A força do direito e a violência das formas jurídicas

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Autor(es): dc.creatorAzevedo, Rodrigo Ghiringhelli de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-07-11T17:27:46Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-07-11T17:27:46Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-09-16-
Data de envio: dc.date.issued2019-09-16-
Data de envio: dc.date.issued2011-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/11291-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/750787-
Descrição: dc.descriptionO presente artigo parte da apresentação da perspectiva teórica do estruturalismo construtivista de Pierre Bourdieu para a abordagem do campo jurídico, para em seguida distingui-lo do campo judicial, como proposto por Bourdieu. O campo judicial é entendido como subcampo no interior do campo jurídico, como instituição de um monopólio de profissionais que dominam a produção e comercialização dos serviços jurídicos em virtude da competência jurídica e social ou do poder específico para constituir o objeto jurídico-judicial, ou seja, para transformar uma realidade social (uma queixa, um conflito ou uma disputa) em realidade jurídico-judicial. Em seguida, são analisadas as diferentes linhas interpretativas da atuação dos mecanismos institucionais de administração de conflitos no Brasil, tendo em vista a existência de lógicas distintas de administração estatal de conflitos, ou intensidades de interação, que corresponderiam a hierarquias de rituais, de pessoas e de tipos de conflito. Argumentamos que, tomando a interpretação do Direito a partir dos conceitos e autores utilizados, reconhecendo a sua força e a violência das formas jurídicas, assim como sua histórica utilização como mecanismo de produção e reprodução de hierarquias e desigualdades sociais, e admitindo que as instituições de justiça sejam permanentemente vulneráveis, por uma série de mecanismos, à subversão dos detentores do poder político e econômico, ao traduzir demandas sociais em demandas jurídicas existe a possibilidade de que a necessidade de justificação legal reduza o espaço de pura e simples discricionariedade-
Descrição: dc.descriptionSim-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherN/A-
Relação: dc.relationRevista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 40, p. 27-41, out. 2011-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Direitos: dc.rightsCC-BY-SA-
Palavras-chave: dc.subjectcampo judicial-
Palavras-chave: dc.subjectadministração institucional de conflitos-
Palavras-chave: dc.subjectviolência simbólica-
Palavras-chave: dc.subjecthabitus-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Palavras-chave: dc.subjectA força do direito e a violência das formas jurídicas-
Título: dc.titleA força do direito e a violência das formas jurídicas-
Tipo de arquivo: dc.typeArtigo de periódicos-
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