A Atuação dos Tribunais de Contas na Apreciação de Contas e Seus Efeitos na Inelegibilidade Prevista na Alínea 'G' do art. 1º da Lei 64/90: Análise Sobre a Revisão das Listas de Inelegíveis

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Autor(es): dc.contributorRCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saberpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorDourado Barbosa, Carolline-
Autor(es): dc.contributor.authorVasconcelos Gaston, Tainá-
Autor(es): dc.contributor.authorEduardo Queiroz da Costa, Paulo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-11-02T13:07:14Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-11-02T13:07:14Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-11-02-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/1622-
identificador: dc.identifier.otherTribunal de Contaspt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1132214-
Resumo: dc.description.abstractAo abordar a função dos Tribunais de Contas, é crucial salientar seu caráter híbrido, que os diferencia do Poder Judiciário. Isso se deve ao fato de que, além de fiscalizar as contas públicas, têm também a autoridade de avaliar as contas dos administradores, exercendo um controle interno sobre a gestão pública. Essa combinação de responsabilidades — a fiscalização e o julgamento — permite que os Tribunais de Contas desempenhem um papel fundamental na administração financeira, complementando a tarefa do Judiciário na verificação da legalidade e da moralidade das ações administrativas. No que tange à fiscalização, os Tribunais de Contas são responsáveis por coletar dados, evidências e documentos, sempre visando fundamentar seu julgamento. Entre as situações que podem levar à declaração de inelegibilidade dos gestores, destaca-se o caso de contas públicas rejeitadas devido a irregularidades irreparáveis, sendo estas caracterizadas como atos dolosos de improbidade administrativa. A inelegibilidade surge de uma decisão irrecorrível do Tribunal de Contas, conforme estabelece o artigo 71, II, da Constituição Federal, que se aplica a todos os responsáveis por despesas, sem exceção para os mandatários que atuaram nessa capacidade. Finalmente, a inelegibilidade permanece em vigor até que seja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, o que assegura a permanência da decisão até uma eventual revisão judicial.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent710 KBpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectTribunal de Contaspt_BR
Palavras-chave: dc.subjectImprobidade Administrativapt_BR
Palavras-chave: dc.subjectInelegibilidadept_BR
Palavras-chave: dc.subjectFiscalizaçãopt_BR
Título: dc.titleA Atuação dos Tribunais de Contas na Apreciação de Contas e Seus Efeitos na Inelegibilidade Prevista na Alínea 'G' do art. 1º da Lei 64/90: Análise Sobre a Revisão das Listas de Inelegíveispt_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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