A autorização ambiental de funcionamento como instrumento de regularização ambiental em Minas Gerais para a atividade de extração de areia e cascalho para construção civil.

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorPrado Filho, José Francisco do-
Autor(es): dc.creatorMoraes, Angelina Maria Lanna de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-11-06T13:29:17Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-11-06T13:29:17Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-08-22-
Data de envio: dc.date.issued2013-08-22-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/123456789/3129-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/556343-
Descrição: dc.descriptionUtilizando-se da prerrogativa concedida pela Resolução CONAMA 237/97, a legislação ambiental de Minas Gerais simplificou o processo de licenciamento ambiental, ao criar a figura da Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF a ser aplicada aos empreendimentos de impacto ambiental não significativo, com base apenas na declaração documental do empreendedor. Verificou-se que, no período de 2004 a 2008, para 68% das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, a DN COPAM 74/04 possibilita o enquadramento dos empreendimentos nas classes 1 e 2 e sua consequente regularização ambiental via AAF. Neste contexto, este trabalho tem como objetivo avaliar a efetividade das AAFs, em Minas Gerais, concedidas no período de 2004 a 2008, quanto aos requisitos legais e ambientais/operacionais; tendo sido escolhido como objeto de estudo as atividades de extração de areia e cascalho para uso na construção civil. Após o levantamento de 228 empreendimentos detentores de AAF para a atividade selecionada, foram vistoriados 68 deles, em 2010, localizados nas áreas das Superintendências de Meio Ambiente – SUPRAMs, Central Metropolitana, Sul de Minas e Zona da Mata. Constatou-se, por meio dos dados e informações analisados, que o atendimento aos parâmetros de verificação, em média, foi de apenas 28%. Estima-se que, para os 228 empreendimentos, a proporção de ações operacionais e ambientais atendidas esteja entre 17% e 38% (nível de significância de 0,10). Os resultados demonstraram um gerenciamento ambiental insuficiente quer pelo empreendedor ou pelos órgãos fiscalizadores do Estado, em relação à declaração de conformidade ambiental constante do Termo de Responsabilidade que subsidia a concessão da AAF. O estudo é complementado com sugestões para subsidiar discussões para melhoria do instrumento. Conclui-se que apesar das falhas no processo de concessão de AAF, a mesma é aceitável desde que seja utilizado como instrumento complementar o Cadastro Técnico Federal do IBAMA e a inserção do fator locacional. Por fim, pode-se inferir que enquanto as regras não forem revistas, o acompanhamento e gerenciamento das ações previstas quando da concessão de AAFs continuarão sendo um desafio para a gestão ambiental, quer pelo órgão ambiental estadual ou pelos demais setores intervenientes no assunto. __________________________________________________________________________________-
Descrição: dc.descriptionABSTRACT: Using the prerogative granted by CONAMA Resolution 237/97, the environmental legislation of Minas Gerais simplified the licensing process, by creating the figure of Environmental Authorization of Operation - AAF to be applied to projects of no significant environmental impact, based only in the entrepreneur’s documentary declaration. It was found that in the period 2004 to 2008, 68% of potentially polluting or degrading activities of the environment constant in DN COPAM 74/04 provides the framework for enterprises in grades 1 and 2 and their consequent environmental regulation via AAF. In this context, this study aims to evaluate the effectiveness of APAs in Minas Gerais, granted from 2004 to 2008, as the legal requirements and environmental / operational, having been chosen as the object of study activities of extraction of sand and gravel for use in civil construction. After the survey of 228 enterprises that are AAF holders for the selected activity, were inspected 68 of them in 2010, located in the areas of Superintendence of the Environment - SUPRAMs, Metropolitan Central, Southern Minas and Zone Mata. It was found, using analyzed data and information, the care of scanning parameters on average was only 28%. It is estimated that for 228 projects, the proportion of operational and environmental assisted actions are between 17% and 38% (significance level 0.10). The results demonstrated an inadequate environmental management either by the entrepreneur or by the inspectors of the State in relation to environmental compliance statement disclaimer contained in the Responsibility Term that subsidizes the AAF grant. The study is complemented with suggestions to support discussions for improvement of the instrument. It’s concluded that despite the flaws in the process of granting AAF, it is acceptable provided that it is used as a complementary tool the Federal Technical Registry of IBAMA and the insertion of locational factor. Finally, it can be inferred that while the rules are not revised, monitoring and management of AAFs will continue to be a challenge for environmental management, either by the state environmental agency or by other sectors involved in the matter.-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental. PROÁGUA, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação, Universidade Federal de Ouro Preto.-
Palavras-chave: dc.subjectMeio ambiente - preservação-
Palavras-chave: dc.subjectMineração - meio ambiente-
Palavras-chave: dc.subjectPolítica ambiental - licenciamento e controle ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Título: dc.titleA autorização ambiental de funcionamento como instrumento de regularização ambiental em Minas Gerais para a atividade de extração de areia e cascalho para construção civil.-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - UFOP

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