Flagrante e prisão provisória na criminalização de furto : da presunção de inocência à antecipação de pena

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCastilho, Ela Wiecko Volkmer de-
Autor(es): dc.creatorBarreto, Fabiana Costa Oliveira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2021-10-14T18:32:03Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2021-10-14T18:32:03Z-
Data de envio: dc.date.issued2010-07-05-
Data de envio: dc.date.issued2010-07-05-
Data de envio: dc.date.issued2010-07-05-
Data de envio: dc.date.issued2006-04-07-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/5179-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/633975-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2006.-
Descrição: dc.descriptionNo Brasil, conforme disciplina constitucional e legal, a prisão provisória deve ser medida excepcional, a ser utilizada apenas com finalidade processual, por tempo razoável e proporcional à futura pena. A presente pesquisa tem por objetivo verificar se, na criminalização do furto, a prisão provisória tem sido utilizada dentro desses parâmetros e ainda identificar os mecanismos que influenciam para sua obediência ou desacordo. Para tanto, foi realizada pesquisa documental em processos de furto em cinco localidades – Porto Alegre, Distrito Federal, São Paulo, Belém e Recife –, representativas de cada uma das regiões brasileiras, no período de 2000 a 2004. Demonstrou-se que os princípios que regem a prisão provisória, nessas regiões e período, foram sistematicamente violados, realidade menos acentuada em Porto Alegre e no Distrito Federal. Tendo como referencial teórico os estudos de Criminologia baseados no paradigma da reação social, foram identificados mecanismos que fazem com que a prática se distancie do discurso das garantias. O flagrante exerce grande influência para que pessoas que praticam furto e que têm pouco poder de resistência ao sistema permaneçam presas provisoriamente, nos casos em que não existe controle judicial efetivo da prisão decorrente. Mesmo nos casos em que o controle judicial é mais efetivo, a existência do flagrante reforça a tendência a que existam decisões judiciais mantendo a prisão provisória, por motivos mais relacionados a estereótipos que à necessidade instrumental. Demonstra-se que a burocratização e a operação seletiva do sistema penal acabam proporcionando mais violação que garantia aos direitos individuais dos autores de furtos. Identificou-se, ainda, que o controle judicial efetivo das prisões decorrentes do flagrante, bem como a celeridade processual e a obediência aos prazos legais, são práticas que reduzem significativamente os índices de violação ao princípio da presunção de inocência. Considera-se que uma reforma legislativa que venha a reduzir a possibilidade da aplicação da prisão em flagrante na criminalização de furtos pode impedir de forma mais abrangente a adoção sistemática do uso da prisão provisória para essas hipóteses. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT-
Descrição: dc.descriptionAccording to Brazilian legal and constitutional framework, provisional imprisonment must be a measure taken exceptionally, only if necessary to make possible the correspondent due processes and subject to reasonable time limitation and to the principle of proportionality to the presumed future penalty. The present research aims to verify if, in cases of theft, provisional imprisonment has been used within these parameters and to identify mechanisms that may contribute with disobedience or non-observance of the mentioned parameters. In order to achieve these objectives, documental research was performed in theft due processes started between the year 2000 and the year 2004 in the following areas: Porto Alegre, Distrito Federal, São Paulo, Belém and Recife. All Brazilian geographical regions have been covered. It has been demonstrated that provisional imprisonment principles, in the referred period and areas, were repeatedly violated, although less intensely in Porto Alegre and Distrito Federal. Using the Criminology of Social Reaction as theoretical background, the research identified mechanisms that caused reality to be in practice different from common personal rights discourse. If no effective judicial control is implemented and operational in cases of imprisonments resulting from flagrant evidences, such evidences substantially contribute to keep in provisional imprisonment people who committed theft crimes and have no means to defend themselves within Brazilian legal system. Even if judicial control is reasonably effective, cases of imprisonments resulting from flagrant evidences tend to influence judicial decisions towards more frequently sustaining provisional imprisonment, as a result of stereotypes rather than instrumental needs. It is demonstrated that bureaucratization and unequal operation of penal system ultimately bring more violations than guarantees to legal rights of people who committed theft crimes. It has also been demonstrated that effective judicial control of imprisonments resulting from flagrant evidences, as well as due process agility and obedience to legal deadlines are practices that significantly reduce levels of violation to the principle of innocence. However, future legal reforms restricting the possibility of imprisonments resulting from flagrant evidences in cases of theft may reduce in a more broad way the frequent use of provisional imprisonment in cases of theft.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectFurto-
Palavras-chave: dc.subjectFlagrante delito-
Título: dc.titleFlagrante e prisão provisória na criminalização de furto : da presunção de inocência à antecipação de pena-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional – UNB

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