Direito de resposta no Brasil : um estudo sobre a aplicabilidade da Lei n. 13.188 de 2015

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Autor(es): dc.contributorSilva, Sivaldo Pereira da-
Autor(es): dc.contributormarceladd@hotmail.com-
Autor(es): dc.creatorD'Alessandro, Marcela Duarte-
Data de aceite: dc.date.accessioned2021-10-14T17:48:33Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2021-10-14T17:48:33Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-04-20-
Data de envio: dc.date.issued2020-04-20-
Data de envio: dc.date.issued2020-04-20-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-27-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://repositorio.unb.br/handle/10482/37560-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/616739-
Descrição: dc.descriptionDissertação (Mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade Comunicação, Programa de Pós-Graduação em Comunicação, 2019.-
Descrição: dc.descriptionO objetivo deste trabalho foi verificar a aplicabilidade da Lei do Direito de Resposta (Lei no 13.188, de 11 de novembro de 2015) no Brasil. Para isso, os 27 Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal foram consultados, principalmente por meio de instrumentos constantes da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011), a fim de obter elementos suficientes para analisar quantitativa e qualitativamente os processos ajuizados em primeira instância nas comarcas das capitais brasileiras entre 11 de novembro de 2015 e 31 de julho de 2017 – portanto, durante um ano e meio. Desses documentos foram extraídos dados que posteriormente foram cruzados e consolidados em planilha estatística elaborada especialmente para este estudo, a qual gerou novas informações a respeito da Lei do Direito de Resposta do país. Sobre ela, esta dissertação traz também análise crítica, sobretudo a partir da comparação realizada frente ao capítulo quarto da antiga Lei de Imprensa (Lei no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), que versava exclusiva e especificamente sobre o tema. Foi possível perceber diversos pontos em que a nova legislação pouco avançou ou mesmo retrocedeu em relação à norma derrogada, que vigorou até abril de 2009. Nesta ocasião, o Supremo Tribunal Federal declarou sua não recepção integral pela Constituição Federal de 1988, após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130 (ADPF 130). Neste trabalho será possível conferir ainda embasamento teórico utilizando autores brasileiros e estrangeiros, literatura oriunda do Direito e da Comunicação, e contextualização do direito de resposta desde sua gênese no mundo, com seus desdobramentos no Brasil até o momento atual. Quanto aos resultados, na amostra obtida foi possível mapear os principais requerentes e requeridos, os objetos dos pedidos de resposta ou retificação, as violações alegadas pelos autores, os desfechos dos processos em questão, as leis mencionadas no pedido das partes autoras e na decisão dos magistrados, e se as ações seguiram para a segunda instância da Justiça ou se encerraram na primeira. Observou-se, por exemplo, que, ao contrário do que se pensava, os políticos não foram os que mais solicitaram direito de resposta – foram os cidadãos, de modo geral, seguidos por representantes de empresas privadas e, só depois então, por políticos. Entre as violações alegadas pelos requerentes, a de que se trata de informação errada ou falsa foi a que mais apareceu, com 54%; ofensa contra a honra ficou em segundo lugar (47,5%) e em terceiro, ofensa contra a imagem do indivíduo (23%). Na análise comparativa entre as normas mencionadas acima, o que se percebeu é que a Lei no 13.188 só supera claramente a Lei de Imprensa em três pontos, de 12 analisados: na definição de público-alvo e do que pode ser objeto de pedido de direito de resposta, na garantia do exercício desse direito tanto na via administrativa como na judicial e ao apresentar apenas uma possibilidade formal de negação do direito de resposta. Esses foram alguns dos resultados encontrados.-
Descrição: dc.descriptionThe purpose of this paper was to verify the applicability of the Right of Reply Law (Law no. 13,188, of November 11, 2015) in Brazil. So, the 27 Courts of Justice of the States and the Federal District were consulted mainly through instruments contained in the Freedom of Information Act (Law no. 12,527, of November 18, 2011) in order to get enough information to analyze quantitatively and qualitatively the lawsuits filed in the first instance in the counties of Brazilian capitals between November 11th, 2015 and July 31st, 2017, which means during a year and a half. From these documents data were extracted that were later cross-linked and consolidated in a statistical spreadsheet prepared especially for this study, which generated new information about the Right of Reply Law of the country. In addition to this, this dissertation also brings critical analysis about the text of the present law, especially after a comparative analysis between it and the fourth chapter of the former Press Law (Law no. 5,250, of February 9th, 1967), which was exclusively and specifically on the subject. Here it was possible to notice several points in which the new legislation did not advance or even retrograded in relation to the derogated rule, which was in force until April 2009. On this occasion, in the judgment of the claim of non-compliance with a fundamental precept 130 (ADPF 130) the Federal Supreme Court declared it void and out of the Federal Constitution of 1988. In this paper, the theoretical basis uses Brazilian and foreign authors, literature from the fields of Law and Communication, and there is contextualization of the right of reply from its genesis in the world until its development in Brazil until the present moment. About the results, in the sample obtained it was possible to identify the main claimants and defendants, the objects of the requests of reply or rectification, the violations alleged by the plaintiffs, the outcomes of the proceedings in study, the laws mentioned in the plaintiff's request and the magistrates' decision, and if the lawsuits went to the second instance of Justice or ended in the first instance. It was also observed that politicians were not who asked the most for a right of reply – here were citizens, in general, followed by representatives of private companies and then by politicians. Among the violations alleged by the claimants, the most frequent (54%) was that there was wrong or false information in the publication; offense against honor was the second most frequent (47.5%) and the third was offense against the image of the individual (23%). In the comparative analysis mentioned above between the Right of Reply Law and the former Press Law, what could be noticed is that Law 13.188 only clearly surpasses the other norm in three points out of 12 analyzed: in the definition of the target audience and what can be object of a right of reply, in guaranteeing the exercise of this right in both administrative and judicial proceedings and by presenting only one formal possibility of denying a request of right of reply. These were some of the results found.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Direitos: dc.rightsAcesso Aberto-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito de resposta-
Palavras-chave: dc.subjectLei do Direito de Resposta-
Palavras-chave: dc.subjectLei de Imprensa-
Palavras-chave: dc.subjectLei de Acesso à Informação-
Título: dc.titleDireito de resposta no Brasil : um estudo sobre a aplicabilidade da Lei n. 13.188 de 2015-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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