Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.creator | Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli de | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2024-07-11T17:27:46Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2024-07-11T17:27:46Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-09-16 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-09-16 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2011 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://app.uff.br/riuff/handle/1/11291 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/750787 | - |
Descrição: dc.description | O presente artigo parte da apresentação da perspectiva teórica do estruturalismo construtivista de Pierre Bourdieu para a abordagem do campo jurídico, para em seguida distingui-lo do campo judicial, como proposto por Bourdieu. O campo judicial é entendido como subcampo no interior do campo jurídico, como instituição de um monopólio de profissionais que dominam a produção e comercialização dos serviços jurídicos em virtude da competência jurídica e social ou do poder específico para constituir o objeto jurídico-judicial, ou seja, para transformar uma realidade social (uma queixa, um conflito ou uma disputa) em realidade jurídico-judicial. Em seguida, são analisadas as diferentes linhas interpretativas da atuação dos mecanismos institucionais de administração de conflitos no Brasil, tendo em vista a existência de lógicas distintas de administração estatal de conflitos, ou intensidades de interação, que corresponderiam a hierarquias de rituais, de pessoas e de tipos de conflito. Argumentamos que, tomando a interpretação do Direito a partir dos conceitos e autores utilizados, reconhecendo a sua força e a violência das formas jurídicas, assim como sua histórica utilização como mecanismo de produção e reprodução de hierarquias e desigualdades sociais, e admitindo que as instituições de justiça sejam permanentemente vulneráveis, por uma série de mecanismos, à subversão dos detentores do poder político e econômico, ao traduzir demandas sociais em demandas jurídicas existe a possibilidade de que a necessidade de justificação legal reduza o espaço de pura e simples discricionariedade | - |
Descrição: dc.description | Sim | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Idioma: dc.language | pt_BR | - |
Publicador: dc.publisher | N/A | - |
Relação: dc.relation | Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 40, p. 27-41, out. 2011 | - |
Direitos: dc.rights | openAccess | - |
Direitos: dc.rights | openAccess | - |
Direitos: dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | - |
Direitos: dc.rights | CC-BY-SA | - |
Palavras-chave: dc.subject | campo judicial | - |
Palavras-chave: dc.subject | administração institucional de conflitos | - |
Palavras-chave: dc.subject | violência simbólica | - |
Palavras-chave: dc.subject | habitus | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito | - |
Palavras-chave: dc.subject | A força do direito e a violência das formas jurídicas | - |
Título: dc.title | A força do direito e a violência das formas jurídicas | - |
Tipo de arquivo: dc.type | Artigo de periódicos | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense - RiUFF |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: