A tributação na produção do carvão vegetal e do ferro gusa

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Autor(es): dc.contributorSouza, Álvaro Nogueira de-
Autor(es): dc.creatorImaña, Christian Rainier-
Data de aceite: dc.date.accessioned2021-10-14T18:07:36Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2021-10-14T18:07:36Z-
Data de envio: dc.date.issued2012-04-23-
Data de envio: dc.date.issued2012-04-23-
Data de envio: dc.date.issued2012-04-23-
Data de envio: dc.date.issued2011-12-13-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/10310-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/624110-
Descrição: dc.descriptionDissertação (Mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Florestal, 2011.-
Descrição: dc.descriptionNas últimas décadas, a carga tributária brasileira tem sido, constantemente, objeto de discussão e análise nos meios acadêmico, político e social. Em 2008, o percentual do PIB brasileiro relacionado a tributos atingiu o patamar de índices dos países da OCDE, apesar de no contexto social o Brasil encontrar-se num nível inferior aos referidos países. O atual sistema tributário brasileiro está alicercado nos moldes e premissas do Código Tributário Nacional de 1966, o que denota a necessidade de reformulação do sistema fiscal, de modo a atualizá-lo e torná-lo menos burocrático, mais eficiente e progressivo. O intuito do presente trabalho é reunir as áreas de tributação, direito e meio ambiente, de modo a identificar e quantificar a carga tributária incidente sobre a produção do carvão vegetal e do ferro gusa. O carvão vegetal representa 35% da produção florestal nacional, desse percentual três quartos são destinados ao mercado siderúrgico, sobretudo à produção do ferro gusa. O Estado de Minas Gerais concentra 64% da produção de carvão vegetal do país, sendo o maior produtor de carvão vegetal e de ferro gusa do país. O faturamento das empresas carvoeira e siderúrgica foi tomado como base de cálculo para os tributos. A partir da produção de carvão vegetal fornecida pela Fazenda Bom Sucesso, do Grupo Votorantim, logrou-se a obtenção do volume produzido de ferro gusa pela divisão do volume em metro cúbico de carvão vegetal por 2,8 para cada tonelada de ferro gusa produzida. Quatorze espécies tributárias foram analisadas: ECRRA, TF, ICMS, IPI, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL, ITR, IPTU, TCFA, TFAMG, INSS e FGTS. O impacto tributário para a produção do carvão vegetal foi igual a 9,76%, e para o setor do ferro gusa o índice atingiu até 30,70%. Não houve incidência de tributos municipais para o carvão vegetal. Incidiu para o ferro gusa apenas um tributo municipal, o IPTU. Os tributos estaduais representaram 10% da carga tributária sobre o processo produtivo carvoeiro, concentrando-se basicamente na taxa florestal, o restante da tributação é de competência federal. Os encargos sociais sobre a folha de pessoal e a taxa florestal responderam, respectivamente, por 1,63% e 0,97% do faturamento da produção do carvão vegetal. A taxação com encargos pessoais atingiu 0,94% para o ferro gusa, o que denota que o setor florestal é mais dependente do fator mão de obra do que o siderúrgico, que depende mais do fator tecnológico. A COFINS foi o maior tributo da produção carvoeira: 3%, o que evidencia e corrobora a regressividade que permeia o sistema tributário brasileiro em detrimento aos tributos progressivos, como o IRPJ e a CSLL. Dentro do Estado de Minas Gerais, o ICMS do carvão vegetal é diferido, ou seja, o produtor rural está desobrigado de recolher o ICMS. Isto significa que a empresa siderúrgica responde pelo ônus total do ICMS. Para o ferro gusa, os maiores tributos foram: ICMS e IPI. O único tributo municipal participante de toda a cadeia produtiva respondeu por 0,02%, corroborando a baixa participação da arrecadação municipal na carga tributária brasileira. Observou-se que a estrutura fiscal das três esferas políticas é burocrática e ineficiente sob a ótica fiscal, prova disso são as taxas ambientais TCFA e TFMAG, cujas receitas possuem baixos valores arrecadados ante à produção e os valores cobrados são ínfimos diante da receita auferida, de modo que não conseguem inibir a exploração de recursos ambientais. O sistema tributário nacional mostrou-se regressivo e com uma elevada carga tributária para o ferro gusa, importando na necessidade de uma reestruturação fiscal nas três esferas governamentais com implicações sobre o pacto federativo do país. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT-
Descrição: dc.descriptionn past decades, the Brazilian tax burden has been the subject of discussion and analysis in the academic, political and social arena. In 2008, Brazilian tax burden reached the tax level from OECD countries, although the social issue in Brazil is in lower level than those countries. The current Brazilian tax system takes the features from the National Tax Codification of 1966, which indicates the need to reform the tax system in order to update it and make it less bureaucratic, more efficient and progressive. The purpose of this paper is to bring together the areas of taxation, law and environment, in order to identify and quantify the tax burden on the production of charcoal and pig iron. Charcoal represents 35% of the national forest producion, three quarters of this percentage is for the steel market, especially for the production of pig iron. The State of Minas Gerais is responsible for 64% of Brazil’s charcoal production and it is the largest producer of charcoal and pig iron in the country. The database was supplied by Fazenda Bom Sucesso, from the Votorantim Group. There was able to obtain the production of pig iron by dividing the volume in cubic meters of charcoal by 2.8 for each ton of pig iron produced. Fourteen kind of taxes were analyzed: ECRRA, TF, ICMS, IPI, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL, ITR, IPTU, TCFA, TFAMG, INSS and FGTS. The tax burden for the production of charcoal was 9.76%, and for pig iron was up to 30.70%. There was no municipal tax for charcoal. There was only one municipal tax for pig iron: IPTU. State taxes accounted for arround 10% of the tax burden of the charcoal production. The payroll expenditure and tax forest accounts for 1.63% and 0.97% from the charcoal production. Payroll expenditure reached 0.94% from the pig iron production, which indicates that the forest sector is much more dependent on the labor factor than the steel one which depends more on technological factor. COFINS is responsible for the largest tax burden for charcoal: 3%, which confirms the Brazilian tax system is very non progressive. In Minas Gerais, Brazilian tax on goods and services (ICMS) is deferred, the pig iron buyer has the obligation to collect this tax. This means the steel company accounts for the total burden of ICMS. For the pig iron production, the largest taxes are: IPI and ICMS. Municipal tax, IPTU, is only 0.02% from the pig iron production, confirming the low participation of municipal tax burden in Brazil. The tax system is very bureaucratic and non efficient, the proof is environmental taxes TCFA and TFMAG whose revenues do not represent any aspect of tax collection, and the amounts charged are less compared to charcoal and pig iron production, which can not act with the duty of inhibiting the exploration of natural resources. The Brazilian tax system is non progressive, with a high tax burden in case for pig iron, regardless of the need for a restructuring of the tax system, with implications on the Brazilian’s federal pact.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
Palavras-chave: dc.subjectEconomia florestal-
Palavras-chave: dc.subjectCarga tributária-
Palavras-chave: dc.subjectTaxas-
Palavras-chave: dc.subjectEucalipto-
Palavras-chave: dc.subjectReflorestamento-
Título: dc.titleA tributação na produção do carvão vegetal e do ferro gusa-
Título: dc.titleThe taxation in charcoal and pig iron production-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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