Trabalho prisional : a tomada da força de trabalho do preso por contratantes privados no Complexo Público-Privado de Ribeirão das Neves/MG.

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Autor(es): dc.contributorAlves, Amauri Cesar-
Autor(es): dc.contributorCosta, André de Abreu-
Autor(es): dc.contributorAlves, Amauri Cesar-
Autor(es): dc.contributorCosta, André de Abreu-
Autor(es): dc.contributorMilanez, Felipe Comarela-
Autor(es): dc.contributorGomes, Maíra Neiva-
Autor(es): dc.contributorValois, Luis Carlos-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Lucas Figueiredo de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-08-21T15:36:13Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-08-21T15:36:13Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-12-18-
Data de envio: dc.date.issued2024-12-18-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/19334-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1019488-
Descrição: dc.descriptionPrograma de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.-
Descrição: dc.descriptionO trabalho prisional é regulamentado por legislação especial e pode ser exercido em benefício de fundação, empresa pública com autonomia administrativa, serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou por contratantes privados. Todavia, nessa última hipótese, a LEP afasta a aplicação das normas celetistas no contexto do trabalho carcerário, conforme seu artigo 28, §2o, em virtude das particularidades desse tipo de atividade e da sua finalidade ressocializadora, o que resulta na exclusão celetista. O objetivo é analisar a realidade fática da prestação laborativa de presos em cumprimento de pena privativa de liberdade no CPP-RNS/I, a fim de verificar se ela enseja vínculo empregatício com os contratantes privados, atendendo ao Direito Fundamental ao Trabalho Digno, ou, de outro modo, é resultado do discurso jurídico-penal, fruto dos sistemas de produção e instrumento de exploração de mão de obra legitimado pela narrativa da ressocialização. A metodologia empregada é a jurídico-sociológica, de caráter exploratório e qualitativo. São utilizados os procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica e documental e os métodos de abordagem dedutivo e dialético. Há a realização de pesquisa jurisprudencial na base de dados dos TRTs dos estados que possuem estabelecimentos prisionais de gestão compartilhada em um primeiro momento, posteriormente do TRT3, e, por fim, pesquisa de campo para validação do construto teórico. Os sistemas de produção deram origem a relações de dominação e exploração, moldando os mecanismos de punição frente às necessidades empresariais, especialmente durante o período de produção industrial, resultando no desenvolvimento de formas de punição que contribuíram para a criação de um sistema prisional industrializado que, sob a influência do neoliberalismo, conduziu à privatização dos estabelecimentos prisionais. Na pesquisa jurisprudencial, observou-se que os julgadores não convergem em torno de um mesmo argumento, seja para reconhecer o vínculo empregatício, seja para afastá-lo. Ao analisar a jurisprudência do TRT3 sobre o trabalho do preso à luz do Direito Fundamental ao Trabalho Digno, notou-se a ausência de consenso em relação à compatibilidade dos regimes semiaberto e aberto com o estabelecimento de vínculo empregatício entre o contratante e o preso. Feita a análise fática, foi possível afirmar a existência dos requisitos do emprego, fixados no artigo 3o da CLT: trabalho por pessoa natural, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Foi percebida a presença das vulnerabilidades negocial, hierárquica, econômica, técnica e informacional na relação laborativa do preso e empresa privada no âmbito do CPP-RNS/I, entretanto, não foram constatadas vulnerabilidades psíquicas e ambientais. Não foram verificadas, também, todas as características do Direito Fundamental ao Trabalho Digno em suas integralidades nos resultados empíricos, o que leva à compreensão de que o trabalho exercido por presos para empresas privadas no CPP-RNS/I não o atende. Portanto, é possível dizer que, diante da realidade fática laborativa no CPP-RNS/I, pode advir vínculo empregatício dos presos com os contratantes privados a partir do cumprimento dos requisitos ensejadores da relação empregatícia, que serão válidas em atenção aos requisitos jurídico-formais, sendo declarada a inconstitucionalidade, por não recepção, do §2o do artigo 28 da LEP.-
Descrição: dc.descriptionPrison work is regulated by special legislation and can be carried out for the benefit of a foundation, public company with administrative autonomy, services, or public works carried out by Direct or Indirect Administration bodies, or by private contractors. However, in this last hypothesis, the LEP excludes the application of CLT norms in the context of prison work, according to its article 28, §2o, due to the particularities of this type of activity and its resocializing purpose, which results in CLT exclusion. The objective is to analyze the factual reality of the work of prisoners serving a custodial sentence at CPP-RNS/I, in order to verify whether it leads to an employment relationship with private contractors, in compliance with the Fundamental Right to Decent Work, or, otherwise, it is the result of the legal-criminal discourse, the result of production systems, and an instrument of labor exploitation legitimized by the narrative of resocialization. The methodology used is legal-sociological, exploratory and qualitative in nature. Technical bibliographic and documentary research procedures, and deductive and dialectical approach methods are used. Jurisprudential research is carried out in the TRT database of states that have shared management prisons at first, then TRT3, and, finally, field research to validate the theoretical construct. Production systems gave rise to relations of domination and exploitation, shaping punishment mechanisms in response to business needs, especially during the period of industrial production, resulting in the development of forms of punishment that contributed to the creation of an industrialized prison system that, under the influence of neoliberalism, led to the privatization of prison establishments. In jurisprudential research, it was observed that judges do not converge around the same argument, whether to recognize the employment relationship or to rule it out. When analyzing the TRT3 jurisprudence on prisoner work in light of the Fundamental Right to Decent Work, it was noted the lack of consensus regarding the compatibility of semi-open and open regimes with the establishment of an employment relationship between the contractor and the prisoner. Having carried out the factual analysis, it was possible to affirm the existence of the employment requirements, set out in article 3 of the CLT: work by a natural person, with personality, non-eventuality, onerousness and legal subordination. The presence of business, hierarchical, economic, technical and informational vulnerabilities was noticed in the labor relationship between the convict and the private company within the scope of CPP-RNS/I; however, no psychological and environmental vulnerabilities were found. All the characteristics of the Fundamental Right to Decent Work were also not verified in their entirety in the empirical results, which leads to the understanding that the work carried out by prisoners for private companies in the CPP-RNS/I doesn’t meet this requirement. Therefore, it is possible to say that, given the factual reality of work in the CPP-RNS/I, an employment relationship between prisoners and private contractors may arise from compliance with the requirements that give rise to the employment relationship, which will be valid in compliance with the legal- formal requirements, declaring the unconstitutionality, due to non-receipt, of §2 of article 28 of the LEP.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsaberto-
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 United States-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/-
Direitos: dc.rightsAutorização concedida ao Repositório Institucional da UFOP pelo(a) autor(a) em 03/12/2024 com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que sejam citados o autor e o licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação.-
Palavras-chave: dc.subjectTrabalho de presidiários-
Palavras-chave: dc.subjectEmpresas - contrato de trabalho - trabalho de presidiários-
Palavras-chave: dc.subjectParceria público-privada-
Palavras-chave: dc.subjectCriminosos - reabilitação-
Título: dc.titleTrabalho prisional : a tomada da força de trabalho do preso por contratantes privados no Complexo Público-Privado de Ribeirão das Neves/MG.-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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