Lawfare e a interferência da lei estadunidense no direito brasileiro

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMaia, Ricardo Fernandes-
Autor(es): dc.creatorSantos, Matheus Otávio Alves dos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2026-04-30T11:33:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2026-04-30T11:33:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-09-16-
Data de envio: dc.date.issued2024-09-16-
Data de envio: dc.date.issued2020-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://repositorio.unifoa.edu.br/handle/123456789/13171-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1175246-
Descrição: dc.descriptionO termo lawfare surgiu nos Estados Unidos da América na década de 1970, por meio de um artigo cunhado por John Carlson e Neville Yeomans, onde se afirma que o “lawfare substitui a guerra, e o duelo é com palavras e não com espadas” (CARLSON. YEOMANS. 1975. Disponível em http://laceweb.org.au/whi.htm. Acesso em 24 de março de 2021). Porém, em 2001, O termo lawfare passou a ter mais publicidade quando o coronel da força aérea estadunidense Charles Dunlap o caracterizou da seguinte forma, “lawfare, isto é, o uso da lei como arma de guerra, é mais nova característica do combate do século XXI” (DUNLAP. 2001, p. 02).-
Descrição: dc.description39 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherCentro Universitário de Volta Redonda-
Publicador: dc.publisherUniFOA-
Publicador: dc.publisherBiblioteca-
Publicador: dc.publisherBrasil-
Palavras-chave: dc.subjectLawfare-
Palavras-chave: dc.subjectLei estadunidense-
Palavras-chave: dc.subjectDireito brasileiro-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - monografia-
Título: dc.titleLawfare e a interferência da lei estadunidense no direito brasileiro-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional do UniFOA

Não existem arquivos associados a este item.