Demandas judiciais na área de gestão de pessoas: análise das solicitações de servidores públicos em um município do meio oeste catarinense

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFerreira, Camila Lopes-
Autor(es): dc.contributorTorres, Ricardo Lobato-
Autor(es): dc.contributorDuenhas, Rogerio Alon-
Autor(es): dc.contributorFerreira, Camila Lopes-
Autor(es): dc.creatorLamperti, Suzana-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-08-29T12:06:03Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-08-29T12:06:03Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-02-28-
Data de envio: dc.date.issued2021-02-28-
Data de envio: dc.date.issued2020-11-11-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/24471-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1088989-
Descrição: dc.descriptionOBJETIVO: Analisar as principais causas motivadoras das demandas judiciais propostas pelos servidores públicos do município de Joaçaba/SC, com foco na área de gestão de pessoas. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: Este estudo caracteriza-se como uma pesquisa aplicada, descritiva, qualitativa, transversal e estudo de caso. Para levantamento das demandas em andamento e das transitadas em julgado efetuou-se pesquisa nos sítios eletrônicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para identificar os processos judiciais em curso propostos por servidores públicos da Prefeitura de Joaçaba/SC em face do ente público município de Joaçaba/SC, com enfoque na aplicação da gestão de pessoas, relativas ao período de janeiro de 2010 a maio de 2020. RESULTADOS: O Município de Joaçaba/SC possui 44 processos vigentes correspondentes ao período de janeiro de 2010 a maio de 2020, cuja temática envolve a área de gestão de pessoas. Na pesquisa foram analisados 44 processos em andamento e 11 transitados em julgado, totalizando 55 processos. Em diversos processos há mais de uma causa de pedir, fato que possibilita a análise dos dados considerando o número de demandas, totalizando, assim, 72. As três causas principais são: pagamento de horas extraordinárias (22,22%); pagamento de adicional de insalubridade (18,06%); e, pagamento de adicional noturno (12,50), totalizando 52,78%. CONCLUSÃO: A partir dos resultados apresentados é possível inferir que as demandas com maior incidência, assim como a grande maioria das causas de pedir dos processos judicializados, referem-se a questões remuneratórias, evidenciando a forte presença do modelo tradicional de administração de pessoas. O princípio da eficiência, disposto no texto constitucional, baliza as diretrizes da Administração Pública: eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados ao usuário-cidadão.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUniversidade Tecnológica Federal do Paraná-
Publicador: dc.publisherCuritiba-
Publicador: dc.publisherBrasil-
Publicador: dc.publisherEspecialização em Gestão Pública Municipal-
Publicador: dc.publisherUTFPR-
Direitos: dc.rightsopenAccess-
Palavras-chave: dc.subjectServidores públicos-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração de pessoal-
Palavras-chave: dc.subjectAção judicial-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração municipal-
Palavras-chave: dc.subjectPublic officers-
Palavras-chave: dc.subjectPersonnel management-
Palavras-chave: dc.subjectActions and defenses-
Palavras-chave: dc.subjectMunicipal government-
Palavras-chave: dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::ADMINISTRACAO PUBLICA-
Título: dc.titleDemandas judiciais na área de gestão de pessoas: análise das solicitações de servidores públicos em um município do meio oeste catarinense-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositorio Institucional da UTFPR - RIUT

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