Aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal em atos praticados pelos agentes públicos

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorArantes, Silvana Aparecida Domingues-
Autor(es): dc.contributorBarbosa, Deborah Mara Siade-
Autor(es): dc.creatorSantos, Mateus Henrique Lacerda-
Data de aceite: dc.date.accessioned2026-02-09T12:02:05Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2026-02-09T12:02:05Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-26-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-26-
Data de envio: dc.date.issued2016-06-21-
Data de envio: dc.date.issued2015-05-28-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://repositorio.ufla.br/handle/1/30622-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1152893-
Descrição: dc.descriptionApós a efetivação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e com a estabilização monetária, em meados dos anos 1990, veio à tona a difícil situação fiscal dos entes federativos, trazendo para dentro do poder público, questões como o ajuste fiscal e o controle dos gastos públicos, gerando a necessidade de se criarem normas mais rígidas para as finanças públicas. Assim foi instituída a Lei Complementar Nº 101 de 4 de maio de 2000, conhecida publicamente como Lei de Responsabilidade Fiscal, que orienta os agentes públicos a cumprir normas e limites para administrar finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. Dentro deste contexto, surgiu o problema da presente pesquisa: as contas anuais municipais submetidas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG observam os dispostos da LRF? Portanto o objetivo desse trabalho é verificar, a partir do parecer prévio emitido pelo TCEMG se os municípios de Minas Gerais cometeram infringência quanto aos dispositivos da LRF, no período compreendido entre 2010 – 2012. Para o fim de encontrar respostas a este problema, foram utilizados levantamentos de dados das contas de 853 municípios que compõem o estado, durante os anos de 2010, 2011 e 2012. A pesquisa mostrou que apenas 2% de todos os municípios mineiros não respeitaram a citada Lei, e dentre os 124 municípios que receberam o parecer prévio 14% infringiram à LRF, contrariando os dizeres dos artigos 19 e 20 que limitam o gasto com pessoal do Poder Executivo.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUFLA-
Publicador: dc.publisherbrasil-
Publicador: dc.publisherDepartamento de Administração e Economia-
Direitos: dc.rightsacesso aberto-
Palavras-chave: dc.subjectConstituição Federal-
Palavras-chave: dc.subjectControle-
Palavras-chave: dc.subjectGestores públicos-
Palavras-chave: dc.subjectMunicípios-
Palavras-chave: dc.subjectPrestação de contas-
Palavras-chave: dc.subjectTribunal de contas-
Palavras-chave: dc.subjectTribunal de contas do estado de Minas Gerais-
Palavras-chave: dc.subjectParecer prévio-
Título: dc.titleAplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal em atos praticados pelos agentes públicos-
Tipo de arquivo: dc.typeTCC-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional da Universidade Federal de Lavras (RIUFLA)

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