Por que as objeções de Hans Kelsen ao jusnaturalismo não valem contra a teoria do Direito Natural de Tomás de Aquino?

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Autor(es): dc.creatorOliveira, Júlio Aguiar de-
Autor(es): dc.creatorLessa, Bárbara Alencar Ferreira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-08-21T15:31:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-08-21T15:31:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2014-11-07-
Data de envio: dc.date.issued2014-11-07-
Data de envio: dc.date.issued2010-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/3727-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1017590-
Descrição: dc.description1. Introdução. 2. As objeções de Hans Kelsen ao jusnaturalismo. 2.1. Um direito “ideal” e “imutável”. 2.2. A “autoridade legiferante”. 2.3. O “caráter religioso” da doutrina jusnaturalista. 2.4. A relação entre Direito Positivo e Direito Natural. 2.5. A “falácia naturalista”. 3. Conclusão.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsOs trabalhos publicados na Revista de Informação Legislativa estão sob Licença Creative Commons que permite copiar, distribuir, transmitir e adaptar o trabalho, desde que sejam citados o autor e licenciante e que seja compartilhado pela mesma licença. Não permite o uso para fins comerciais. Fonte: Revista de Informação Legislativa <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/198677>. Acesso em: 24 jan. 2017.-
Título: dc.titlePor que as objeções de Hans Kelsen ao jusnaturalismo não valem contra a teoria do Direito Natural de Tomás de Aquino?-
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