Uma análise sobre a violação dos princípios da administração pública sob a ótica de improbidade administrativa

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorVieira, Cleudson da Silva-
Autor(es): dc.creatorSilva, Débora Cassimiro de Carvalho-
Autor(es): dc.creatorKrause, Lucimar-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-08-21T15:13:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-08-21T15:13:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-09-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-09-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://repositorio.ifro.edu.br/handle/123456789/1032-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1007015-
Descrição: dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso na modalidade artigo apresentado ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Zona Norte, como requisito parcial para a obtenção do título de Tecnólogo em Gestão Pública-
Descrição: dc.descriptionO presente artigo tem como objetivo investigar se caracteriza improbidade administrativa a violação aos princípios sem dano ao patrimônio público. Os atos de improbidade administrativa podem ser classificados em: os que importam enriquecimento ilícito – art. 9o; os que causam prejuízo ao erário – art. 10; e os que atentam contra os princípios da administração pública – art. 11. O que nos é pertinente aqui é o estudo do ato de improbidade capitulado no art. 11 da Lei No 8.429/92, ou seja, aquele que atenta contra os princípios que regem a administração pública. Na atualidade, apesar de o texto legal ser claro não são raros os julgados que afastam a ocorrência de improbidade administrativa quando não se puder verificar o dano ao patrimônio público. O presente trabalho visa relacionar os dois pontos existentes do problema e procurar chegar a uma adequada solução deste conflito criado em torno do texto legal que é claro ao dizer que não há necessidade de dano ao erário para caracterização de improbidade administrativa. Buscar-se-á, então, com a presente pesquisa, analisar se a violação a princípios sem dano ao patrimônio público caracteriza improbidade administrativa ou não.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherCampus Porto Velho Zona Norte-
Publicador: dc.publisherTecnologia em Gestão Pública (EaD)-
Palavras-chave: dc.subjectViolação de princípios-
Palavras-chave: dc.subjectImprobidade administrativa-
Palavras-chave: dc.subjectDano ao patrimônio público-
Título: dc.titleUma análise sobre a violação dos princípios da administração pública sob a ótica de improbidade administrativa-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - IFRO

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