Diferença não é incapacidade : gênese e trajetória histórica da concepção da incapacidade indígena e sua insustentabilidade nos marcos do protagonismo dos povos indígenas e do texto constitucional de 1988.

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Autor(es): dc.contributorSousa Junior, José Geraldo de-
Autor(es): dc.creatorLacerda, Rosane Freire-
Data de aceite: dc.date.accessioned2021-10-14T18:43:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2021-10-14T18:43:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2010-02-05-
Data de envio: dc.date.issued2010-02-05-
Data de envio: dc.date.issued2007-
Data de envio: dc.date.issued2007-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/3545-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/638651-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007.-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho trata da questão da capacidade civil dos indígenas no Brasil e de sua sujeição ao regime tutelar especial previsto e m leis infra−constitucionais. Partindo do pressuposto da ruptura histórica da Constituição Federal de 1988 co m o antigo paradigma da incorporação dos índios à comunhão nacional brasileira, busca−se compreender e m que medida tal ruptura introduziu . ou não . , alterações na compreensão e na prática dos juristas e das instituições do Estado brasileiro a respeito do te ma. Para tanto, é dividido e m duas partes distintas. A primeira, que consiste nu m retrospecto histórico das origens filosóficas, teológicas e jurídicas . e do desenvolvi mento da concepção da incapacidade indígena, é dividida e m três capítulos. O Capítulo 1 aborda a sua gênese no início das conquistas espanholas no século XVI, co m destaque para os debates de Valladolid (1550) entre Sepúlveda e Las Casas, passando depois pelo trata mento dado ao te ma pela Coroa Portuguesa e pela legislação indigenista do Império, refletida entre as posições de José Bonifácio e Varnhagen. O Capítulo 2 mostra o desenvolvi mento da proteção tutelar indígena durante a República, até o advento do Estatuto do Índio (1973), passando pela posição da literatura jurídica no período e m torno do assunto, e do trata mento a ele dispensado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Capítulo 3 enfoca a emergência do movi mento indígena nas décadas de 1970 e 1980, o seu protagonismo no cenário constituinte de 1986−88, e as propostas ali debatidas e m torno da questão da capacidade civil indígena. A segunda parte do trabalho, que consiste nu ma análise do trata mento atual mente dispensado ao te ma no marco da Constituição de 1988, é dividido e m dois capítulos. No primeiro são identificados os novos paradigmas constitucionais de relaciona mento do Estado brasileiro co m os povos indígenas, ao mesmo tempo situados na perspectiva de uma nova cultura jurídica onde as comunidades e povos indígenas assume m importante papel enquanto sujeitos coletivos de direito, e produtores de normas jurídicas próprias. No último capítulo é feito u m diagnóstico do trata mento dado pela literatura jurídica à questão da capacidade civil indígena tanto na fase da vigência do Código Civil de 1916, quanto a partir do Código Civil de 2002, e co mo tal discussão se insere no âmbito das práticas dos poderes do Estado. Tendo e m vista as resistências da maioria dos atores jurídicos na compreensão da questão da capacidade civil indígena a partir dos novos parâmetros constitucionais, a pesquisa aponta para a importância da sua análise no âmbito da sistemática adotada pelo Direito Civil Constitucional, para ali potencializar a superação da concepção da incapacidade indígena. Trata−se, enfim, de u ma pesquisa documental, fruto das inquietações da autora enquanto advogada atuante há muitos anos na defesa dos direitos indígenas, e que identifica na questão da tutela indígena u m dos problemas ainda enfrentados por aqueles povos na busca pelo respeito à sua autonomia e diversidade étnica e cultural. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT-
Descrição: dc.descriptionThis work discusses the question of the legal capacity of the Brazilian indigenous peoples, and of their subjection to the regimen of a special tutor, foreseen in infra−consitutional laws. Considering the historical rupture of the Federal Constitution of 1988 with the former paradigm of the assimilation of the Indians into the Brazilian national community, this paper searches to understand to what measure the rupture introduced, or not, alterations in the understanding and the practice of jurists and Brazilian legal institutions regarding the subject. The study is divided in two distinct parts. The First consists of a historical study of the philosophical, theological and legal origins of the concept of indigenous incapacity, is divided in three chapters. Chapter 1 approaches its at the beginning origin of the Spanish conquests in century XVI, with prominence for the disputation of Valladolid (1550) between Sepúlveda and Las Casas, passing later for the treatment given to the subject for the Portuguese Crown and the aboriginal legislation of the Empire, reflected enters the positions of Jose Bonifácio and Varnhagen. Chapter 2 shows the development of the protection to tutor aboriginal during the Republic, until the advent of the Statute of the Indian (1973), passing for the position of legal literature in the period around the subject, and of the treatment it excused by executive them, Legislative and Judiciary. Chapter 3 focuses the emergency of the aboriginal movement in the decades of 1970 and 1980, its protagonism in the constituent scene of 1986−88, and the proposals debated there around the question of the aboriginal legal capacity. The Second Part begins with the identification of the new constitutional paradigms treating the relation of the Brazilian state with the indigenous peoples and at the same time inserts this in the perspective of a new juridical culture where the communities and indigenous peoples acquires an important role as collective subjects of rights and producers of their own juridical norms. After this, the author attempts to diagnose the treatment given by legal literature to the question of the aborigine×s civil capacity, during the validity of the Civil Code of 1916 as well as the Civil Code of 2002, and how this discussion is a part of the practice of the State. Because of the resistance of the majority of legal operators to understand the civil capacity of the indigenous peoples from the viewpoint of the new constitutional parameters, the research points out the importance of its analysis in the scope of the systematic adopted by Civil constitutional law, in order to make possible the overcoming of the concept of aborigine incapacity. Finally, this paper is the result of documented research rising from the preoccupations of the author who has worked for many years in the defense of indigenous rights and who sees that the question of aboriginal guardianship is one the problems still faced by those people in the struggle for respect of the autonomy and ethnic and cultural diversity.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Palavras-chave: dc.subjectÍndios - direitos civis-
Palavras-chave: dc.subjectÍndios - Portugal - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectÍndios - tutela-
Palavras-chave: dc.subjectÍndios - Espanha - história-
Título: dc.titleDiferença não é incapacidade : gênese e trajetória histórica da concepção da incapacidade indígena e sua insustentabilidade nos marcos do protagonismo dos povos indígenas e do texto constitucional de 1988.-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional – UNB

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