Aspectos técnicos e legais que fundamentam o estabelecimento das áreas de preservação permanente (APP)

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorRezende, José Luiz Pereira de-
Autor(es): dc.contributorPereira, José Aldo Alves-
Autor(es): dc.contributorValverde, Sebastião Renato-
Autor(es): dc.contributorMacedo, Renato Luiz Grisi-
Autor(es): dc.contributorZanzini, Antônio Carlos da Silva-
Autor(es): dc.creatorBorges, Luis Antonio Coimbra-
Data de aceite: dc.date.accessioned2026-02-09T12:40:24Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2026-02-09T12:40:24Z-
Data de envio: dc.date.issued2014-10-02-
Data de envio: dc.date.issued2014-10-02-
Data de envio: dc.date.issued2014-10-02-
Data de envio: dc.date.issued2008-11-19-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://repositorio.ufla.br/handle/1/4269-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1166005-
Descrição: dc.descriptionCiências Florestais-
Descrição: dc.descriptionA Área de Preservação Permanente (APP), principal área protegida instituída por norma jurídica no Brasil, foi criada pelo Código Florestal (Lei 4.771/65). Por sua importância ecológica e fornecimento de bens e serviços ambientais ao homem as APP são reconhecidas tecnicamente como áreas que devem ser preservadas. Porém, não há percepção unívoca sobre o seu entendimento, havendo posicionamentos divergentes com relação a seus objetivos. O objetivo deste trabalho foi analisar os aspectos técnicos e legais que determinam a instituição das APP previstas no art. 2º do Código Florestal de 1965 (cursos d´água, reservatórios, nascentes, topo de morros, encostas, restingas, dunas, mangues, borda de chapadas e altitude acima de 1800m) e aquelas acrescentadas pela Resolução CONAMA 303/02 (APP associadas à proteção da fauna). Concluiu-se que: há carências na normatização federal, o que permite interpretações contrárias ao espírito da norma jurídica. Muitas dessas interpretações divergentes do espírito da Lei se dão em função do preciosismo lingüístico e do uso distorcido da hermenêutica; as APP devem ser preservadas e, em caso de sua degradação, a legislação deixa patente que, não importa a causa do dano ambiental nessas áreas, o passivo ambiental deve ser sanado; o CONAMA, na falta de regulamentação específica do executivo, regulamentou as APP no entorno dos reservatórios, restingas, mangues, dunas, topos de morro e borda de chapadas; o CONAMA não pode editar normas contraria às leis federais, porém compete a ele regulamenta-las; as APP em áreas urbanas apresentam muitos conflitos e, na tentativa de resolver os problemas, o Plano Diretor visa a ordenar a ocupação e a preservação do meio ambiente nessas áreaas; a implementação das APP se subdividem em 4 tipos, de acordo com a sua finalidade generalista: 1ª as que protegem os recursos hídricos, 2ª as que protegem o solo, 3ª as que protegem os ambientes costeiros, 4ª as que protegem a fauna; a variação de nomes e de objetivos das APP tende a trazer conflitos de entendimento. Recomenda-se, por isso, a adoção de expressões mais claras e objetivas tais como: intervenção ao invés de supressão e área ao invés de floresta, entre outras; a implementação das APP ao longo dos cursos d´água, legalmente, se dá apenas em função da largura dos mesmos, as demais funções técnicas como declividade, cobertura vegetal, tipo de solo e função que se requer da APP não são detalhadas na normatização federal; a intervenção em APP só é permitida nos casos de utilidade pública, interesse social e atividade eventual e de baixo impacto ambiental; a intervenção em nascentes e manguezais só é permitida nos casos de utilidade pública, havendo, portanto, maior rigor protecionista do que nas demais categorias de APP; há necessidade de uma Resolução do CONAMA que diferencie as APP no entorno de reservatórios, nascentes com acúmulo d´água e veredas; a legislação tem evoluído significativamente na proteção efetiva das APP devido ao reconhecimento técnico das funções ambientais prestadas por estes ambientes; ainda que passível de questionamento, há farta literatura comprovando as funções técnicas exercidas pelas APP.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS-
Publicador: dc.publisherDCF - Programa de Pós-graduação-
Publicador: dc.publisherUFLA-
Publicador: dc.publisherBRASIL-
Direitos: dc.rightsacesso aberto-
Palavras-chave: dc.subjectLegislação florestal-
Palavras-chave: dc.subjectÁrea de preservação permanente-
Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectTutela jurídica do meio ambiente-
Palavras-chave: dc.subjectPermanent preservation area-
Palavras-chave: dc.subjectForest code-
Palavras-chave: dc.subjectEnvironmental legislation-
Palavras-chave: dc.subjectCNPQ_NÃO_INFORMADO-
Título: dc.titleAspectos técnicos e legais que fundamentam o estabelecimento das áreas de preservação permanente (APP)-
Título: dc.titleTechnical and legal aspects that justify the establishment of permanent preservation areas-
Tipo de arquivo: dc.typetese-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal de Lavras (RIUFLA)

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