica das modificações no ordenamento civil brasileiro, partindo do ponto de vista dos direitos das mulheres, no período compreendido entre a vigência do Código Civil de 1916 e os dias atuais. Esta pesquisa se justifica em razão do pouco conhecimento e exploração sobre a raiz do machismo no Brasil e como a prática era legislada no século XX. Este trabalho tem como base a identificação da persistente desigualdade de gênero presente desde o Código Civil de 1916. Consagrando os valores da sociedade daquela época, a norma civil discriminava explicitamente a figura feminina em seus artigos, restringindo a sua autonomia e a impondo um papel de submissão perante o homem. Tal fato gerou revolta nas mulheres, que se conscientizavam cada vez mais através de livros e jornais, ocasionando em movimentos organizados intensos em prol da obtenção de seus direitos. Após muita dificuldade, a primeira conquista feminista na jurisdição brasileira se deu somente 46 anos depois, através do Estatuto da Mulher Casada, em 1962. A seguinte ocorreu em 1977, com a aprovação da Lei do Divórcio. Porém, mesmo as leis trazendo mudanças ao Código Civil, estas não obtinham conteúdo revolucionário a ponto de cessar o preconceito de gênero. Observa-se que a mudança de fato se deu somente em 1988, com a elaboração da nova Constituição Federal, que trazia em seus princípios os direitos humanos, característica que favoreceu as pautas feministas e sua credibilidade. Como consequência, o Código Civil de 1916, que continha várias desigualdades expressas, acabou por ser tornar inconstitucional, e houve uma necessidade de adaptação. Dessa forma, o Código Civil de 2002 trouxe em seu rol a concretização dos princípios constitucionais e a transformação definitiva da legislação civilista no que tange aos direitos de igualdade. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, da vertente jurídico-teórica, realizada por meio do estudo quantitativo e descritivo de materiais legislativos e artigos científicos, que permitiu chegar à conclusão que os movimentos feministas não influenciaram a elaboração do Código Civil de 1916, de forma a afastar o machismo e assegurar direitos às mulheres, e a luta em prol das garantias só teve efeitos reais com a elaboração da Constituição de 1988-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOpen Access-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectMachismo-
Palavras-chave: dc.subjectCódigo Civil de 1916-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos da mulher-
Palavras-chave: dc.subjectCódigo Civil-
Palavras-chave: dc.subjectMulher-
Palavras-chave: dc.subjectMachismo-
Palavras-chave: dc.subjectFeminismo-
Palavras-chave: dc.subjectRevolução industrial-
Palavras-chave: dc.subjectIgualdade (Direito)-
Título: dc.titleOs direitos das mulheres: a busca pela igualdade de gênero e seus reflexos na legislação brasileira-
Tipo de arquivo: dc.typeTrabalho de conclusão de curso-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF

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